DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438
as prioridades definidas pelo COMDICA, o Plano de Ação e Aplicação do FUMDICA e a legislação aplicável.
1.2. O presente credenciamento tem por finalidade organizar cadastro público de Organizações da Sociedade Civil – OSCs que atendam aos requisitos mínimos de habilitação para eventual participação em futuros procedimentos de seleção de projetos financiados com recursos do FUMDICA, em consonância com os eixos, prioridades, critérios e indicadores definidos no Plano de Ação e Aplicação do FUMDICA para o exercício de 2027.
1.3. O credenciamento possui natureza exclusivamente cadastral e habilitatória. Não constitui chamamento público para seleção de projetos, não envolve julgamento de mérito de projeto ou Plano de Trabalho, não assegura recebimento de recursos e não substitui o chamamento público ou as hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade previstas na Lei Federal nº 13.019/2014.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Edital o credenciamento administrativo e exclusivamente cadastral de Organizações da Sociedade Civil – OSCs, sem fins lucrativos, regularmente constituídas, com inscrição e regularidade perante o COMDICA quando exigidas pela legislação municipal, e com finalidade estatutária compatível com a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente, para compor cadastro de entidades aptas a participar de futuros procedimentos de seleção e, se selecionadas e cumpridos todos os requisitos legais, celebrar Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou, quando cabível, Acordo de Cooperação com a Administração Pública Municipal.
2.2. O credenciamento não possui caráter competitivo e não gera direito subjetivo, preferência ou expectativa de celebração de parceria. A eventual parceria dependerá de procedimento próprio, disponibilidade orçamentária e financeira, aprovação do Plano de Trabalho, atendimento dos requisitos legais e deliberação competente.
- 2.3. O procedimento observará as seguintes etapas:
I – Credenciamento e habilitação cadastral das OSCs;
II – Publicação de instrumento próprio de seleção de projetos, quando cabível, observando a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Plano de Ação e Aplicação do FUMDICA;
III – Apresentação, análise e julgamento das propostas e respectivos Planos de Trabalho, segundo critérios objetivos definidos no instrumento de seleção;
IV – Deliberação do COMDICA quanto às prioridades e à aplicação dos recursos do FUMDICA, nos limites de sua competência legal; V – adoção, pela Administração Pública, das providências administrativas e jurídicas necessárias à celebração da parceria; VI – execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas, na forma da legislação e do instrumento celebrado.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Edital será interpretado e executado em conformidade, especialmente, com:
I – Constituição Federal de 1988, especialmente art. 227;
II – Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente arts. 86, 88, 90, 91 e 260 e seguintes;
III – Lei Federal nº 13.019/2014, com as alterações da Lei Federal nº 13.204/2015, especialmente os arts. 2º, 23, 29 a 35, 39, 42, 58 a 61 e
63 e seguintes, conforme aplicáveis;
IV – Lei Municipal nº 1.148/2001 e suas alterações posteriores;
V – Decreto Municipal nº 110/2017 e alterações posteriores, que regulamenta o FUMDICA no Município de Alvorada;
VI – Resolução CONANDA nº 137/2010 e Resolução CONANDA nº 194/2017, no que couber aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente; Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD, quanto ao tratamento e à publicidade de dados pessoais; e demais normas municipais, estaduais e federais aplicáveis.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar as Organizações da Sociedade Civil que:
I – Possuam inscrição regular junto ao COMDICA;
II – Possuam personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos;
III – Estejam regularmente constituídas e em efetivo funcionamento há, no mínimo, 01 (um) ano, mediante comprovação de inscrição ativa no CNPJ, observado o art. 33, V, da Lei Federal nº 13.019/2014 e eventual exceção legalmente admitida;
IV – Possuam finalidade estatutária compatível com a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
V – Disponham de instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional compatíveis com suas finalidades estatutárias, sem prejuízo da comprovação específica exigida na fase de celebração da parceria;
VI – Não estejam enquadradas nas hipóteses de impedimento previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e atendam às demais exigências legais aplicáveis à celebração da parceria;
5. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
Serão verificados, nesta fase, exclusivamente os requisitos de habilitação cadastral, sem análise de mérito de projeto ou Plano de Trabalho:
a) constituição e regularidade jurídica;
b) regularidade fiscal, tributária, previdenciária e trabalhista, naquilo que for exigível; c) inscrição e regularidade perante o COMDICA, quando exigida pela legislação municipal;
d) compatibilidade entre a finalidade estatutária e a política de promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente;
e) capacidade técnica e operacional e condições materiais declaradas;
f) inexistência de impedimentos ou vedações legais;
g) demais documentos expressamente previstos neste Edital.
6. DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
As entidades deverão apresentar, para fins de credenciamento, os documentos abaixo. A Administração poderá verificar sua autenticidade em bases oficiais e solicitar documentos complementares estritamente necessários à comprovação dos requisitos:
I – Requerimento de Credenciamento, conforme modelo do Anexo I; II – Estatuto Social vigente, devidamente registrado, contendo as disposições exigidas pelo art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014, quando aplicável;
III – Ata de eleição e posse da atual diretoria, devidamente registrada, quando exigível;
IV – Comprovante de inscrição e situação cadastral ativa no CNPJ; V – Relação nominal atualizada dos dirigentes, com os dados necessários à verificação dos requisitos legais, observada a LGPD; VI – Comprovante de que a OSC funciona no endereço por ela declarado;
VII – Certidão de regularidade perante o Município, quando exigível para a celebração da parceria;
VIII – Certificado de Regularidade do FGTS, quando exigível; IX – Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
X – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
XI – Alvará, licença ou documento equivalente de localização e funcionamento, quando exigível pela legislação aplicável à atividade da OSC;
XII – Comprovante de inscrição e regularidade junto ao COMDICA, quando exigido pela legislação municipal;
XIII – Declaração de inexistência das vedações e impedimentos previstos no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014;
XIV – Declaração de capacidade técnica e operacional;
XV – Declaração de cumprimento da legislação trabalhista relativa à proteção do trabalho de crianças e adolescentes;
XVI – Declaração de ciência e observância da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Federal nº 8.069/1990, do Decreto Municipal nº 110/2017 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo único. Nesta fase não será exigida apresentação de projeto ou Plano de Trabalho. Os documentos e requisitos específicos para celebração da parceria serão novamente verificados no procedimento próprio, conforme os arts. 33, 34 e 35 da Lei Federal nº 13.019/2014.
7. DO PRAZO E DA FORMA DE INSCRIÇÃO
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