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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 19/10/2026 · pág. 134

DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205

Art. 7º A Política Municipal de Alfabetização ALFABETIZAR PARA CRESCER tem por público-alvo:

– crianças na primeira infância;

– estudantes dos anos iniciais do ensino fundamental;

– estudantes da educação básica regular que apresentam níveis insatisfatórios de alfabetização. CAPÍTULO V DA GOVERNANÇA DA ALFABETIZAÇÃO

Art. 8º Fica instituída a Governança Municipal da Alfabetização ALFABETIZAR PARA CRESCER, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação. Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Educação:

– planejar e coordenar a política;

– instituir protocolos de intervenção pedagógica. CAPÍTULO VI DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Art. 10. A Política Municipal de Alfabetização ALFABETIZAR PARA CRESCER será organizada nos seguintes eixos: – governança e gestão;

Rua João Roque da Silva, Nº439, Centro – Santa Cruz da Baixa Verde – PE. CEP: 56.895-000 Telefone: (87) 3846-8149 (87) 38468680

www.santacruzdabaixaverde.pe.gov.br

Seção V – Boas Práticas Art. 15. O Município promoverá:

– reconhecimento de boas práticas;

– socialização de experiências exitosas;

– eventos pedagógicos. CAPÍTULO VII DAS AÇÕES PEDAGÓGICAS

Art. 16. São ações prioritárias da Política Municipal de Alfabetização ALFABETIZAR PARA CRESCER :

– planejamento pedagógico sistemático, orientado por objetivos de aprendizagem claros e alinhado às necessidades dos estudantes;

– rotina diária de leitura, com práticas diversificadas que favoreçam o desenvolvimento da fluência, da compreensão e do gosto pela leitura;

– acompanhamento individualizado, com identificação contínua das dificuldades de aprendizagem e proposição de intervenções pedagógicas adequadas;

– atendimento em pequenos grupos, com foco no apoio pedagógico aos estudantes que apresentem defasagens no processo de alfabetização;

– recomposição das aprendizagens, por meio de estratégias específicas que assegurem a progressão e consolidação das habilidades de leitura e escrita;

Rua João Roque da Silva, Nº439, Centro – Santa Cruz da Baixa Verde – PE. CEP: 56.895-000 Telefone: (87) 3846-8149 (87) 38468680

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– participação das famílias, mediante ações de orientação e envolvimento no processo educativo das crianças;

– acompanhamento da frequência escolar, com monitoramento sistemático e adoção de medidas para prevenção da evasão e garantia da permanência dos estudantes;

– promoção de reforço escolar para alfabetização. CAPÍTULO VIII DAS METAS E DO MONITORAMENTO

Seção I – Governança e Gestão Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Educação:

Art. 17. O Município estabelecerá metas anuais de alfabetização, assegurando o monitoramento dos resultados e a implementação de ações pedagógicas para o alcance dos objetivos educacionais.

– implementar estratégias de busca ativa;

Seção II – Formação de Profissionais

Art. 12. O Município assegurará formação continuada para:

Seção III – Infraestrutura Pedagógica Art. 13. O Município garantirá:

Rua João Roque da Silva, Nº439, Centro – Santa Cruz da Baixa Verde – PE. CEP: 56.895-000 Telefone: (87) 3846-8149 (87) 38468680

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Seção IV – Avaliação e Monitoramento

Art. 14. Fica instituído o Sistema Municipal de Avaliação da Alfabetização, com:

Art. 18. O monitoramento dos resultados das ações da Política Municipal de Alfabetização ALFABETIZAR PARA CRESCER será realizado por meio de:

– relatórios periódicos, contendo a sistematização dos resultados de aprendizagem, frequência escolar e ações pedagógicas desenvolvidas;

– visitas técnicas, realizadas pela equipe da Secretaria Municipal de Educação, com foco no acompanhamento, orientação e apoio às unidades escolares;

– análise de indicadores, com base em dados educacionais que subsidiem a tomada de decisões pedagógicas e a definição de estratégias de intervenção;

– planos de intervenção, elaborados a partir dos resultados das avaliações, com ações específicas voltadas à superação das dificuldades de aprendizagem dos estudantes. CAPÍTULO IX

DO FINANCIAMENTO

Art. 19. As ações previstas nesta Lei serão financiadas com recursos do Município, podendo ser complementadas por recursos estaduais e federais, destinados ao fortalecimento das políticas de alfabetização e melhoria da qualidade da educação.

Rua João Roque da Silva, Nº439, Centro – Santa Cruz da Baixa Verde – PE. CEP: 56.895-000 Telefone: (87) 3846-8149 (87) 38468680 www.santacruzdabaixaverde.pe.gov.br

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

– acompanhamento individual dos estudantes.

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