Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 19/10/2026 · pág. 23

DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438

POUSADA DA CRIANÇA , inscrita no CNPJ sob n° 28.616.663/0001-54, situada na Rua Arnaldo Balvê, 571, Bairro dos Estados, Estrela/RS, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Rafael Vogel Giacomelli, brasileiro, portador da Carteira de Identidade sob nº 1112762149 SSP/DI RS, CPF sob o n° 043.324.28099, residente e domiciliado, na cidade de Estrela/RS, simplesmente denominada CONTRATADA , têm justo e firmado entre si este TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL , pelo que, resolvem de comum acordo, em face do Contrato Administrativo n° 069/2026, datado de 25 de maio de 2026, com fundamento no artigo 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – As partes acima nominadas resolvem, de comum acordo, a rescisão do Contrato Administrativo n° 069/2026, datado de 25 de maio de 2026, desta forma, o presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo n° 069/2026, cujo objeto é “prestação de serviços de acolhimento institucional do protegido de iniciais F. J. B. C., em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo judicial 5002170-59.2026.8.21.0074”.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO – A presente alteração decorre da assinatura do termo de desacolhimento, expedido em 29 de setembro de 2026, às 18h06min06s, pela Excelentíssima Senhora Vanessa Teruya Bini Mendes, Juíza de Direito da Comarca de Três de Maio/RS, que determinou a reintegração do protegido ao seu genitor, com expedição de guarda, cessando, assim, em razão disso, a necessidade da continuidade dos serviços objeto do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO – Por força da presente supressão contratual de valores, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste. Os efeitos financeiros decorrentes da presente rescisão vigoram a partir da data de desacolhimento do protegido, ocorrido em 30 de setembro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DA SUPRESSÃO – Em razão da extinção contratual, fica suprimido o valor parcial do contrato, no importe, no importe de R$ 25.469,50 (vinte e cinco mil quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos).

007/2025 e da Ata de Registro de Preços N° 004/2025, do órgão gerenciador Consorcio Publico Intermunicipal Da Regiao Do Alto Uruguai - CIRAU . Adesão a Ata nº 007/2026, no Processo Administrativo nº 209/2026, oriundos do Pregão Eletrônico 007/2027 e da Ata de Registro de Preços N° 004/2025. Vigência: O contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei n° 14.133/2021. O Contratante pagará para a empresa contratada o valor de R$ 122.463,36 (cento e vinte e dois mil quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos), conforme a proposta vencedora ofertada pela CONTRATADA. CONTRATADA: ATUATI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 01.435.215/0001-06 . Data: 16.10.2026.

FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI Prefeito Municipal.

Prefeito Municipal de ALEGRIA-RS , no uso de suas atribuições, torna público o EXTRATO DO CONTRATO 164/2026 REFERENTE À ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2025 .

ADESÃO À ATA DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2025. ÓRGÃO GERENCIADOR: CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIAO DO ALTO URUGUAI - CIRAU – CNPJ N° 11.074.898/0001-69.

OBJETO: aquisição de duas ensiladeiras. DATA DA FORMALIZAÇÃO: 16 de outubro de 2026. EMPRESA CONTRATADA: ATUATI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 01.435.215/0001-06.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 122.463,36 (cento e vinte e dois mil quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos).

Data: 16.10.2026.

FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI Prefeito Municipal

Publicado por: Eduarda Wisch Código Identificador: 8A30464C

ADMINISTRAÇÃO

LEI MUNICIPAL Nº 2.309/2026 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

CLÁUSULA QUINTA – DOS ÔNUS - As PARTES somente responderão por direitos e obrigações contratuais vigentes e concretizados até a presente data, declarando-se, doravante, mutuamente satisfeitas e quitadas quanto a quaisquer ônus decorrentes da formalização do instrumento contratual. As PARTES convencionam que a presente rescisão é pactuada sem a incidência de multas ou quaisquer tipos de penalidades para ambas as PARTES.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO – As partes elegem o Foro da Comarca de Três de Maio, RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Termo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Termo de Rescisão Contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.

Alegria/RS, 14 de outubro de 2026.

FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI

Prefeito Municipal

Publicado por: Eduarda Wisch Código Identificador: CF6B8840

ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO 164/2026

CONTRATO Nº 164/2026 - CONTRATANTE: Município de Alegria / RS. OBJETO É aquisição de duas ensiladeiras através da adesão a ata de registro de preços oriunda do pregão eletrônico n°

LEI MUNICIPAL Nº 2.309/2026 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 37 DA LEI MUNICIPAL Nº 865, DE 29 DE ABRIL DE 2004, QUE ESTABELECE OPLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ALEGRIA, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI , Prefeito Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1° Fica alterada a redação do inciso II do art. 37 da Lei Municipal nº 865, de 29 de Abril de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 37. A contratação de que trata o art. 36, observará as seguintes normas:

II- a contratação será precedida de seleção pública e será por prazo determinado de 01 (um) ano, permitida a prorrogação se verificada a persistência da insuficiência de professores com habilitação de magistério e pedagogos.

Art. 2º Permanecem inalteradas e em pleno vigor todos os demais dispositivos daLei Municipal nº 865/2004de 29 de abril de 2004. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRIA, RS, AOS 16 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2026.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 23