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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 19/10/2026 · pág. 141

DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205

Em decorrência da rescisão parcial, ficam CONVOCADAS as empresas abaixo relacionadas, observada a ordem de classificação do certame, para apresentação de proposta de preços reajustada, documentos de habilitação atualizados e catálogos dos respectivos itens, conforme as especificações exigidas no edital:

1. MASTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA

CNPJ nº 17.238.558/0001-02 Itens: 09, 16 e 18.

2. FREEDOM DO BRASIL LTDA

CNPJ nº 35.733.585/0001-33 Item: 12.

DECRETO Nº 2231, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

Regulamenta a Lei Municipal nº 794, de 05 de maio de 2025, alterada pela Lei Municipal nº 857, de 07 de outubro de 2026, e fixa o valor do incentivo financeiro mensal aos artesãos do centro cultural municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DO

MONTE , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal nº 794, de 05 de maio de 2025, alterada pela Lei Municipal nº 857, de 07 de outubro de 2026,

DECRETA:

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

3. ALCANCE VIBE LTDA

CNPJ nº 20.819.329/0001-96 Item: 14.

4. SERRA MOBILE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – EPP

CNPJ nº 07.875.146/0001-20 Item: 17.

As empresas convocadas deverão encaminhar a documentação solicitada ao e-mail [email protected], no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da publicação deste aviso.

O não atendimento à convocação no prazo estabelecido poderá ensejar a convocação dos licitantes subsequentes, observada a ordem de classificação e as disposições da Lei nº 14.133/2021.

São João/PE, 16 de outubro de 2026.

ADELMA ELIAS DA SILVA

Ordenadora de Despesas Fundo Municipal de Educação de São João/PE

Publicado por: Martha Pollyanna Araujo da Silva Código Identificador: 44A7B5FE

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DO MONTE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DO MONTE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Processo nº 040/2026 – Chamada Pública nº 004/2026 Objeto: Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para Prestação dos serviços diversos, em atendimento das necessidades das secretarias municipais de São Joaquim do Monte-PE, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência anexo. A documentação para habilitação deve ser entregue na sede da Prefeitura do Município de São Joaquim do Monte, Av. Estácio Coimbra, 45 – Centro – São Joaquim do Monte – PE, CEP 55670-000; No período de 19/10/2026 a 19/10/2027; das 08:00 às 13:00 horas - Edital, anexos e outras informações podem ser obtidas no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do fone: 81-3753-1156, E-mail: [email protected], no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira. Cópia do edital já se encontra disponível no site: www.saojoaquimdomonte.pe.gov.br.

São Joaquim do Monte/PE, 16/10/2026

SARAH MAKSSUELEN BATISTA ALVES

Agente de Contratação

Publicado por: Sarah Makssuelen Batista Alves Código Identificador: 5C792E95

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 2231, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão, o pagamento e o controle do incentivo financeiro mensal destinado aos artesãos que atuam no Centro Cultural do Município, instituído pela Lei Municipal nº 794, de 05 de maio de 2025, alterada pela Lei Municipal nº 857, de 07 de outubro de 2026.

Art. 2º O incentivo financeiro visa fomentar a atividade artesanal, fortalecer a produção cultural local e contribuir para a manutenção e o desenvolvimento das atividades realizadas no Centro Cultural do Município.

CAPÍTULO II – DO CADASTRAMENTO E ADESÃO AO PROGRAMA

Art. 3º Poderão requerer o incentivo os artesãos que preencherem os seguintes requisitos:

I – Estar devidamente cadastrado junto à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;

II – Comprovar residência no Município de São Joaquim do Monte há pelo menos 1 (um) ano;

III – Exercer atividades de produção e comercialização de artesanato no Centro Cultural do Município;

IV – Participar de, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos eventos e feiras promovidos pela Prefeitura no Centro Cultural;

V – Manter o box em funcionamento durante o horário oficial de expediente do Centro Cultural, salvo motivo justificado e previamente comunicado à Secretaria.

Art. 4º O cadastro será realizado mediante apresentação dos seguintes documentos:

I – Formulário de requerimento padronizado, fornecido pela Secretaria;

II – Cópia do documento de identidade e CPF;

III – Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses);

IV – Declaração de atividade artesanal, com descrição dos produtos confeccionados;

V – Registro fotográfico do espaço de exposição e da produção artesanal;

VI – Informações bancárias em nome do requerente (conta corrente ou poupança).

§1º O requerente poderá ser submetido a visita técnica para verificação da atividade no local.

§2º O cadastramento deverá ser renovado anualmente, preferencialmente entre os meses de janeiro e fevereiro.

CAPÍTULO III – DA CONCESSÃO E PAGAMENTO DO INCENTIVO

Art. 5º O incentivo financeiro mensal será pago a partir do décimo dia de cada mês, mediante depósito em conta bancária do beneficiário.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura será responsável por:

I – Avaliar os requerimentos e emitir parecer quanto ao deferimento ou indeferimento;

II – Controlar a frequência e a participação em eventos;

III – Manter lista atualizada dos beneficiários;

IV – Disponibilizar a relação dos beneficiários no Portal da Transparência do Município.

Art. 7º Fica fixado em R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) o valor mensal do incentivo de que trata a Lei Municipal nº 794/2025, alterada pela Lei Municipal nº 857/2026, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e a legislação fiscal aplicável. Parágrafo único. O valor do incentivo será uniforme para todos os beneficiários que cumpram os requisitos legais, podendo ser revisto por decreto, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 1º da Lei Municipal nº 794/2025.

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