DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438
d1.1) O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2(dois)anos.
d1.1.1) Se a abertura da sessão ocorrer antes de 30 (trinta) de junho, aceitar-se-á que os 2 (dois) últimos exercícios sociais sejam o penúltimo e antepenúltimo em relação ao exercício atual vigente.
d2) DECLARAÇÃO assinada por profissional habilitado da área contábil, comprovando o atendimento dos índices econômicos a que se referem as demonstrações contábeis previstas no item d1, conforme abaixo:
d2.1) A aptidão econômica do licitante, para cumprir as obrigações será verificada mediante a obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um)resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante+Realizável a Longo Prazo LG= ; Passivo Circulante+Passivo Não Circulante
Ativo Total SG= ; Passivo Circulante+Passivo Não Circulante
Ativo Total SG= ; Passivo Circulante+Passivo Não Circulante
Serão recebidas, exclusivamente, através da Internet no Portal de Compras da FSPSCE (http://www.portaldecompraspublicas.com.br), até o dia: 06 de novembro de 2026 às 09h50mim
Não serão aceitas propostas encaminhadas fora do horário determinado nem em outro meio que não através do Portal de Compras da FSPSCE. LANCES:
Os lances serão recebidos, exclusivamente, através do Portal de Compras da FSPSCE (http://www.portaldecompraspublicas.com.br) no dia: 06 de novembro de 2026 às 10h
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO-FSPSCE
Publicado por: Giovana Marcelino Jesus Código Identificador: 5DDB552A
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PUBLICA SÃO CAMILO DE ESTEIO PORTARIA N.º 349/2026
Jonatã Carvalho da Silva, Diretor Geral, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 5.115/2010 e Art. 24, II, do Decreto Municipal n.º 4.293/2010 (Estatuto), RESOLVE CONCEDER para CRISTIANE ZUCCO, Aux. Administrativo, matrícula n.º 2047, celetista 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio convertida em gozo, no período de 17/08/2026 à 15/10/2026, concedida pela Portaria n.° 729/2023, com base no art. 40 do Decreto Municipal n.º 4.293/2010.
Registre-se e Publique-se.
Esteio, 27 de agosto de 2026.
d2.2) As licitantes que apresentarem resultado menor que 1 (um), em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total arrematado para o(s) item(ns) a ser(em) contratado(s), como exigência para sua habilitação.
2- No Preâmbulo do Edital onde se lê:
Tipo de Objeto: serviço contínuo, sob demanda, com contratação por preços unitários.
JONATÃ CARVALHO DA SILVA
Diretor Geral Portaria n.º 1.371/2026
Publicado por: Maiara Carvalhaes de Lima Código Identificador: 2902D94A
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PUBLICA SÃO CAMILO DE ESTEIO PORTARIA N.º 393/2026
LÊIA-SE:
Tipo de Objeto: serviço contínuo sem dedicação exclusiva de mão de obra.
3- Na letra C-DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA. ONDE SE LÊ:
C) DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
C1) Deverá ser exigida comprovação de capacidade técnica compatível com o objeto, mediante atestado(s) ou certidão(ões) que demonstrem a execução anterior de serviços de características similares ou superiores. Consideram-se parcelas de maior relevância técnica: c2) elaboração de cálculos judiciais ou administrativos;
c3) elaboração ou conferência de cálculos para liquidação ou cumprimento de decisões judiciais; c4) e realização de cálculos trabalhistas, cíveis ou de natureza semelhante.
LEIA-SE:
C1) Atestado (s) ou certidão (ões) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove (m) que a licitante executou ou executa serviços compatíveis com o objeto da contratação, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou para empresa privada. Consideram-se parcelas de maior relevância técnica:
c2) elaboração de cálculos judiciais ou administrativos; c3) elaboração ou conferência de cálculos para liquidação ou cumprimento de decisões judiciais;
c4) e realização de cálculos trabalhistas, cíveis ou de natureza semelhante.
4- FICA PRORROGADO O PRAZO PARA PROPOSTAS:
Jonatã Carvalho da Silva, Diretor Geral da Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio – FSPSCE, no uso de suas atribuições RESOLVE DESIGNAR a servidora GUILHERME GOMES TEIXEIRA, matrícula 2071, como GESTOR DE CONTRATO TITULAR, a partir de 06/10/2026, para acompanhar e fiscalizar a execução de contratos, da Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio, abaixo relacionados:
Contrato n.° 145/2025, celebrando entre a FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO CAMILO DE ESTEIO e a contratada INOVADORA SISTEMA DE GESTÃO LTDA., que tem por objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO, EM LICENÇA PERMANENTE, NA MODALIDADE WEB E INTEGRADO, vinculada ao Pregão Eletrônico N.º 137/2025. Memorando: 2026018196.
Esteio, 06 de outubro de 2026.
JONATÃ CARVALHO DA SILVA
Diretor Geral Portaria n.º 1.371/2026
Publicado por: Maiara Carvalhaes de Lima Código Identificador: FF93700C
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PUBLICA SÃO CAMILO DE ESTEIO PORTARIA N.º 394/2026
Jonatã Carvalho da Silva, Diretor Geral da Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio – FSPSCE, no uso de suas atribuições RESOLVE DESIGNAR a servidora LUIS CARLOS DA SILVA BELISSIMO, matrícula 3581, como FISCAL DE CONTRATO TITULAR, a partir de 06/10/2026, para acompanhar e fiscalizar a
www.diariomunicipal.com.br/famurs 100