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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 19/10/2026 · pág. 164

DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438

GABINETE DO PREFEITO

Folha nº 02, Portaria nº 1287/2026.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ, em 15 de outubro de 2026.

LUIS HENRIQUE VEDOVATO

Prefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

MARIA LUIZA MORETZSOHN GONÇALVES RAMOS Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Micheli Rosa de Aguiar Código Identificador: 44112D08

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica, com suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026, que altera a Resolução CNE/CEB nº 7/2025; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 4, de 14 de julho de 2026, que institui parâmetros nacionais de qualidade e equidade da Educação Integral em Tempo Integral;

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar uma educação que promova o desenvolvimento integral das crianças em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social, cultural e afetivo;

DECRETA: CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1288/2026 “EXONERA SERVIDORA, A PEDIDO”

PORTARIA Nº 1288/2026

“EXONERA SERVIDORA, A PEDIDO”

LUIS HENRIQUE VEDOVATO, PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, EXONERA A PEDIDO, a partir de 15 de outubro de 2026, a servidora Maiara Machado da Rosa Muller, matrícula nº 16.668, nomeado(a) por meio de Concurso Público, conforme Portaria nº 3038/2022, para ocupar o cargo de Enfermeiro, Padrão 9, junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme Processo Eletrônico nº 30.495/2026.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ, em 16 de outubro de 2026.

LUIS HENRIQUE VEDOVATO Prefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de INDEPENDÊNCIA/RS, a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, destinada à ampliação e qualificação da jornada escolar, articulando o tempo, os espaços, as experiências, as práticas pedagógicas e as diferentes dimensões do desenvolvimento humano. Art. 2º A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral compreenderá, conforme a organização da Rede Municipal de Ensino, as diferentes etapas da Educação Básica, especialmente a Educação Infantil, abrangendo Creche e Pré-escola, observadas as normas nacionais, estaduais e municipais aplicáveis.

Art. 3º Para fins deste Decreto, considera-se Educação Integral a concepção de educação voltada ao desenvolvimento integral dos sujeitos, considerando suas dimensões física, emocional, social, cultural, intelectual e ética.

Art. 4º Considera-se Educação em Tempo Integral a organização escolar que assegure jornada igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, de forma regular e permanente, observadas as especificidades de cada etapa da Educação Básica.

Art. 5º A ampliação da jornada escolar deverá estar articulada ao currículo, não podendo caracterizar-se como simples extensão quantitativa do tempo de permanência da criança na instituição. CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

Art. 6º São princípios da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral:

I – Formação e desenvolvimento integral das crianças;

MARIA LUIZA MORETZSOHN GONÇALVES RAMOS Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Micheli Rosa de Aguiar Código Identificador: 724EB6C1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.° 116, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026. INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA/RS, ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO NA EDUCAÇÃO BÁSICA, COM ÊNFASE NA EDUCAÇÃO INFANTIL.

O Prefeito Municipal de Independência, Estado do Rio Grande do Sul, EDUARDO MARASCA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206 e 211 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral; CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, e demais atos regulamentadores do Programa Escola em Tempo Integral;

II – Garantia do direito à aprendizagem, ao desenvolvimento e à proteção integral;

III – Equidade e inclusão educacional;

IV – Respeito às diferenças, à diversidade e às singularidades das crianças;

V – Integração entre educação, cultura, esporte, lazer, saúde, meio ambiente, tecnologia e demais áreas que contribuam para a formação integral;

VI – Articulação entre escola, família e comunidade; VII – Valorização dos profissionais da educação;

VIII – Gestão democrática e participação da comunidade escolar; IX – Respeito aos tempos, ritmos, necessidades e características das diferentes faixas etárias;

X – Garantia de condições adequadas de alimentação, higiene, descanso, convivência, segurança e bem-estar;

XI – Integração curricular e pedagógica da jornada ampliada; XII – Compromisso com a qualidade e a equidade da oferta educacional.

CAPÍTULO III

DA EDUCAÇÃO INFANTIL EM TEMPO INTEGRAL

Art. 7º Na Educação Infantil, a Política Municipal será desenvolvida de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e as normas do respectivo sistema de ensino.

Art. 8º Na Educação Infantil, as práticas pedagógicas terão como eixos estruturantes as interações e as brincadeiras, assegurando às crianças experiências que promovam seu desenvolvimento integral.

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