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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 19/10/2026 · pág. 130

DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205

Luz , inscrita no CPF nº 071.*, portadora da Carteira de Identidade nº * SDS/PE, doravante denominada CONTRATANTE , e a empresa MJ PRIME COMERCIO & SERVICOS LTDA , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o Nº 45.436.612/0001-60 , Rua Cleto Campelo, 216, Bairro: Duque de Caxias - Toritama - PECEP: 55125-000 , neste ato representado pelo Sr. MARCELINO ANGELO DE LUCENA JUNIOR , doravante denominada CONTRATADA** , tendo em vista o que consta no Processo nº 06/2025, realizado sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 03/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO

ADITIVO

A prorrogação contratual é apresentada por meio de ofício da Secretaria Municipal de Educação, diante da necessidade de manter o abastecimento de material de expediente, destinados às escolas da rede municipal de ensino de Saloá/PE.

1.2. Considerando, ainda, que o fornecimento vem sendo executado de forma regular e satisfatória pela CONTRATADA , mostrando-se vantajosa a manutenção do contrato para evitar descontinuidade no abastecimento e prejuízo às atividades educacionais.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a prorrogação dos contratos de fornecimentos contínuos, desde que devidamente justificada e vantajosa para a Administração Pública.

2.2. Aplica-se, ainda, o disposto nas cláusulas contratuais que preveem a possibilidade de prorrogação da vigência.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO

3.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 39/2025, referente à aquisição parcelada de material de expediente e pedagógico, destinado as escolas da rede municipal de ensino de Saloá-PE.

3.2. A vigência contratual fica prorrogada pelo período de 12 de março de 2026 a 12 de julho de 2026 , correspondente a 04 (quatro)

meses .

4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não foram alteradas pelo presente instrumento.

E, por estarem justos e contratados, preparam este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, comprometendo-se as partes contratantes, a cumprir o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições.

Saloá/PE, 11 de março de 2026.

Fundo Municipal de Educação de Saloá/PE CNPJ nº 58.707.499/0001-51

FABIANA SOUTO LUZ

Secretária Municipal de Educação Contratante

MJ Prime Comercio & Servicos LTDA CNPJ/MF sob o Nº 45.436.612/0001-60, Representada Pelo SR. MARCELINO ÂNGELO DE LUCENA JÚNIOR Contratada

Publicado por: Marcos Flávio Alves de Melo Código Identificador: F092C782

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS ADITIVO DE CONTRATO

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 005/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2024 Inexigibilidade Nº 002/2024

Objeto do Contrato: Contratação de empresa para execução dos serviços de consultoria e assessoria técnica contábil, prestação de contas, de acordo com os interesses da Administração Pública Municipal para o Fundo Municipal de Saúde do município de Saloá/PE.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALOÁ , pessoa jurídica

de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 10.822.750/0001-00 , situada à Rua Senador Paulo Guerra, nº 16 – Centro - SALOÁ/PE, neste ato, representada pelo secretário de Saúde, o Sr. Paulo Cabral Silva Junior, brasileiro, casado, e inscrito no CPF/MF sob o n° 099.**, portador da cédula de identidade n° 8.7*, denominado como *CONTRATANTE , e de outro lado, a empresa CAAM – CONSULTORIA E ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, inscrita no CNPJ sob o nº 39.147.868/0001-54 , situada à Rua Lourdes Casé Porto, 51 – sala 209 – 2º andar – Maurício de Nassau – Caruaru/PE, neste ato, representada por seu sócio administrador, o Sr. Jocieder de Araújo Mineiro , brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF sob o nº 090.* e documento de identificação nº 850*SDS/PE, tem entre si, justos e acordados, com fulcro no Processo de Licitação nº 010/2024, realizado sob modalidade Inexigibilidade nº 002/2024, resolvem, na forma da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, firmar o presente Termo Aditivo, bem como sob as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1. O presente Termo Aditivo tem fundamento no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a prorrogação dos contratos administrativos, desde que devidamente justificada a necessidade e mantidas as condições vantajosas para a Administração Pública. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SOLICITAÇÃO E

JUSTIFICATIVA

2.1. A prorrogação contratual decorre de solicitação formal da Secretaria Municipal de Saúde, considerando a necessidade de continuidade dos serviços de consultoria e assessoria contábil e financeira.

2.2. Justifica-se a prorrogação em razão da natureza contínua dos serviços, que envolvem acompanhamento técnico especializado, revisão de processos e rotinas administrativas, indispensáveis ao adequado funcionamento da gestão contábil e financeira do para o Fundo Municipal de Saúde, em conformidade com a legislação vigente.

2.3. Ressalta-se que os serviços vêm sendo executados de forma satisfatória pela CONTRATADA, atendendo às necessidades da Administração Pública e demonstrando vantajosidade na manutenção do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO

3.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 005/2024, decorrente do Processo Licitatório nº 010/2024, modalidade Inexigibilidade nº 002/2024, por mais 12

(doze) meses.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

TESTEMUNHAS:

1) _______ NOME: CPF:

2) _______ NOME: CPF:

4.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato pelo período de 08 de abril de 2026 a 08 de abril de 2027.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

5.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não foram modificadas por este Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original, que não tenham sido expressamente alteradas por este instrumento.

E, por estarem justos e contratados, preparam este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito que, depois de lido e

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