DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438
Publicado por: Camila Dallagnol Ramos da Silva Código Identificador: EF85E876
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3812, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao Lions Clube de Barracão, entidade da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, para consecução de atividades de finalidade e interesse público, até o limite fixado.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de fomento, com entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, objetivando o repasse do valor abaixo descrito, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, a saber:
I – Lions Clube de Barracão, inscrita no CNPJ nº 87.680.708/000119. Valor: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Art. 2º Para a entidade supramencionada no art. 1º, inciso I, que passará a ser regida pela Lei Federal nº 13.019/2014, fica dispensado o chamamento público, consoante nos arts. 31 e 32 do mesmo diploma legal.
Art. 3° Para o cumprimento do objeto do termo de fomento, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar o valor descrito, na forma do termo a ser firmado.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 1004 – FIA – Fundo da Infância e Adolescência 2132 – Manutenção do FIA
335041000000 – Contribuições
Art. 5º As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO do presente exercício.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barracão, 16 de outubro de 2026.
LUÍZ CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário, em especial aquelas constantes na Lei Municipal nº 3.808, de 02 de setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barracão, 16 de outubro de 2026.
LUÍZ CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por: Camila Dallagnol Ramos da Silva Código Identificador: 015EEA80
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 333, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Concede férias a servidora municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 2.616, de 2006 resolve:
Art. 1° Conceder férias no período de 03 a 22 de novembro de 2026, (20 dias), a servidora Jaciara Batista da Luz, ocupante do cargo efetivo de Servente, padrão 1, classe C, sendo as férias referentes ao período aquisitivo de 05 de julho de 2024 a 04 de julho de 2025.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO, em 16 de outubro de 2026.
LUÍZ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se. Data Supra.
Publicado por: Camila Dallagnol Ramos da Silva Código Identificador: 885E7EA7
Registre-se e publique-se.
Publicado por: Camila Dallagnol Ramos da Silva Código Identificador: 729F0B88
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 334, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Determina a abertura de Sindicância Investigatória.
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3813, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Altera o caput do art. 184 e o parágrafo único do art. 185 da Lei Municipal nº 2.616, de 21 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Barracão/RS, para restabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos da licença-maternidade e adequar o período pós-alta hospitalar, e dá outras providências.
Art. 1º O caput do art. 184 da Lei Municipal nº 2.616, de 21 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 184. Será concedida a licença-maternidade por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens do cargo, à servidora gestante, que adotar ou obtiver guarda judicial, mesmo que provisória, de criança ou adolescente menor de 18 anos.”
Art. 2º O parágrafo único do art. 185 da Lei Municipal nº 2.616, de 21 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 185. ...
Parágrafo único. Em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por período superior a duas semanas, a licençamaternidade será prorrogada pelo período de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da alta hospitalar da mãe ou do recémnascido, o que ocorrer por último."
O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 150 da Lei Municipal 2.616, de 21 de dezembro de 2006 – RJU, resolve:
Art. 1 ~~°~~ Dar abertura a SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA, para apurar os fatos ocorridos nas dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental Paulo Freire, no dia 10 de setembro de 2026, por volta das 13h30min, conforme relatado na solicitação oriunda da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, senhora Marli Ferreira da Silva.
Art. 2 ~~º~~ Ficam designados os servidores Areovaldo Dutra Brasil, Adriana Kohl de Andrades e Nilto de Sá Galbari, em conformidade com a Portaria n.º 274/2026, que designou a Comissão Permanente de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares e Especiais. Art. 3° Em consonância com a Seção III- DA SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA, em seu artigo 151 do RJU - Lei Municipal 2616/2006, a comissão terá um prazo máximo de 40 (quarenta) dias, contados da data que instituiu o ato para a apresentação do relatório a respeito.
4 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO, em 16 de outubro de 2026.
LUÍZ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
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