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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 19/10/2026 · pág. 170

DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438

inscrita no CNPJ nº 31.347.547/0001-91, no valor estimado de R$ 37.450,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais), a empresa GRATTOS INDÚSTRIA DE MÓVEIS E SERRALHERIA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 11.082.394/0001-90, no valor estimado de R$ 6.625,00 (seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais), a empresa ITAPEMED IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.322.844/0001-88, no valor estimado de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), a empresa J BORELLA & BORELLA LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.393.503/0001-23, no valor estimado de R$ 8.840,00 (oito mil, oitocentos e quarenta reais), a empresa JUANA ESTER MARCELINO VARGAS, inscrita no CNPJ nº 34.579.064/0001-00, no valor estimado de R$ 38.062,05 (trinta e oito mil, sessenta e dois reais e cinco centavos), a empresa K.C.R.S. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.971.041/0001-03, no valor estimado de R$ 1.464,00 (hum mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), a empresa KALINOVISKI & KALINOVISKI LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 02.150.800/0001-14, no valor estimado de R$ 11.577,00 (onze mil, quinhentos e setenta e sete reais), a empresa MEDCOM DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.318.729/0001-22, no valor estimado de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), a empresa MF – MACHADO SOARES, inscrita no CNPJ nº 03.230.856/0001-41, no valor estimado de R$ 6.133,05 (seis mil, cento e trinta e três reais e cinco centavos), a empresa NORMÉLIA LOTTERMANN EPP, inscrita no CNPJ nº 20.132.150/0001-66, no valor estimado de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a empresa PDN COMERCIO ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.042.994/0001-35, no valor estimado de R$ 15.440,00 (quinze mil, quatrocentos e quarenta reais), a empresa PEPCON COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 63.732.144/0001-52, no valor estimado de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), a empresa PROMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.806.274/0001-29, no valor estimado de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), a empresa SANDRO VILMAR PIRES, inscrita no CNPJ nº 09.253.952/0001-91, no valor estimado de R$ 36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos reais), a empresa SANE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.750.420/0001-06 no valor estimado de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) e a empresa TECMATH LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.334.553/0001-22, no valor estimado de R$ 9.018,00 (nove mil e dezoito reais).

Independência, 16 de outubro de 2026.

EDUARDO MAAHS MARASCA, Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo Felipe Vogt Código Identificador: 94D25FCA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SÚMULA DO TERMO ADITIVO 003 AO CONTRATO Nº 73/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA, CNPJ Nº 87.612.826.0001/90.

CONTRATADA: SÃO JOSÉ CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 66.157.719/0001-49.

DO OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais e mão de obra para obra de reforma parcial a ser realizada no prédio onde está localizado o centro de referência de assistência social (CRAS).

DA SUPRESSÃO: Fica suprimido o montante de R$ 1.633,16 (um mil, seiscentos e trinta e três reais com dezesseis centavos), em razão da redução quantitativa dos itens contratados, sendo R$ 1.061,55 (um mil e sessenta e um reais com cinquenta e cinco centavos) referentes a materiais e R$ 571,61 (quinhentos e setenta e um reais com sessenta e um centavos) referentes a serviços, correspondendo a -0,8186% (zero vírgula oito mil cento e oitenta e seis por cento) do valor inicialmente contratado.

DO ADITAMENTO: Fica acrescido o valor de R$ 34.364,08 (trinta e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais com oito centavos), referente ao acréscimo no quantitativo de itens contratados, sendo R$ 22.336,65 (vinte e dois mil, trezentos e trinta e seis reais com sessenta e cinco centavos) referentes a materiais e R$ 12.027,43 (doze mil e vinte e sete reais com quarenta e três centavos) referentes a serviços, correspondendo a +17,2212% (dezessete vírgula dois mil duzentos e doze por cento) do valor inicialmente contratado.

PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para a execução do contrato em epígrafe fica prorrogado em 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 19/10/2026, conforme Ofício Interno nº 2173/2026 e Memorando do Setor de Engenharia nº 17/2026.

Data de assinatura: Independência, 16 de outubro de 2026.

EDUARDO MAAHS MARASCA Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Paula Alf Lima Código Identificador: C4223E7A

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUI

GABINETE DO EXECUTIVO DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE ITAQUI, AFETADAS PELA INUNDAÇÃO (COBRADE 1.2.1.0.0), CONFORME PORTARIA MDR Nº 260, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022.

DECRETO Nº 10.303, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Itaqui, afetadas pela Inundação (COBRADE 1.2.1.0.0), conforme Portaria MDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022.

O PREFEITO DE ITAQUI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 53, alínea “h”, da Lei Orgânica do Município e pelo inciso VI, do artigo 8º, da Lei Federal Nº 12.608, de 10 de abril de 2012; e,

CONSIDERANDO a ocorrência do desastre natural hidrológico classificado como INUNDAÇÃO (COBRADE: 1.2.1.0.0) no território do Município de Itaqui provocando danos humanos e sociais e possíveis danos materiais;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 02, de 14 de outubro de 2026, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, que relata a ocorrência de danos decorrentes da inundação (COBRADE 1.2.1.0.0), com áreas do Município total ou parcialmente alagadas, bem como o desabrigo e o desalojamento de aproximadamente 85 (oitenta e cinco) famílias, evidenciando a necessidade de mobilização e disponibilização emergencial, pelo Poder Público, de pessoal, espaços físicos, materiais, equipamentos, veículos e máquinas pesadas, destinados ao atendimento da população afetada, à retirada de pessoas de residências inundadas ou que apresentem risco à segurança de seus ocupantes e ao acolhimento temporário das famílias desabrigadas em locais adequados e seguros;

CONSIDERANDO que o Poder público Municipal tem empregado os recursos humanos e materiais disponíveis para minimizar os efeitos da inundação, mediante a execução de ações de socorro, assistência às pessoas afetadas e resposta ao desastre, visando à proteção da vida, à redução dos danos e prejuízos e ao atendimento das necessidades emergenciais da população atingida;

CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério de Desenvolvimento Regional, que regulamenta os procedimentos para o reconhecimento federal de situações de emergência;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência (Desastre Nível I) em virtude do desastre natural classificado e codificado como INUNDAÇÃO – COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério de Desenvolvimento Regional,

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