DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205
A empresa ____, inscrita no CNPJ sob o nº ____, com sede na ___, neste ato
representada por _____, portador(a) do CPF nº __, na qualidade de interessada no credenciamento objeto do Edital em referência, DECLARA, sob as penas da lei, especialmente do art. 155, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 299 do Código Penal, que: a) confirmará o aceite das Ordens de Fornecimento que lhe forem dirigidas, na plataforma eletrônica, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento, nos termos do subitem 9.1.7 do Edital;
b) entregará os materiais de forma integral, no local indicado na Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do seu recebimento, salvo prazo diverso nela fixado, sem custo adicional de frete, nos termos do subitem 11.5 do Edital;
c) substituirá, às suas expensas, os materiais rejeitados por desconformidade com as especificações, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da notificação, nos termos do item 6.1.2 do Termo de Referência;
d) regularizará eventual pendência de habilitação constatada antes da emissão da Ordem de Fornecimento no prazo de 2 (dois) dias úteis, nos termos do subitem 11.1.2.1 do Edital;
e) manterá atualizados, na plataforma eletrônica, o endereço eletrônico e o telefone indicados para o recebimento das Ordens de Fornecimento e demais comunicações, responsabilizando-se pelo seu acompanhamento diário;
f) tem ciência de que a recusa, a declaração de indisponibilidade de estoque, a falta de aceite no prazo ou a inabilitação para o pedido acarretarão a perda da vez na lista de rodízio, nos termos dos subitens 9.1.8 e 9.1.9 do Edital, e de que a sua reiteração poderá ensejar o descredenciamento previsto no subitem 9.2;
g) tem ciência de que o atraso injustificado na entrega a sujeitará às sanções previstas no item 14 do Edital, inclusive à multa moratória do subitem 14.2.2, alínea ―a‖.
____, ___ de ______ de 2026.
_________ [Nome do representante legal]
Representante legal – CPF nº _____
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOBRE A QUALIDADE DOS MATERIAIS DE CONSUMO FORNECIDOS
À Secretaria Municipal de Educação de Olinda – SEDUC Ref.: Edital de Credenciamento nº 10/2026 – Processo nº 17001110000313.000058/2026-77
A empresa ___, inscrita no CNPJ sob o nº __, com sede na _, neste ato representada por ___, portador(a) do CPF nº _______, na qualidade de interessada no credenciamento objeto do Edital em referência, DECLARA, sob as penas da lei, especialmente do art. 155, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 299 do Código Penal, que:
a) os materiais fornecidos serão novos, de primeiro uso, em embalagem original do fabricante, e atenderão integralmente às especificações do Apêndice do Termo de Referência e da respectiva Ordem de Fornecimento;
b) os materiais atenderão às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT aplicáveis e, quando sujeitos à avaliação da conformidade compulsória, possuirão certificação ou registro no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, nos termos do item 4.5.1 do Termo de Referência, comprometendo-se a apresentar os respectivos comprovantes sempre que solicitados;
c) os itens fornecidos em litros, metros, metros quadrados ou quilogramas corresponderão, no mínimo, à quantidade indicada na Ordem de Fornecimento, ainda que entregues nas embalagens comerciais usuais, nos termos do item 4.5.2 do Termo de Referência;
d) responsabiliza-se pela garantia dos produtos pelo prazo estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), ou pelo prazo de garantia do fabricante, se superior, e pela substituição, às suas expensas, dos materiais que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, ainda que constatados após o recebimento;
e) tem ciência de que o recebimento provisório ou definitivo não exclui a sua responsabilidade civil pela solidez e segurança dos bens, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do fornecimento, nos termos do art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/2021;
f) observará a legislação de logística reversa aplicável às embalagens e produtos, nos termos da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos);
g) responsabiliza-se por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros em decorrência da má qualidade dos materiais fornecidos, sem prejuízo das sanções previstas no item 14 do Edital, inclusive a multa compensatória do subitem 14.2.2, alínea ―c‖. ____, ___ de ______ de 2026.
______ [Nome do representante legal] Representante legal – CPF nº __
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL
À Secretaria Municipal de Educação de Olinda – SEDUC
Ref.: Edital de Credenciamento nº 10/2026 – Processo nº 17001110000313.000058/2026-77
A empresa ____, inscrita no CNPJ sob o nº ____, com sede na __, neste ato representada por ____, portador(a) do CPF nº _______, na qualidade de interessada no credenciamento objeto do Edital em referência, DECLARA, sob as penas da lei, especialmente do art. 155, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 299 do Código Penal, que:
a) tem pleno conhecimento do Edital de Credenciamento nº 10/2026 e de seus anexos, inclusive do Termo de Referência e do respectivo Apêndice, bem como do Estudo Técnico Preliminar, e concorda integral e irrestritamente com as condições neles estabelecidas;
b) tem ciência das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, nos termos do art. 67, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021;
c) aceita os preços fixados pela Administração no Apêndice do Termo de Referência e as regras de atualização da tabela de preços previstas nos subitens 8.4 e 8.5 do Edital;
d) concorda com os critérios objetivos de distribuição da demanda previstos no item 9 do Edital, em especial o rodízio em lista por lote segundo a ordem cronológica dos requerimentos de credenciamento, a perda da vez nas hipóteses do subitem 9.1.8 e o descredenciamento por ocorrências reiteradas previsto no subitem 9.2;
e) tem ciência de que o credenciamento não obriga a Administração a contratar, nem lhe assegura quantitativo mínimo de fornecimento, nos termos dos subitens 2.5 e 11.7 do Edital;
f) tem ciência de que o termo de contrato será substituído pela nota de empenho e pela Ordem de Fornecimento, nos termos do art. 95, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e do subitem 11.2 do Edital;
g) tem ciência das infrações e sanções administrativas previstas no item 14 do Edital e das hipóteses de descredenciamento previstas no item 18;
www.diariomunicipal.com.br/amupe 191