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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 19/10/2026 · pág. 199

DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438

O PREFEITO MUNICIPAL DE REDENTORA , Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 3.758, de 15 de outubro de 2026, que determina a identificação nominal dos membros titulares e suplentes do Comitê por meio de ato específico de designação;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes membros, titulares e respectivos suplentes, para compor o Comitê Municipal Intersetorial para Emergências em Saúde Pública:

I – Secretaria Municipal de Saúde:

a) Titular: MONICA TERESINHA MANICA; b) Suplente: MARTHA HELENA PEREZ ROEVER;

II – Coordenador de Atenção Básica e da Vigilância em Saúde: a) Titular: RANIELLI GIACOBBO BOTTEGA; b) Suplente: LETICIA ESTER FRONER DA SILVA;

III – Secretaria Municipal de Educação: a) Titular: LUIS HENRIQUE PERDONCINI DOS SANTOS; b) Suplente: LETICIA CASSOL DE BONA;

IV – Secretaria Municipal de Assistência Social: a) Titular: JULIANO LANGNER SILVA; b) Suplente: LECIR DAPIEVE GIACOMINI;

V – Secretaria Municipal de Administração: a) Titular: MARILIA ROBERTI; b) Suplente: PATRICIA TERNUS;

VI – Defesa Civil Municipal: a) Titular: WANIA FRANCIELI SIEDE; b) Suplente: CARLOS WANDERLAAN CASTRO DE OLIVEIRA;

VII – Secretaria Municipal de Obras, Viação, Transporte e Trânsito: a) Titular: JOSE VÁLIDO DOS SANTOS ALVES; b) Suplente: VALDEZ DA SILVA PRETTO;

VIII– Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: a) Titular: MATEUS GONZATTO; b) Suplente: ALEX DONISETE DA SILVA LIMA;

IX – Brigada Militar:

a) Titular: LEANDRO SANTOS PINHEIRO; b) Suplente: NARCISO ANTONIO ANGELI;

X – Conselho Municipal de Saúde:

a) Titular: LEANDRO GONCALVES FERREIRA DE LIMA; b) Suplente: AIRTON RIBEIRO;

Art. 2º A Coordenação do Comitê será exercida pelo membro titular indicado no inciso I do art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. A Vice Coordenação será exercida pelo membro titular indicado no inciso II do art. 1º desta Portaria, que substituirá a Coordenação em suas ausências ou impedimentos.

Art. 3º Os membros suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências ou impedimentos.

Art. 4º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não ensejará qualquer espécie de remuneração.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Redentora, em 15 de outubro de 2026.

MALBERK ANTOINE KUNST DULLIUS Prefeito Municipal

Publicado por: Dyeila Caroline Batista Código Identificador: 5DD2C16D

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAGRADA FAMILIA

LICITAÇÕES AVISO DE RETIFICAÇÃO Nº 01/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2026

O MUNICÍPIO DE SAGRADA FAMÍLIA, Estado do Rio Grande do Sul, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis, tendo por finalidade a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.

OBJETO

Aquisição de 01 (um) conjunto colhedora de forragem frontal, novo, de primeiro uso, destinado à Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Sagrada Família/RS, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital. ATRAVÉS do CONVÊNIO TRANSFEREGOV.BR № 7AAAXW/2026 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIME NTO REGIONAL

SESSÃO PÚBLICA Data: 03/11/2026 Horário: 14h00min

Local: Plataforma eletrônica BLL - COMPRAS

O procedimento será realizado exclusivamente por meio eletrônico, mediante condições estabelecidas no Edital e seus anexos. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

Menor preço item, conforme condições estabelecidas no instrumento convocatório.

MODO DE DISPUTA

O modo de disputa será aquele expressamente definido no Edital, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável.

ACESSO AO EDITAL

O Edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis para consulta e obtenção pelos interessados nos meios oficiais de divulgação, especialmente no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP no sítio eletrônico oficial do Município e na plataforma eletrônica utilizada para a realização do certame.

Os interessados deverão observar integralmente as condições, exigências, prazos e demais disposições estabelecidas no Edital. INFORMAÇÕES

Informações complementares poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações do Município de Sagrada Família/RS ,

situado na Rua 20 de Março, nº 99, Centro, Sagrada Família/RS , ou pelo e-mail [email protected] .

Sagrada Família/RS, 16 de outubro de 2026.

MAURO ROGÉRIO FERRARI GALATTO Prefeito Municipal

Município de Sagrada Família/RS

Publicado por: Eliane Vargas Ronsani Código Identificador: 3994691A

LICITAÇÕES RESUMO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL

O Município de Sagrada Família/RS torna pública a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino, que estabelece diretrizes para a manutenção, qualificação e expansão progressiva da jornada escolar integral, visando ao desenvolvimento pleno dos estudantes nos aspectos intelectual, físico, emocional, social e cultural.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 199