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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 19/10/2026 · pág. 133

DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205

– a Constituição Federal;

– o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014);

– o Programa Criança Alfabetizada, do Estado de Pernambuco (Lei Estadual nº 16.617/2019);

– o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA (Decreto Federal nº 11.556/2023);

– demais normativas educacionais vigentes.

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

Rua João Roque da Silva, Nº439, Centro – Santa Cruz da Baixa Verde – PE. CEP: 56.895-000 Telefone: (87) 3846-8149 (87) 38468680

www.santacruzdabaixaverde.pe.gov.br

– assegurar o direito à alfabetização com o intuito de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do município de Santa Cruz da Baixa Verde/PE;

– elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos primeiros anos do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;

– promover o desenvolvimento da oralidade, leitura e escrita desde a educação infantil, com garantia de continuidade da sequência das etapas de alfabetização, a fim de que o processo aconteça sem rupturas;

– prevenir e reduzir defasagens de aprendizagem no ciclo de alfabetização (1º e 2º ano) como também dos estudantes do 3º ao 5º ano, por meio de ações específicas de acompanhamento, suporte pedagógico e recomposição da aprendizagem;

– garantir equidade educacional, oferecendo a cada estudante as condições necessárias para aprender e se desenvolver plenamente, respeitando suas singularidades, ritmos e contextos, por meio de práticas pedagógicas inclusivas, recursos adequados e acompanhamento contínuo, de modo a assegurar o acesso, a permanência e o sucesso com qualidade;

– fortalecer a articulação entre as etapas da educação básica, assegurando a continuidade dos processos de ensino e aprendizagem, por meio do alinhamento curricular, da integração entre professores e da implementação de estratégias pedagógicas que garantam a progressão dos estudantes;

– instituir mecanismos de acompanhamento e avaliação contínua da aprendizagem dos estudantes, garantindo o monitoramento sistemático dos resultados educacionais e a adoção de medidas pedagógicas necessárias;

– promover a formação continuada dos profissionais da educação, alinhada às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e do Programa Criança Alfabetizada, com foco na alfabetização e na recomposição das aprendizagens para o desenvolvimento de práticas pedagógicas eficazes. CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização ALFABETIZAR PARA CRESCER

Rua João Roque da Silva, Nº439, Centro – Santa Cruz da Baixa Verde – PE. CEP: 56.895-000 Telefone: (87) 3846-8149 (87) 38468680

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reger-se-á pelos seguintes princípios:

– integração e cooperação entre os entes federativos, respeitado o disposto no

– fundamentação de programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino;

aquisição da estrutura ortográfica e das notações léxicas;

– adoção de referenciais de políticas públicas exitosas voltadas à alfabetização e ao letramento, nacionais e internacionais, baseadas em evidências científicas;

– reconhecimento das diferentes características das crianças e de suas necessidades individuais na incorporação das práticas pedagógicas inclusivas;

– aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática como instrumento de superação de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da cidadania;

Rua João Roque da Silva, Nº439, Centro – Santa Cruz da Baixa Verde – PE. CEP: 56.895-000 Telefone: (87) 3846-8149 (87) 38468680

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– igualdade de oportunidades educacionais;

– valorização e desenvolvimento de programas de formação continuada para professores alfabetizadores com temáticas específicas para este público.

Art. 6º Constituem diretrizes para implementação da Política Municipal de Alfabetização ALFABETIZAR PARA CRESCER: – priorização da alfabetização no primeiro e segundo ano do ensino fundamental;

– articulação entre pré-escola, 1º e 2º anos, com vistas à continuidade das experiências de aprendizagem, ao desenvolvimento integral da criança e à consolidação da alfabetização;

– incentivo a práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral, da literacia emergente e da aproximação da cultura escrita na educação infantil;

– integração de práticas motoras, musicalização, expressão dramática e outras formas artísticas ao desenvolvimento de habilidades fundamentais para a alfabetização;

– participação das famílias no processo de alfabetização por meio de ações de cooperação e integração entre a comunidade escolar;

– estímulo aos hábitos de leitura e escrita e à apreciação literária por meio de ações que os integrem à prática cotidiana das famílias, escolas, bibliotecas e de outras instituições educacionais, com vistas à formação de uma educação literária;

– respeito e suporte às particularidades da alfabetização nas diferentes modalidades especializadas de educação;

– incentivo à identificação precoce de dificuldades de aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática, inclusive dos transtornos específicos de aprendizagem;

– valorização do professor da educação infantil e do professor alfabetizador.

Rua João Roque da Silva, Nº439, Centro – Santa Cruz da Baixa Verde – PE. CEP: 56.895-000 Telefone: (87) 3846-8149 (87) 38468680

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§ 1º do art. 211 da Constituição Federal;

– adesão voluntária a programas e ações do Ministério da Educação e do Estado;

CAPÍTULO IV DO PÚBLICO-ALVO

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