DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205
Art. 7º A Política Municipal de Alfabetização ALFABETIZAR PARA CRESCER tem por público-alvo:
– crianças na primeira infância;
- estudantes do primeiro e segundo anos do ensino fundamental;
– estudantes dos anos iniciais do ensino fundamental;
– estudantes da educação básica regular que apresentam níveis insatisfatórios de alfabetização. CAPÍTULO V DA GOVERNANÇA DA ALFABETIZAÇÃO
Art. 8º Fica instituída a Governança Municipal da Alfabetização ALFABETIZAR PARA CRESCER, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação. Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
– planejar e coordenar a política;
-
estabelecer metas de aprendizagem;
-
monitorar indicadores educacionais;
-
apoiar as unidades escolares;
-
promover formação continuada;
-
elaborar relatórios de acompanhamento;
– instituir protocolos de intervenção pedagógica. CAPÍTULO VI DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Art. 10. A Política Municipal de Alfabetização ALFABETIZAR PARA CRESCER será organizada nos seguintes eixos: – governança e gestão;
Rua João Roque da Silva, Nº439, Centro – Santa Cruz da Baixa Verde – PE. CEP: 56.895-000 Telefone: (87) 3846-8149 (87) 38468680
www.santacruzdabaixaverde.pe.gov.br
- formação de profissionais; – infraestrutura pedagógica;
Seção V – Boas Práticas Art. 15. O Município promoverá:
– reconhecimento de boas práticas;
– socialização de experiências exitosas;
– eventos pedagógicos. CAPÍTULO VII DAS AÇÕES PEDAGÓGICAS
Art. 16. São ações prioritárias da Política Municipal de Alfabetização ALFABETIZAR PARA CRESCER :
– planejamento pedagógico sistemático, orientado por objetivos de aprendizagem claros e alinhado às necessidades dos estudantes;
– rotina diária de leitura, com práticas diversificadas que favoreçam o desenvolvimento da fluência, da compreensão e do gosto pela leitura;
– acompanhamento individualizado, com identificação contínua das dificuldades de aprendizagem e proposição de intervenções pedagógicas adequadas;
– atendimento em pequenos grupos, com foco no apoio pedagógico aos estudantes que apresentem defasagens no processo de alfabetização;
– recomposição das aprendizagens, por meio de estratégias específicas que assegurem a progressão e consolidação das habilidades de leitura e escrita;
Rua João Roque da Silva, Nº439, Centro – Santa Cruz da Baixa Verde – PE. CEP: 56.895-000 Telefone: (87) 3846-8149 (87) 38468680
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– participação das famílias, mediante ações de orientação e envolvimento no processo educativo das crianças;
– acompanhamento da frequência escolar, com monitoramento sistemático e adoção de medidas para prevenção da evasão e garantia da permanência dos estudantes;
– promoção de reforço escolar para alfabetização. CAPÍTULO VIII DAS METAS E DO MONITORAMENTO
-
avaliação e monitoramento;
-
boas práticas.
Seção I – Governança e Gestão Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
-
elaborar plano anual de alfabetização;
-
realizar visitas técnicas às escolas;
Art. 17. O Município estabelecerá metas anuais de alfabetização, assegurando o monitoramento dos resultados e a implementação de ações pedagógicas para o alcance dos objetivos educacionais.
- promover reuniões de análise de resultados;
– implementar estratégias de busca ativa;
- priorizar escolas com maior necessidade.
Seção II – Formação de Profissionais
Art. 12. O Município assegurará formação continuada para:
-
professores alfabetizadores;
-
docentes da educação infantil;
-
coordenadores pedagógicos;
-
gestores escolares.
Seção III – Infraestrutura Pedagógica Art. 13. O Município garantirá:
-
materiais didáticos e pedagógicos;
-
acervo literário;
-
ambientes alfabetizadores;
-
recursos de acessibilidade.
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Seção IV – Avaliação e Monitoramento
Art. 14. Fica instituído o Sistema Municipal de Avaliação da Alfabetização, com:
-
avaliação diagnóstica;
-
avaliações formativas;
Art. 18. O monitoramento dos resultados das ações da Política Municipal de Alfabetização ALFABETIZAR PARA CRESCER será realizado por meio de:
– relatórios periódicos, contendo a sistematização dos resultados de aprendizagem, frequência escolar e ações pedagógicas desenvolvidas;
– visitas técnicas, realizadas pela equipe da Secretaria Municipal de Educação, com foco no acompanhamento, orientação e apoio às unidades escolares;
– análise de indicadores, com base em dados educacionais que subsidiem a tomada de decisões pedagógicas e a definição de estratégias de intervenção;
– planos de intervenção, elaborados a partir dos resultados das avaliações, com ações específicas voltadas à superação das dificuldades de aprendizagem dos estudantes. CAPÍTULO IX
DO FINANCIAMENTO
Art. 19. As ações previstas nesta Lei serão financiadas com recursos do Município, podendo ser complementadas por recursos estaduais e federais, destinados ao fortalecimento das políticas de alfabetização e melhoria da qualidade da educação.
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CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- avaliação anual;
– acompanhamento individual dos estudantes.
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