DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438
GABINETE DO PREFEITO TORNA ESTÁVEL SERVIDOR
MARCIO CAMARGO NASCIMENTO, matrícula 1410, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Motorista, Portaria de Nomeação nº 3445/2022, torna-se estável a contar de 28 de junho de 2025.
Publicado por: Ludmila Ferreira Barreto Código Identificador: 248EBDBC
GABINETE DO PREFEITO TORNA ESTÁVEL SERVIDOR
GUSTAVO DA SILVA PENTEADO, matrícula 1409, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Motorista, Portaria de Nomeação nº 3448/2022, torna-se estável a contar de 04 de julho de 2025.
Publicado por: Ludmila Ferreira Barreto Código Identificador: ED6CB378
GABINETE DO PREFEITO TORNA ESTÁVEL SERVIDOR
VANESSA LUCAS RODRIGUES, matrícula 1036, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer, Técnico em Informática, Portaria de Nomeação nº 765/2013, torna-se estável a contar de 18 de janeiro de 2019.
Publicado por: Ludmila Ferreira Barreto Código Identificador: CB9B9997
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ÁGUA SANTA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 3731, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a tolerância para registro do horário de trabalho dos servidores públicos municipais.
O Prefeito Municipal de Água Santa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal , DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a tolerância de até 5 (cinco) minutos por registro de entrada e saída no controle de ponto dos servidores públicos municipais, observado o limite máximo acumulado de 10 (dez) minutos por dia.
§ 1º Para fins de aplicação da tolerância, serão considerados conjuntamente todos os registros de ponto realizados ao longo do dia, incluindo as entradas e saídas dos turnos da manhã e da tarde, não sendo a tolerância renovada integralmente a cada marcação. § 2º Ultrapassado o limite máximo diário de tolerância, os minutos excedentes serão computados como atraso ou saída antecipada, conforme o caso, para fins de controle da frequência e adoção das providências cabíveis.
Art. 2º A apuração de atrasos, ausências e saídas antecipadas, bem como os eventuais descontos na remuneração, observará o disposto na Lei Municipal nº 1.759, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 3º O presente Decreto não altera os horários oficiais de expediente e funcionamento estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 3.464, de 13 de janeiro de 2025. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Data Supra://____
DIONEI CÉSAR NERVO Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Monica Bressan Ribeiro Código Identificador: 2D7F7F9D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE AMETISTA DO SUL
SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO, MINERAÇÃO E TURISMO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 100/2026
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 100/2026
O Prefeito Municipal ratificou a Dispensa de Licitação em epígrafe com base no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DESMONTAGEM, CORTE, SOLDA E MONTAGEM DE ESTEIRA DE BRITADOR MÓVEL, com a empresa TECNOMAQ INDUSTRIA DE FERRAMENTAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.802.620/0001-85, situada na Rua Armando Dezorzi, n° 130, Bairro Centro, cidade de Ametista do Sul/RS, representado por seu representante legal, Sr. Diones Berlatto, portador do CPF nº 028.106.100-96, no valor total de R$ 10.413,00 (dez mil e quatrocentos e treze reais) , conforme proposto.
Ametista do Sul/RS, 16 de outubro de 2026.
GILMAR DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Patricia Cristina Widmar Barros Código Identificador: 3662AA1A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 103/2026
AVISO DE DISPENSA Nº 103/2026 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II, DA LEI 14.133/2021
O Prefeito Municipal de Ametista do Sul/RS, em conformidade com art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados que a Administração Municipal pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PARA EVENTO, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa, conforme especificação presente no Termo de Referência.
Limite para Apresentação da Proposta de Preço: 21/10/2026 às 23:59.
A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Ametista do Sul/RS, sito à Avenida Bento Gonçalves n° 1433, centro, CEP – 98465-000, no horário das 07h30min às 11h30min ou das 13h às 17h, em dias úteis, ou pelo e- mail:[email protected]é a data limite.
O Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Municípiohttps://ametistadosul.rs.gov.br/ ou através doe-mail: [email protected]. Outras informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações pelo telefone (55) 3752-1172 em horário de expediente.
Ametista do Sul/RS, dia 16 de outubro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA SANTA, em 14 de outubro de 2026.
GILMAR DA SILVA Prefeito Municipal
JULIANO FAVRETTO Prefeito Municipal
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