DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205
Luz , inscrita no CPF nº 071.*, portadora da Carteira de Identidade nº * SDS/PE, doravante denominada CONTRATANTE , e a empresa MJ PRIME COMERCIO & SERVICOS LTDA , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o Nº 45.436.612/0001-60 , Rua Cleto Campelo, 216, Bairro: Duque de Caxias - Toritama - PECEP: 55125-000 , neste ato representado pelo Sr. MARCELINO ANGELO DE LUCENA JUNIOR , doravante denominada CONTRATADA** , tendo em vista o que consta no Processo nº 06/2025, realizado sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 03/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO
ADITIVO
A prorrogação contratual é apresentada por meio de ofício da Secretaria Municipal de Educação, diante da necessidade de manter o abastecimento de material de expediente, destinados às escolas da rede municipal de ensino de Saloá/PE.
1.2. Considerando, ainda, que o fornecimento vem sendo executado de forma regular e satisfatória pela CONTRATADA , mostrando-se vantajosa a manutenção do contrato para evitar descontinuidade no abastecimento e prejuízo às atividades educacionais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a prorrogação dos contratos de fornecimentos contínuos, desde que devidamente justificada e vantajosa para a Administração Pública.
2.2. Aplica-se, ainda, o disposto nas cláusulas contratuais que preveem a possibilidade de prorrogação da vigência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 39/2025, referente à aquisição parcelada de material de expediente e pedagógico, destinado as escolas da rede municipal de ensino de Saloá-PE.
3.2. A vigência contratual fica prorrogada pelo período de 12 de março de 2026 a 12 de julho de 2026 , correspondente a 04 (quatro)
meses .
4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não foram alteradas pelo presente instrumento.
E, por estarem justos e contratados, preparam este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, comprometendo-se as partes contratantes, a cumprir o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições.
Saloá/PE, 11 de março de 2026.
Fundo Municipal de Educação de Saloá/PE CNPJ nº 58.707.499/0001-51
FABIANA SOUTO LUZ
Secretária Municipal de Educação Contratante
MJ Prime Comercio & Servicos LTDA CNPJ/MF sob o Nº 45.436.612/0001-60, Representada Pelo SR. MARCELINO ÂNGELO DE LUCENA JÚNIOR Contratada
Publicado por: Marcos Flávio Alves de Melo Código Identificador: F092C782
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS ADITIVO DE CONTRATO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 005/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2024 Inexigibilidade Nº 002/2024
Objeto do Contrato: Contratação de empresa para execução dos serviços de consultoria e assessoria técnica contábil, prestação de contas, de acordo com os interesses da Administração Pública Municipal para o Fundo Municipal de Saúde do município de Saloá/PE.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALOÁ , pessoa jurídica
de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 10.822.750/0001-00 , situada à Rua Senador Paulo Guerra, nº 16 – Centro - SALOÁ/PE, neste ato, representada pelo secretário de Saúde, o Sr. Paulo Cabral Silva Junior, brasileiro, casado, e inscrito no CPF/MF sob o n° 099.**, portador da cédula de identidade n° 8.7*, denominado como *CONTRATANTE , e de outro lado, a empresa CAAM – CONSULTORIA E ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, inscrita no CNPJ sob o nº 39.147.868/0001-54 , situada à Rua Lourdes Casé Porto, 51 – sala 209 – 2º andar – Maurício de Nassau – Caruaru/PE, neste ato, representada por seu sócio administrador, o Sr. Jocieder de Araújo Mineiro , brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF sob o nº 090.* e documento de identificação nº 850*SDS/PE, tem entre si, justos e acordados, com fulcro no Processo de Licitação nº 010/2024, realizado sob modalidade Inexigibilidade nº 002/2024, resolvem, na forma da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, firmar o presente Termo Aditivo, bem como sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente Termo Aditivo tem fundamento no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a prorrogação dos contratos administrativos, desde que devidamente justificada a necessidade e mantidas as condições vantajosas para a Administração Pública. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SOLICITAÇÃO E
JUSTIFICATIVA
2.1. A prorrogação contratual decorre de solicitação formal da Secretaria Municipal de Saúde, considerando a necessidade de continuidade dos serviços de consultoria e assessoria contábil e financeira.
2.2. Justifica-se a prorrogação em razão da natureza contínua dos serviços, que envolvem acompanhamento técnico especializado, revisão de processos e rotinas administrativas, indispensáveis ao adequado funcionamento da gestão contábil e financeira do para o Fundo Municipal de Saúde, em conformidade com a legislação vigente.
2.3. Ressalta-se que os serviços vêm sendo executados de forma satisfatória pela CONTRATADA, atendendo às necessidades da Administração Pública e demonstrando vantajosidade na manutenção do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 005/2024, decorrente do Processo Licitatório nº 010/2024, modalidade Inexigibilidade nº 002/2024, por mais 12
(doze) meses.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
TESTEMUNHAS:
1) _______ NOME: CPF:
2) _______ NOME: CPF:
4.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato pelo período de 08 de abril de 2026 a 08 de abril de 2027.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
5.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não foram modificadas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original, que não tenham sido expressamente alteradas por este instrumento.
E, por estarem justos e contratados, preparam este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito que, depois de lido e
www.diariomunicipal.com.br/amupe 130