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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 19/10/2026 · pág. 200

DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438

A Política tem como objetivos assegurar o acesso, a permanência e a aprendizagem com equidade; qualificar a oferta existente na Educação Infantil; planejar a ampliação gradual do atendimento em tempo integral no Ensino Fundamental; integrar currículo e práticas pedagógicas; promover a inclusão, a acessibilidade, a alimentação adequada, a segurança e a valorização dos profissionais da educação; bem como fortalecer a participação das famílias e a articulação entre a escola e as demais políticas públicas.

A jornada escolar em tempo integral compreenderá, no mínimo, 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, com atividades pedagógicas planejadas e integradas, respeitadas as necessidades dos estudantes e as condições de oferta de cada unidade escolar.

A implementação da Política será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, mediante diagnóstico atualizado, planejamento da expansão, definição de metas, previsão de recursos, monitoramento e avaliação periódica, observadas as normas nacionais e municipais aplicáveis. O documento integral da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral estará disponível para consulta pelos interessados junto aos canais oficiais do Município.

Sagrada Família/RS, 16 de outubro de 2026.

MUNICÍPIO DE SAGRADA FAMÍLIA/RS

Publicado por: Eliane Vargas Ronsani Código Identificador: E7BC1B15

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL

IMPAS TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 012/2026

TERMO DE CREDENCIAMENTO N.° 012/2026 – Processo Administrativo n.º 007/2025 – Chamamento Público n.° 002/2025 Objeto: Credenciamento para prestação de serviços que visem a realização das operações de assistência à saúde aos associados do IMPAS conforme enumerados na legislação específica, para cobertura de exame médico oferecido pelo CREDENCIADO.

CONTRATADA: T.L. MICHEL & L.C. MICHEL LTDA.

Publicado por: Fernanda da Silva Santos Código Identificador: BB033999

PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA DO SUL - RS DECRETO

DECRETOS

DECRETO N.º 6.081, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

Altera o Decreto Municipal n.º 5.980/2026, de 14 de abril, que declara PONTOS FACULTATIVOS no serviço público do município de Santa Bárbara do Sul, conforme especifica.

Observação: O inteiro teor das leis e decretos está disponível junto ao site do Município, no link CESPRO. Os contratos e aditivos estão disponíveis no sistema Licitacon/TCE/RS.

Publicado por: Glênio Rogério Barbosa Júnior Código Identificador: BFEF130E

PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA DO SUL - RS INEXIGIBILIDADE 49/2026: FOMENTO LIFEGUARD

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 49/2026

Trata-se de pretensa formalização do Termo de Fomento, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a ser pactuado entre a LIFEGUARD BRASIL e o Município de Santa Bárbara do Sul. Justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista o que consta no processo administrativo e em observância as disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, informo que esta parceria se justifica considerando-se que a LIFEGUARD BRASIL precisa de auxílio para custear AULAS DE DANÇA , no valor de R$ 30.413,40. Diante do exposto e ante a inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria, solicita-se lançar Inexigibilidade de chamamento público. Este Ato poderá ser impugnado no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação no sítio eletrônico oficial, conforme previsto no §2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014.

Eventuais impugnações da inexigibilidade deverão ser encaminhadas via Ofício, dirigido a Assessoria Jurídica, por meio do e-mail juridico@santabárbaradosul.rs.gov.br.

Santa Bárbara do Sul / RS, 16 de outubro de 2026

LEANDRO CARAFFINI VENERAL Prefeito

Publicado por: Vivian Lima Vargas Código Identificador: 3113DEB7

PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA DO SUL - RS INEXIGIBILIDADE 50/2026: FOMENTO MITRA DIOCESANA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 50/2026

Trata-se de pretensa formalização do Termo de Fomento, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a ser pactuado entre a MITRA DIOCESANA DE CRUZ ALTA - PARÓQUIA SANTA BÁRBARA e o Município de Santa Bárbara do Sul. Justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista o que consta no processo administrativo e em observância as disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, informo que esta parceria se justifica considerando-se que a MITRA DIOCESANA DE CRUZ ALTA - PARÓQUIA SANTA BÁRBARA precisa de auxílio para custear FESTA DA PADROEIRA , no valor de R$ 18.000,00. Diante do exposto e ante a inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria, solicita-se lançar Inexigibilidade de chamamento público. Este Ato poderá ser impugnado no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação no sítio eletrônico oficial, conforme previsto no §2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014.

Eventuais impugnações da inexigibilidade deverão ser encaminhadas via Ofício, dirigido a Assessoria Jurídica, por meio do e-mail juridico@santabárbaradosul.rs.gov.br.

Santa Bárbara do Sul / RS, 16 de outubro de 2026

LEANDRO CARAFFINI VENERAL Prefeito

Publicado por: Vivian Lima Vargas Código Identificador: 9D0AF14B

PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA DO SUL - RS INEXIGIBILIDADE 51/2026: FOMENTO EMBAIXADORES

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 51/2026

www.diariomunicipal.com.br/famurs 200