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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 19/10/2026 · pág. 118

DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438

primeiro termo de apostilamento ao contrato n° 117/2026, que fazem o município de glorinha e a empresa enseg – engenharia de seguranca do trabalho ltda.

Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE GLORINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 91.338.558/0001-37, na qualidade de CONTRATANTE, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO, registra o presente apostilamento ao Contrato nº 117/2026, firmado com a empresa ENSEG – ENGENHARIA DE SEGURANCA DO TRABALHO LTDA , inscrita no CNPJ nº 03.843.164/0001-79, na qualidade de CONTRATADA, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos visando à implantação de Programa Estruturado de Gestão de Riscos Psicossociais, nos seguintes termos:

1.1. Para fins de aplicação do reajuste previsto no item 2.1. do contrato, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, o interregno mínimo de 12 (doze) meses será contado a partir da data-base indicada no item 1., completando-se o primeiro período anual em 10 de outubro de 2026 , observadas as demais condições contratuais.

1.2. Os reajustes subsequentes observarão a periodicidade anual e o período abrangido pelo último reajuste.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2. O presente apostilamento destina-se exclusivamente ao registro da data-base do reajuste, nos termos do art. 136, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem aplicação de percentual ou alteração dos valores contratuais neste ato.

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 118/2026.

DA DATA-BASE DO REAJUSTE

Fica registrada a data de 16 de abril de 2026 como data-base para o reajustamento dos preços do Contrato nº 117/2026, correspondente ao orçamento adotado como referência para a contratação, já integrante dos anexos do contrato e constante do Processo Administrativo nº 552/2026, nos termos do art. 92, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.1. Para fins de aplicação do reajuste previsto no item 2.1 do contrato, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, o interregno mínimo de 12 (doze) meses será contado a partir da data-base indicada no item 1, completando-se o primeiro período anual em 16 de abril de 2027 , observadas as demais condições contratuais.

1.2. Os reajustes subsequentes observarão a periodicidade anual e o período abrangido pelo último reajuste.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente apostilamento destina-se exclusivamente ao registro da data-base do reajuste, nos termos do art. 136, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem aplicação de percentual ou alteração dos valores contratuais neste ato.

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 117/2026.

Glorinha, 15 de outubro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Paola Silva Medeiros Código Identificador: 7AC0FA75

Glorinha, 15 de outubro 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Paola Silva Medeiros Código Identificador: 7121FD75

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO 01 129/2026

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 001

primeiro termo de apostilamento ao contrato nº 129/2026, que fazem o município de glorinha e a empresa multi tech servicos de instalacao de rastreadores ltda .

Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE GLORINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 91.338.558/0001-37, na qualidade de CONTRATANTE, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO, registra o presente apostilamento ao Contrato nº 129/2026, firmado com a empresa MULTI TECH SERVICOS DE INSTALACAO DE RASTREADORES LTDA , inscrita no CNPJ nº 22.147.360/0001-53, na qualidade de CONTRATADA, cujo objeto é a prestação de serviços de rastreamento e monitoramento veicular, nos seguintes termos:

DA DATA-BASE DO REAJUSTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO 01 118/2026

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 001

primeiro termo de apostilamento ao contrato n° 118/2026, que fazem o município de glorinha e a empresa medcare servicos em medicina ltda.

Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE GLORINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 91.338.558/0001-37, na qualidade de CONTRATANTE, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO, registra o presente apostilamento ao Contrato nº 118/2026, firmado com a empresa MEDCARE SERVICOS EM MEDICINA LTDA , inscrita no CNPJ nº 03.570.730/0001-16, na qualidade de CONTRATADA, cujo objeto é a prestação de serviços médicos nas especialidades de clínica geral, ginecologia, pediatria e psiquiatria, para a Secretaria Municipal de Saúde, nos seguintes termos:

DA DATA-BASE DO REAJUSTE

1. Fica registrada a data de 10 de outubro de 2025 como data-base para o reajustamento dos preços do Contrato nº 118/2026, correspondente ao orçamento estimado adotado como referência para o Pregão Eletrônico nº 052/2025, que originou a contratação, conforme documento constante dos autos da licitação, à qual se vincula o Processo Administrativo nº 563/2026, nos termos do art. 92, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

1. Fica registrada a data de 12 de junho de 2026 como data-base para o reajustamento dos preços do Contrato nº 129/2026, decorrente da Dispensa de Licitação nº 153/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 866/2026 .

1.1. Para fins de aplicação do reajuste previsto no item 2.1. do contrato, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, o interregno mínimo de 12 (doze) meses será contado a partir da data-base indicada no item 1., completando-se o primeiro período anual em 12 de junho de 2027 , observadas as demais condições contratuais .

1.2. Os reajustes subsequentes observarão a periodicidade anual e o período abrangido pelo último reajuste .

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2. O presente apostilamento destina-se exclusivamente ao registro da data-base do reajuste, nos termos do art. 136, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem aplicação de percentual ou alteração dos valores contratuais neste ato.

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 129/2026.

Glorinha, 15 de outubro 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Paola Silva Medeiros Código Identificador: 60E912B2

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