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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 19/10/2026 · pág. 119

DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO 01 134/2026

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 001

primeiro termo de apostilamento ao contrato nº 134/2026, que fazem o município de glorinha e a empresa tri seg conexoes seguras ltda.

1.1. Para fins de aplicação do reajuste previsto no item 2.1. do contrato, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, o interregno mínimo de 12 (doze) meses será contado a partir da data-base indicada no item 1., completando-se o primeiro período anual em 10 de julho de 2027 , observadas as demais condições contratuais.

1.2. Os reajustes subsequentes observarão a periodicidade anual e o período abrangido pelo último reajuste.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE GLORINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 91.338.558/0001-37, na qualidade de CONTRATANTE, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO, registra o presente apostilamento ao Contrato nº 134/2026, firmado com a empresa TRI SEG CONEXOES SEGURAS LTDA. , inscrita no CNPJ nº 55.670.403/0001-30, na qualidade de CONTRATADA, cujo objeto é o fornecimento, instalação, configuração, monitoramento remoto e manutenção preventiva e corretiva de sistemas de videomonitoramento e alarme eletrônico para prédios públicos municipais, nos seguintes termos:

DA DATA-BASE DO REAJUSTE

1. Fica registrada a data de 12 de junho de 2026 como data-base para o reajustamento dos preços do Contrato nº 134/2026, decorrente da Dispensa de Licitação nº 167/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 927/2026.

1.1. Para fins de aplicação do reajuste previsto no item 2.1. do contrato, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, o interregno mínimo de 12 (doze) meses será contado a partir da data-base indicada no item 1., completando-se o primeiro período anual em 12 de junho de 2027 , observadas as demais condições contratuais.

1.2. Os reajustes subsequentes observarão a periodicidade anual e o período abrangido pelo último reajuste.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2. O presente apostilamento destina-se exclusivamente ao registro da data-base do reajuste, nos termos do art. 136, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem aplicação de percentual ou alteração dos valores contratuais neste ato.

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 134/2026.

Glorinha, 15 de outubro 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Paola Silva Medeiros Código Identificador: F623772E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO 01 158/2026

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 001

primeiro termo de apostilamento ao contrato nº 158/2026, que fazem o município de glorinha e a empresa software.com.br tecnologia e consultoria ltda.

Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE GLORINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 91.338.558/0001-37, na qualidade de CONTRATANTE, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO, registra o presente apostilamento ao Contrato nº 158/2026, firmado com a empresa SOFTWARE.COM.BR TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA. , inscrita no CNPJ nº 09.240.519/0001-11, na qualidade de CONTRATADA, cujo objeto é o licenciamento de 05 (cinco) licenças da plataforma ChatGPT Business, nos seguintes termos:

DA DATA-BASE DO REAJUSTE

1. Fica registrada a data de 10 de julho de 2026 como data-base para o reajustamento dos preços do Contrato nº 158/2026, decorrente da Dispensa de Licitação nº 191/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 1043/2026.

2. O presente apostilamento destina-se exclusivamente ao registro da data-base do reajuste, nos termos do art. 136, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem aplicação de percentual ou alteração dos valores contratuais neste ato.

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 158/2026.

Glorinha, 15 de outubro 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Paola Silva Medeiros Código Identificador: 0DCAA0B7

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO 01 166/2026

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 001

primeiro termo de apostilamento ao contrato nº 166/2026, que fazem o município de glorinha e a empresa novo saber cursos e treinamentos ltda.

Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE GLORINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 91.338.558/0001-37, na qualidade de CONTRATANTE, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO, registra o presente apostilamento ao Contrato nº 166/2026, firmado com a empresa NOVO SABER CURSOS E TREINAMENTOS LTDA. , inscrita no CNPJ nº 55.988.235/000125, na qualidade de CONTRATADA, cujo objeto é a prestação de serviços de profissional oficineiro para a realização de oficinas de musicalização, para a Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social, nos seguintes termos:

DA DATA-BASE DO REAJUSTE

1. Fica registrada a data de 21 de janeiro de 2026 como data-base para o reajustamento dos preços do Contrato nº 166/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 026/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 647/2026.

1.1. Para fins de aplicação do reajuste previsto no item 2.1. do contrato, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, o interregno mínimo de 12 (doze) meses será contado a partir da data-base indicada no item 1., completando-se o primeiro período anual em 21 de janeiro de 2027 , observadas as demais condições contratuais.

1.2. Os reajustes subsequentes observarão a periodicidade anual e o período abrangido pelo último reajuste.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2. O presente apostilamento destina-se exclusivamente ao registro da data-base do reajuste, nos termos do art. 136, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem aplicação de percentual ou alteração dos valores contratuais neste ato.

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 166/2026.

Glorinha, 15 de outubro 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Paola Silva Medeiros Código Identificador: 4D4273C9

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