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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 19/10/2026 · pág. 129

DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205

providências que se fizerem necessárias visando à coleta de provas, propondo a requisição, quando necessário, de técnicos e peritos, de modo a permitir uma completa elucidação dos fatos e das irregularidades administrativas;

V - Autorizar vista dos autos e cópias do processo ao acusado ou patrono da defesa;

VI - Elaborar relatório conclusivo do processo administrativo de fiscalização contratual, propondo as providências cabíveis, e apresentá-lo ao Chefe do Poder Executivo Municipal; e

VII - Desenvolver quaisquer outras atividades típicas da área que lhe forem determinadas.

Artigo 5º - Tendo em vista a ausência de previsão legal de gratificação para os membros da comissão, fica estipulado que os membros atuantes Comissão de Processos Administrativos de Apuração de Responsabilidades – CPAAR,farão jus a um dia de folga de seus trabalhos em seus cargos efetivos para cada dia em que houver reunião da comissão.

Artigo 6º - Fica revogada a Portaria 301/2025, que passa a ser substituída pela presente.

Artigo 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus retroagem a 03 de setembro de 2026.

Salgueiro, 12 de outubro de 2026.

2.1. A prorrogação contratual decorre de solicitação formal da Secretaria Municipal de Assistência Social, considerando a necessidade de continuidade dos serviços de consultoria e assessoria contábil e financeira.

2.2. Justifica-se a prorrogação em razão da natureza contínua dos serviços, que envolvem acompanhamento técnico especializado, revisão de processos e rotinas administrativas, indispensáveis ao adequado funcionamento da gestão contábil e financeira da Secretaria Municipal de Assistência Social, em conformidade com a legislação vigente.

2.3. Ressalta-se que os serviços vêm sendo executados de forma satisfatória pela CONTRATADA, atendendo às necessidades da Administração Pública e demonstrando vantajosidade na manutenção do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO

3.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 008/2024, decorrente do Processo Licitatório nº 010/2024, modalidade Inexigibilidade nº 002/2024, por mais 12 (doze) meses.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato pelo período de 08 de abril de 2026 a 08 de abril de 2027.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

5.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não foram modificadas por este Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

FÁBIO LISANDRO DE LIMA BARROS

Prefeito de Salgueiro

Publicado por: Jeslaine Figueredo Cazuza Código Identificador: 7B79BFAA

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SALOÁ

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS ADITIVO DE CONTRATO

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2024 Inexigibilidade Nº 002/2024

Objeto do Contrato: Contratação de empresa para execução dos serviços de consultoria e assessoria técnica contábil, prestação de contas, de acordo com os interesses da Administração Pública Municipal para o Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Saloá/PE.

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE

SALOÁ , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 15.618.001/0001-71, situada à Praça São Vicente, s/n, bairro Centro, SALOÁ/PE, neste ato, representada por seu Secretário, o Sr. Carlos Roberto de Melo Ouro Preto , cadastrado no CPF sob o nº 032.* , daqui em diante denominado como CONTRATANTE , e de outro lado, a empresa CAAM – CONSULTORIA E ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, inscrita no CNPJ sob o nº 39.147.868/0001-54 , situada à Rua Lourdes Casé Porto, 51 – sala 209 – 2º andar – Maurício de Nassau – Caruaru/PE, neste ato, representada por seu sócio administrador, o Sr. Jocieder de Araújo Mineiro , brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF sob o nº 0* e documento de identificação nº *85** SDS/PE , tem entre si, justos e acordados, com fulcro no Processo de Licitação nº 10/2024, realizado sob modalidade Inexigibilidade nº 002/2024, resolvem, na forma da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, firmar o presente Termo Aditivo, bem como sob as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. O presente Termo Aditivo tem fundamento no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a prorrogação dos contratos administrativos, desde que devidamente justificada a necessidade e mantidas as condições vantajosas para a Administração Pública. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SOLICITAÇÃO E JUSTIFICATIVA**

6.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original, que não tenham sido expressamente alteradas por este instrumento.

E, por estarem justos e contratados, preparam este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, comprometendo-se as partes contratantes, a cumprir o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições.

Saloa, em 08 de abril de 2026.

Fundo Municipal de Assistência Social de Saloá CNPJ sob o nº 15.618.001/0001-71

CARLOS ROBERTO DE MELO OURO PRETO Secretário de Assistência Social Contratante

CAAM – CONSULTORIA E ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CNPJ nº 39.147.868/0001-54 Contratada

TESTEMUNHAS: 1) ____ NOME: CPF: 2) ________ NOME: CPF:

Publicado por: Marcos Flávio Alves de Melo Código Identificador: 89FF3CD5

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME ADITIVO DE CONTRATO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 39/2025

PROCESSO Nº 06/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2025

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SALOÁ , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 58.707.499/0001-51, situado à Praça São Vicente, nº 03 – Centro – Saloá/PE, neste ato representado por sua Ordenadora de Despesas, a Sra. Fabiana Souto

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