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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 19/10/2026 · pág. 95

DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 011/2026. Processo Licitatório nº 76/2026. Pregão Eletrônico nº 33/2026. Aderentes: SUPERMERCADO FREESE LTDA, inscrita no CNPJ nº 95.073.011/0001-08; TPA CARGAS E SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.437.758/0001-02; e INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NELIVA, inscrita no CNPJ nº 10.370.832/0001-53. Objeto: É o fornecimento de registro de preço para futuras aquisições de gêneros alimentícios. Valor: R$ 758.151,35 (setecentos e cinquenta e oito mil cento e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos). Vigência: 15/10/2026 à 15/10/2027. Assinatura da Ata de Registro de Preços: 15/10/2026.

Derrubadas/RS, 15 de outubro de 2026.

MIRO MÜLBEIER Prefeito Municipal

Publicado por: Ramon Ulisses Agnoletto Código Identificador: 7E688413

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 315, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Concede licença maternidade a servidora municipal e dá outras providências.

MIRO MÜLBEIER , Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, em especial ao Art. 202, do Estatuto do Servidor Público do Munícipio de Derrubadas,

C O N C E D E

A servidora municipal, EUANI HARMS, no cargo de Agente Educacional, lotada na Escola Municipal de Educação Infantil Meu Primeiro Passo, 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade, a contar de 06 de outubro de 2026 a 02 de fevereiro de 2027, conforme Certidão de Nascimento em anexo.

Gabinete do Prefeito Municipal de Derrubadas, aos 07 de outubro de 2026.

com as equipes diretivas e pedagógicas das escolas, identificará e documentará as práticas desenvolvidas e os resultados observados, observando os critérios e indicadores do art. 4º.

Art. 4º Constituem critérios e indicadores do reconhecimento:

I – planejamento intencional de ações de alfabetização, evidenciado em planos e registros pedagógicos;

II – desenvolvimento de práticas de leitura, escrita e consciência do sistema de escrita alfabética, demonstrado por atividades e produções; III – acompanhamento e intervenção diante das necessidades de aprendizagem, comprovados por registros de avaliação e replanejamento;

IV – avanços nas aprendizagens, considerados os resultados das avaliações externas disponíveis, em conjunto com registros diagnósticos e formativos;

V – compromisso com inclusão, equidade e socialização das práticas, demonstrado por adaptações, registros e apresentação de experiências. Art. 5º A análise será qualitativa e contextualizada, considerando o ponto de partida dos estudantes e as condições de cada turma, vedada a utilização exclusiva de rankings ou notas de avaliações externas como condição para reconhecimento.

Art. 6º Serão contemplados os docentes do 1º e 2º anos cujas práticas de alfabetização desenvolvidas em 2026 e respectivas evidências atendam aos critérios do art. 4º, conforme registro técnico da SMECD, sem limite pré-fixado de contemplados.

Art. 7º O reconhecimento está previsto para a última formação continuada de dezembro de 2026, na sede da SMECD, com acolhida e chá de confraternização, apresentação das boas práticas pelos docentes, socialização dos resultados de aprendizagem e entrega de certificado institucional e lembrança simbólica pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 8º O certificado e a lembrança simbólica têm caráter pedagógico e honorífico, sem natureza remuneratória ou geração de vantagem funcional, observadas as normas municipais aplicáveis à aquisição e entrega dos itens.

Art. 9º A SMECD organizará cronograma, registro dos profissionais e práticas contempladas, síntese dos indicadores utilizados e documentação de execução, incluindo pauta, lista de presença, registros do encontro e certificados, resguardada a privacidade dos estudantes.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Derrubadas/RS, 09 de outubro de 2026.

MIRO MÜLBEIER Prefeito Municipal

MIRO MÜLBEIER

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se Aos 07/10/2026.

HELIO LAMPERT

Agente de Recursos Humanos.

Publicado por: Helio Lampert Código Identificador: 46FB2A91

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE DERRUBADAS, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Reconhecimento Municipal de Boas Práticas de Alfabetização – Derrubadas 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SMECD, destinado aos docentes regentes de turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental da Rede Municipal que desenvolveram práticas pedagógicas de alfabetização durante o ano letivo de 2026.

Art. 2º A iniciativa tem por objetivos valorizar os docentes, reconhecer avanços nas aprendizagens, divulgar práticas pedagógicas relevantes e promover o intercâmbio de experiências entre as escolas municipais.

Art. 3º O reconhecimento ocorrerá sem inscrições ou classificação competitiva. A Coordenação Pedagógica da SMECD, em articulação

Registre-se e publique-se.

Aos 09/10/2026.

Publicado por: Helio Lampert Código Identificador: 4FFBF628

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 317, DE 10 DE OUTUBRO DE 2026

Concede licença a servidor municipal para tratamento de saúde.

MIRO MÜLBEIER , Prefeito do município de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, com base no art. 197 do Estatuto do Servidor Público Municipal de Derrubadas (Lei Mun. nº 152/95) e atestado médico anexo,

C O N C E D E

Ao servidor municipal, MARCIO EVANDRO BOTTEGA , no cargo de operador de máquinas, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Transporte, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a contar de 09/10/2026 a 23/10/2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Derrubadas, 10 de outubro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 95