DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205
– a Constituição Federal;
- a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996);
– o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014);
-
o Plano Municipal de Educação do Município de Santa Cruz da Baixa Verde (Lei Municipal nº 379/2015);
-
a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015);
– o Programa Criança Alfabetizada, do Estado de Pernambuco (Lei Estadual nº 16.617/2019);
– o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA (Decreto Federal nº 11.556/2023);
– demais normativas educacionais vigentes.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
Rua João Roque da Silva, Nº439, Centro – Santa Cruz da Baixa Verde – PE. CEP: 56.895-000 Telefone: (87) 3846-8149 (87) 38468680
www.santacruzdabaixaverde.pe.gov.br
– assegurar o direito à alfabetização com o intuito de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do município de Santa Cruz da Baixa Verde/PE;
– elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos primeiros anos do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;
– promover o desenvolvimento da oralidade, leitura e escrita desde a educação infantil, com garantia de continuidade da sequência das etapas de alfabetização, a fim de que o processo aconteça sem rupturas;
– prevenir e reduzir defasagens de aprendizagem no ciclo de alfabetização (1º e 2º ano) como também dos estudantes do 3º ao 5º ano, por meio de ações específicas de acompanhamento, suporte pedagógico e recomposição da aprendizagem;
– garantir equidade educacional, oferecendo a cada estudante as condições necessárias para aprender e se desenvolver plenamente, respeitando suas singularidades, ritmos e contextos, por meio de práticas pedagógicas inclusivas, recursos adequados e acompanhamento contínuo, de modo a assegurar o acesso, a permanência e o sucesso com qualidade;
– fortalecer a articulação entre as etapas da educação básica, assegurando a continuidade dos processos de ensino e aprendizagem, por meio do alinhamento curricular, da integração entre professores e da implementação de estratégias pedagógicas que garantam a progressão dos estudantes;
– instituir mecanismos de acompanhamento e avaliação contínua da aprendizagem dos estudantes, garantindo o monitoramento sistemático dos resultados educacionais e a adoção de medidas pedagógicas necessárias;
– promover a formação continuada dos profissionais da educação, alinhada às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e do Programa Criança Alfabetizada, com foco na alfabetização e na recomposição das aprendizagens para o desenvolvimento de práticas pedagógicas eficazes. CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização ALFABETIZAR PARA CRESCER
Rua João Roque da Silva, Nº439, Centro – Santa Cruz da Baixa Verde – PE. CEP: 56.895-000 Telefone: (87) 3846-8149 (87) 38468680
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reger-se-á pelos seguintes princípios:
– integração e cooperação entre os entes federativos, respeitado o disposto no
– fundamentação de programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino;
-
ênfase no ensino de sete componentes essenciais para a alfabetização: consciência fonêmica e fonológica; fluência em leitura oral;
-
desenvolvimento de vocabulário; compreensão de textos; produção autônoma de texto; prática social da leitura e da escrita; e
aquisição da estrutura ortográfica e das notações léxicas;
– adoção de referenciais de políticas públicas exitosas voltadas à alfabetização e ao letramento, nacionais e internacionais, baseadas em evidências científicas;
-
integração entre as práticas pedagógicas de literacia, numeracia, multiletramentos, heterogeneidade e progressão;
-
reconhecimento de que o desenvolvimento integral da criança pressupõe a inter-relação e a interdependência dos domínios físico, socioemocional, cognitivo e cultural da linguagem, da literacia e da numeracia;
-
incorporação de práticas de letramento racial como forma de valorização das diferentes etnias presentes no território;
– reconhecimento das diferentes características das crianças e de suas necessidades individuais na incorporação das práticas pedagógicas inclusivas;
– aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática como instrumento de superação de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da cidadania;
Rua João Roque da Silva, Nº439, Centro – Santa Cruz da Baixa Verde – PE. CEP: 56.895-000 Telefone: (87) 3846-8149 (87) 38468680
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– igualdade de oportunidades educacionais;
- reconhecimento da prática social como um dos agentes potencializadores do processo de alfabetização;
– valorização e desenvolvimento de programas de formação continuada para professores alfabetizadores com temáticas específicas para este público.
Art. 6º Constituem diretrizes para implementação da Política Municipal de Alfabetização ALFABETIZAR PARA CRESCER: – priorização da alfabetização no primeiro e segundo ano do ensino fundamental;
– articulação entre pré-escola, 1º e 2º anos, com vistas à continuidade das experiências de aprendizagem, ao desenvolvimento integral da criança e à consolidação da alfabetização;
– incentivo a práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral, da literacia emergente e da aproximação da cultura escrita na educação infantil;
– integração de práticas motoras, musicalização, expressão dramática e outras formas artísticas ao desenvolvimento de habilidades fundamentais para a alfabetização;
– participação das famílias no processo de alfabetização por meio de ações de cooperação e integração entre a comunidade escolar;
– estímulo aos hábitos de leitura e escrita e à apreciação literária por meio de ações que os integrem à prática cotidiana das famílias, escolas, bibliotecas e de outras instituições educacionais, com vistas à formação de uma educação literária;
– respeito e suporte às particularidades da alfabetização nas diferentes modalidades especializadas de educação;
– incentivo à identificação precoce de dificuldades de aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática, inclusive dos transtornos específicos de aprendizagem;
– valorização do professor da educação infantil e do professor alfabetizador.
Rua João Roque da Silva, Nº439, Centro – Santa Cruz da Baixa Verde – PE. CEP: 56.895-000 Telefone: (87) 3846-8149 (87) 38468680
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§ 1º do art. 211 da Constituição Federal;
– adesão voluntária a programas e ações do Ministério da Educação e do Estado;
CAPÍTULO IV DO PÚBLICO-ALVO
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