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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 19/10/2026 · pág. 17

DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438

OSC: Associação Cavalo de Lata (11º) . Objeto: prorroga a vigência por 12 (doze) meses. Termo de Colaboração n.° 096/PGM/2022. Processo Administrativo n.° 106/PARCERIAS/2022. Data: 16/10/2026.

Publicado por: Claiton Bolzan Michelotti Código Identificador: 18EE70C8

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 12.990, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

Altera o Decreto n° 12.915 de 29 de julho de 2026, que “Regulamenta a adoção de Plano de Ação Fiscal, conforme art. 167-A, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL , no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 61 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a alínea “s” do inciso I do art. 7º do Decreto nº 12.915, de 29 de julho de 2026, que passa a viger com a seguinte redação:

saúde e de outras atividades sujeitas à fiscalização da Vigilância Sanitária;

III - avaliar a conformidade das edificações e dos serviços com a legislação sanitária aplicável, no âmbito das ações de fiscalização da Vigilância Sanitária, emitindo pareceres técnicos conclusivos;

IV - elaborar relatórios técnicos, registros e demais documentos pertinentes à sua área de atuação;

V - acompanhar e monitorar as condições dos estabelecimentos sujeitos à Vigilância Sanitária, contribuindo para a adequada aplicação das normas sanitárias e para a proteção da saúde pública.

Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 40.356, de 30 de abril de 2026, Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 08 de outubro de 2026.

Santa Cruz do Sul,08 de outubro de 2026.

SERGIO IVAN MORAES

Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

MATHEUS LUIS FERREIRA

Secretário Municipal de Administração e Gestão

“Art. 7º […]

I - […]

s) novas contratações temporárias, exceto contratações para a área da saúde, educação e assistência social, mediante justificativa fundamentada e prévia autorização do Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira (CGOF) e do Prefeito Municipal;”. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 12.915, de 29 de julho de 2026. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 13 de outubro de 2026.

SÉRGIO IVAN MORAES

Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

MATHEUS LUÍS FERREIRA

Secretário Municipal de Administração e Gestão

Publicado por: Sabrina Santos Lima Código Identificador: 28AC9B11

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 41.277, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL , no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o inciso VIII, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, a Lei Federal n° 6.437 de 20 de agosto de 1977, e Decreto Estadual n° 23.430 de 24 de outubro de 1974, CONSIDERANDO, as Leis Municipais n° 4.062 de 26 de junho de 2003, e n° 3.963 de 19 de dezembro de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR , a contar de 08 de outubro de 2026, as servidoras KARIANNE TADIEL PACHECO , matrícula nº 13.745, Arquiteta e PATRICIA ASSMANN , matrícula nº 11.809, Arquiteta para atuarem junto ao Departamento de Vigilância e Ações em Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, com poderes para fiscalizar e fazer cumprir a legislação sanitária vigente.

§ 1º No exercício das atribuições previstas no caput deste artigo, compete às servidoras atuar no âmbito da Vigilância Sanitária, especialmente na análise técnica de projetos arquitetônicos e na verificação da conformidade sanitária e das condições físicas e funcionais dos estabelecimentos sujeitos à regulamentação sanitária. § 2º Compete às servidoras, no âmbito de suas atuações:

I - proceder à análise técnica de projetos arquitetônicos de estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária, observando a legislação e as normas técnicas vigentes;

II - realizar visitas técnicas e verificações in loco das condições físicas, ambientais e funcionais de estabelecimentos de assistência à

Publicado por: Eduardo Morales Wisniewski Código Identificador: B57C372F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 41.320, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso VIII, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 782, de 02 de julho de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR , a partir de 01 de outubro de 2026, a servidora ALEXANDRA MARTA SCHMIDT, matrícula nº 14.832, Enfermeira, para atuar como Enfermeira Responsável Técnica, da Rede de Atenção Básica, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2026.

Santa Cruz do Sul, 15 de outubro de 2026.

SERGIO IVAN MORAES

Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

MATHEUS LUIS FERREIRA

Secretário Municipal de Administração e Gestão

Publicado por: Eduardo Morales Wisniewski Código Identificador: D7B0787C

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico nº 131/26 – RP Para Futuras Prestações De Serviços De Funilaria e Limpeza de Calhas. DATA: 06/11/26. Recebimento/abertura das propostas: até as 08h15. Início da disputa: às 08h30

Pregão Eletrônico nº 132/2026 – RP limpeza e desinfecção de reservatórios d’água. DATA:06/11/26. Recebimento/abertura das propostas: até as 08h15. Início da disputa: às 08h30. –

Pregão Eletrônico nº 133/26 – RP Uniformes, Batas, E Acessórios Para Uso Individual - DATA: 04/11/26. Recebimento/abertura das propostas: até as 08h15. Início da disputa: às 08h30

Editais nos sites: www.santacruz.rs.gov.br e www.pregaobanrisul.com.br (PE) Inf.: (51) 3120-4200, e-mail: [email protected].

www.diariomunicipal.com.br/famurs 17