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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 19/10/2026 · pág. 198

DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438

Publicado por: Tieli Lautenschlaeger Braz Código Identificador: 669D6BB5

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE ELETRICISTA

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEVEDOS SÚMULA DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 41/2026

como câmaras de conciliação de conflitos conforme prevê art. 34 da Lei 13.465/2017 e Art. 27 do Decreto 9.310/2018. DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Regularização Fundiária, composta pelos seguintes membros:

I – CRISTIANE PIVETTA DA SILVA – Assistente Social II – CATIELI SILVEIRA ROCHA – Chefe do Setor Habitacional e Regularização Fundiária

III – NESTOR MARTINS DOS SANTOS – Fiscal de Obras IV – THAYNÁ DA ROSA – Assessor Jurídico

V – MAGNUS ANTONIO GIACOMINI – Fiscal Tributário

A Prefeita de Quevedos - RS, no uso de suas atribuições legais, torna público que a Pregoeira Tiéli Lautenschlaeger Braz, designada pela Portaria Municipal de nº 03/2025, de 07/01/2025, receberá a documentação e propostas para o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO nº 41/2026 , conforme fixado no Edital e seus anexos, sendo a licitação do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM” , com INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES às 09:00 horas do dia 03/11/2026 , cujo OBJETO é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE ELETRICISTA, POR HORA EFETIVAMENTE TRABALHADA E CONFORME DEMANDA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL , destinados à manutenção, reparação, instalação e adequação das instalações elétricas municipais e iluminação pública , conforme especificações do Edital. Edital disponível no site da Prefeitura www.quevedos.rs.gov.br (aba licitações – pregão eletrônico) e na plataforma do pregão pertencente ao Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). Informações adicionais: Setor de Licitações – Rua Humaitá, 69, Centro, Quevedos – RS, telefones 0800-090-1083 ou e-mail [email protected].

Quevedos, 16 de outubro de 2026.

TAIS FABIANE DA MAIA FLORES ROSA

Prefeita Municipal

Publicado por: Tieli Lautenschlaeger Braz Código Identificador: 68EC84BA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENTORA

GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº 3.759 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 3.759 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

“INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA REGULAMENTAR E DEFINIR AREAS A SEREM REGULARIZADAS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ACORDO COM A LEI 13.465/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE REDENTORA , Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal

CONSIDERANDO que o Município de Redentora possui diversas áreas a serem regularizadas no perímetro urbano municipal, e a fim de efetivar sua de Regularização com base no Programa Lar Legal ou na Lei Federal 13.465/2017 REURB.

CONSIDERANDO a necessidade de formar uma comissão municipal de regularização fundiária, para ser o elo de ligação, entre o Município e demais órgãos municipais ou privados e empresas credenciadas e cooperadas, ocupantes e proprietários de matriculas de áreas, bem como os seus lindeiras e suas devidas anuências, para a efetivar regularização fundiária no território municipal bem como para atuar

Parágrafo único: A presidência da Comissão será exercida por CRISTIANE PIVETTA DA SILVA – Assistente Social.

Art. 2º Compete a Comissão de Regularização Fundiária:

I – Localizar as áreas públicas ou privadas que necessitam de regularização fundiária, no âmbito do Município de Redentora - RS; II- Após recebido a documentação do processo para analise a comissão terá o prazo máximo de 30 dias para apontar possíveis ajustes, ou concluir a análise, podendo prolongar com justificativa por oficio.

III – Manter ligação com a empresa cooperada nos termos do Edital de Credenciamento e termo de cooperação, para a efetivação da regularização fundiária neste município;

IV – Fornecer os dados solicitados pela empresa prestadora de serviço, para a efetivação da regularização fundiária com a maior presteza e economicidade possível;

V – Cumprir e fazer cumprir as obrigações objeto do termo de Cooperação firmado entre as credenciadas e seus termos;

VI – Praticar todos os atos necessários para a efetivação das áreas, objetos de regularização fundiária;

VII – Contribuir com sugestões, visando o bom andamento dos trabalhos.

VIII – Atuar como câmara de conciliação de conflitos conforme previsto em Lei Federal 13.465/2017 em seu Art. 34. IX – Outros procedimentos pertinentes à lei.

Art. 3º As despesas decorrentes deste ato ocorrerão pelo orçamento municipal vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE REDENTORA – RS, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

MALBERK ANTOINE KUNST DULLIUS Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se Em 16 de Outubro de 2026

Publicado por: Dyeila Caroline Batista Código Identificador: 1EA97220

GABINETE

PORTARIA MUNICIPAL Nº 0714/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

PORTARIA MUNICIPAL Nº 0714/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

DESIGNA OS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL PARA EMERGÊNCIAS EM SAÚDE PÚBLICA, INSTITUÍDO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.758, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

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