DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205
achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, comprometendo-se as partes contratantes, a cumprir o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições.
Saloa, em 08 de abril de 2026.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALOÁ
CNPJ nº 10.822.714/0001-00 Contratante
CAAM – CONSULTORIA E ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CNPJ nº 39.147.868/0001-54 Contratada
continuidade dos serviços de consultoria e assessoria contábil e financeira.
2.2. Justifica-se a prorrogação em razão da natureza contínua dos serviços, que envolvem acompanhamento técnico especializado, revisão de processos e rotinas administrativas, indispensáveis ao adequado funcionamento da gestão contábil e financeira do Município, em conformidade com a legislação vigente.
2.3. Ressalta-se que os serviços vêm sendo executados de forma satisfatória pela CONTRATADA, atendendo às necessidades da Administração Pública e demonstrando vantajosidade na manutenção do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 033/2024, oriundo do Processo Licitatório nº 010/2024 – Inexigibilidade nº 002/2024.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
- 4.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato pelo período de 11 de abril de 2026 a 11 de abril de 2027.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
5.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não foram modificadas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
•
Nome: CPF:
Publicado por: Marcos Flávio Alves de Melo Código Identificador: 356810D4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALOÁ - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ADITIVO DE CONTRATO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2024 Inexigibilidade Nº 002/2024
Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada de consultoria e assessoria contábil e financeira, consoante legislação vigente, com revisão de processos e rotinas para atender as demandas da prefeitura Municipal de Saloá/PE.
O Município de Saloá/PE, com sede no(a) Rua Praça São Vicente, nº 43, na cidade de Saloá/PE, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 11.455.714/0001-00, através da Secretaria Municipal de Administração, representada neste ato pelo senhor Sergio Ricardo de Melo Almeida, nomeado por meio da Portaria nº 26/2026, de 13 de janeiro de 2026, inscrito no CPF sob nº *, e portador da Cédula de Identidade nº 45* SSP-PE, doravante denominada CONTRATANTE , e de outro lado, a empresa CAAM – CONSULTORIA E ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, inscrita no CNPJ sob o nº 39.147.868/0001-54 , situada à Rua Lourdes Casé Porto, 51 – sala 209 – 2º andar – Maurício de Nassau – Caruaru/PE, neste ato, representada por seu sócio administrador, o Sr. Jocieder de Araújo Mineiro , brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF sob o nº 090.2* e documento de identificação nº *85* SDS/PE , tem entre si, justos e acordados, com fulcro no Processo de Licitação nº 10/2024, realizado sob modalidade Inexigibilidade nº 002/2024, resolvem, na forma da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, firmar o presente Termo Aditivo, bem como sob as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL**
1.1. O presente Termo Aditivo tem fundamento no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a prorrogação dos contratos administrativos, desde que devidamente justificada a necessidade e mantidas as condições vantajosas para a Administração Pública. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SOLICITAÇÃO E JUSTIFICATIVA
2.1. A prorrogação contratual decorre de solicitação formal da Administração Municipal, considerando a necessidade de
6.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original, que não tenham sido expressamente alteradas por este instrumento.
E, por estarem justos e contratados, preparam este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, comprometendo-se as partes contratantes, a cumprir o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições.
Saloa, em 10 de abril de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALOÁ CNPJ sob o nº 11.455.714/0001-00 Contratante
CAAM – CONSULTORIA E ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CNPJ nº 39.147.868/0001-54 Contratada
TESTEMUNHAS:
1) ___ NOME: CPF: 2) _______ NOME: CPF:
Publicado por: Marcos Flávio Alves de Melo Código Identificador: 1C36A8A1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALOÁ - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 33/2026 – CONCORRÊNCIA Nº 05/2026 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA INSTALAÇÃO DE REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO LOTEAMENTO MANOEL VICENTE, MUNICÍPIO DE SALOÁ-PE. Data da Sessão: 29/10/2026 às 10:00h. Valor Global R$ 657.558,68. Referência de tempo de Brasília. O edital completo será disponibilizado no endereço: https://www.selcorp.com.br/. Informações na Comissão de Contratação, de segunda a sexta-feira de 08:00h às 13:00h, Praça São Vicente, 43, Centro, Saloá/PE, Fone:(87) 3782-1181, e-mail: [email protected] .
Saloá/PE, 16/10/2026.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 131