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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 19/10/2026 · pág. 28

DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438

7.1. As inscrições serão realizadas por meio eletrônico oficial indicado pelo COMDICA a seguir: [email protected] - Mediante apresentação integral da documentação exigida.

7.2. O período de inscrição será de 02/11/2026 a 02/12/2026.

7.3. Não serão aceitas inscrições intempestivas, salvo reabertura, prorrogação ou novo procedimento expressamente divulgado pelo COMDICA. O encerramento deste credenciamento não impede a abertura de novo credenciamento ou a previsão, em instrumento próprio, de habilitação das OSCs interessadas, quando juridicamente cabível.

8. COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

8.1. A análise dos requerimentos será realizada por Comissão Especial de Avaliação do Credenciamento, designada por Resolução do COMDICA, com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, isonomia e transparência.

8.2. As decisões serão formalizadas mediante ata e, quando necessário, parecer ou relatório de habilitação, indicando de forma objetiva os documentos e requisitos analisados.

8.3. A Comissão poderá solicitar esclarecimentos ou complementação documental, desde que não implique alteração substancial do requerimento nem criação de vantagem indevida, assegurando tratamento isonômico às entidades participantes.

9. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO

9.1. Os pedidos de esclarecimento poderão ser apresentados até 05 (cinco) dias úteis antes do encerramento das inscrições, pelo canal oficial indicado no Edital.

9.2. As impugnações ao Edital poderão ser apresentadas até 03 (três) dias úteis antes do encerramento das inscrições, mediante manifestação fundamentada.

9.3. Os pedidos e respectivas respostas serão divulgados pelos mesmos meios oficiais utilizados para publicação do Edital, ressalvados dados pessoais protegidos por lei.

10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1. Caberá recurso contra o resultado do credenciamento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado, salvo prazo diverso estabelecido em norma municipal específica.

10.2. O recurso deverá ser fundamentado e dirigido à Comissão Especial de Avaliação do Credenciamento, que poderá reconsiderar sua decisão.

10.3. Mantida a decisão, o recurso será submetido à autoridade competente definida neste Edital e na regulamentação municipal, sem prejuízo da apreciação pelo Presidente do COMDICA quanto às matérias de competência do Conselho.

11. DA PUBLICIDADE

Serão objeto de divulgação, observada a legislação de transparência e proteção de dados pessoais:

I – Edital;

II – Lista das entidades credenciadas, com os dados estritamente necessários;

III – Resultados dos recursos;

IV – Demais atos do procedimento cuja publicidade seja exigida por lei.

A publicidade ocorrerá mediante: a) Diário Oficial dos Municípios, quando exigido; b) Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Alvorada; c) Mural e canais oficiais do COMDICA; d) Outros meios oficiais disponíveis.

12. DAS ETAPAS POSTERIORES AO CREDENCIAMENTO

12.1. O credenciamento não autoriza automaticamente o recebimento de recursos do FUMDICA, nem substitui o procedimento legal de seleção e celebração de parceria.

12.2. Os projetos e Planos de Trabalho serão apresentados em procedimento posterior, quando houver disponibilidade financeira e decisão do COMDICA pela abertura de seleção, observados os eixos, prioridades, critérios e indicadores do Plano de Ação e Aplicação do FUMDICA para o exercício de 2027.

12.3. A participação em futuros procedimentos de seleção de projetos observará as regras fixadas no respectivo edital de chamamento público, assegurando-se a concorrência de OSCs não credenciadas neste Edital, mediante apresentação concomitante da documentação de habilitação exigida pela Lei Federal nº 13.019/2014, hipótese em que o credenciamento prévio funcionará como mecanismo de simplificação e dispensa de apresentação de documentos já validados. 12.4. A eventual celebração de Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação dependerá, conforme o caso, de chamamento público ou de hipótese legal de dispensa/inexigibilidade, existência de disponibilidade orçamentária e financeira, aprovação do Plano de Trabalho, parecer técnico, análise jurídica, comprovação dos requisitos legais e demais providências previstas na legislação.

13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

13.1. As parcerias eventualmente celebradas observarão integralmente a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Municipal nº 110/2017 e alterações posteriores, o instrumento de parceria, o Plano de Ação e Aplicação do FUMDICA e demais normas vigentes.

13.2. O monitoramento e a avaliação observarão os arts. 58 a 60 da Lei Federal nº 13.019/2014. Nas parcerias financiadas com recursos de fundo específico, o COMDICA exercerá as competências de conselho gestor previstas na legislação, sem prejuízo das atribuições da Administração Pública, do gestor da parceria, da comissão de monitoramento e avaliação e dos órgãos de controle.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O credenciamento não gera obrigação de celebração de parceria, preferência, reserva de recursos ou expectativa de recebimento pela OSC.

14.2. O COMDICA poderá emitir orientações complementares, por deliberação ou resolução, para a execução deste Edital, desde que não alterem suas regras essenciais nem contrariem a legislação. 14.3. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade administrativa competente e pelo COMDICA, cada qual no âmbito de suas atribuições, observada a legislação aplicável.

14.4. O tratamento de dados pessoais decorrente deste procedimento observará a Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD. Dados pessoais não necessários à publicidade serão mantidos no processo administrativo e divulgados somente quando houver fundamento legal.

15. REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO CADASTRAL

15.1. A Organização da Sociedade Civil (OSC) interessada em obter o credenciamento deverá formalizar seu pedido mediante o preenchimento integral, obrigatório e sem emendas do formulário constante no Anexo I deste Edital (Requerimento de Credenciamento e Habilitação Cadastral).

15.2. O formulário deverá ser subscrito pelo representante legal da entidade, instruído com a documentação comprobatória elencada no item 6 e encaminhado pelo canal eletrônico oficial indicado no item 7.1, dentro do prazo estabelecido.

15.3. O protocolo do formulário devidamente preenchido constitui condição indispensável para a análise do requerimento pela Comissão Especial de Avaliação do Credenciamento, importando a sua ausência ou incompletude no indeferimento preliminar do pedido.

16. Da Homologação do Credenciamento

16.1. Decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos, ou transcorrido o prazo recursal sem manifestação, o resultado final do credenciamento será homologado pela autoridade competente e, quanto à deliberação do COMDICA, formalizado por Resolução, com publicação nos meios oficiais cabíveis.

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