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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 19/10/2026 · pág. 201

DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438

Trata-se de pretensa formalização do Termo de Fomento, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a ser pactuado entre a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA EMBAIXADORES e o Município de Santa Bárbara do Sul. Justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista o que consta no processo administrativo e em observância as disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, informo que esta parceria se justifica considerando-se que a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA EMBAIXADORES precisa de auxílio para custear 4ª COPA SANTA BÁRBARA DO SUL CATEGORIAS DE BASE , no valor de R$ 5.000,00. Diante do exposto e ante a inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria, solicita-se lançar Inexigibilidade de chamamento público. Este Ato poderá ser impugnado no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação no sítio eletrônico oficial, conforme previsto no §2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014.

Eventuais impugnações da inexigibilidade deverão ser encaminhadas via Ofício, dirigido a Assessoria Jurídica, por meio do e-mail juridico@santabárbaradosul.rs.gov.br.

Santa Bárbara do Sul / RS, 16 de outubro de 2026

LEANDRO CARAFFINI VENERAL Prefeito

Publicado por: Vivian Lima Vargas Código Identificador: 8BFB0439

PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA DO SUL - RS LEIS

LEIS

LEI N.º 5.759, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo de Santa Bárbara do Sul a firmar termo de fomento com organização da sociedade civil de Santa Bárbara do Sul, conforme especifica.

LEI N.º 5.758, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo de Santa Bárbara do Sul a firmar termo de fomento com organização da sociedade civil de Santa Bárbara do Sul, conforme especifica.

LEI N.º 5.757, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo de Santa Bárbara do Sul a firmar termo de fomento com organização da sociedade civil de Santa Bárbara do Sul, conforme especifica.

LEI N.º 5.756, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

Institui a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul, RS, conforme especifica e dá providências.

LEI N.º 5.755, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a receber doações voluntárias em dinheiro de pessoas físicas, pessoas jurídicas, agricultores, produtores rurais, empresas e demais interessados, destinadas exclusivamente à execução de obras da ponte sobre o Rio Pereira situada na localidade de Álvaro Nunes Pereira, neste município de Santa Bárbara do Sul, conforme especifica e dá outras providências.

Observação: O inteiro teor das leis e decretos está disponível junto ao site do Município, no link CESPRO. Os contratos e aditivos estão disponíveis no sistema Licitacon/TCE/RS.

Publicado por: Glênio Rogério Barbosa Júnior Código Identificador: 8801E8D7

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 4.105 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

GARLENO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com autorização contida no Art. 7º da Lei Municipal nº. 3.690 de 09/12/2025 , fixo o seguinte DECRETO:

Art. 1º - Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR nas seguintes Dotações Orçamentárias:

07.01. 10.301.0700. 2.024 – Manutenção da Atenção Primária em Saúde

3.3.90.32.00.00.00 (902) – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.......... R$ 6.000,00

RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

TOTAL DO ARTIGO PRIMEIRO................. R$ 6.000,00

Art.2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º. a seguinte redução orçamentária.

07.01. 10.301.0700. 2.024 – Manutenção da Atenção Primária em Saúde

3.3.90.34.00.00.00 (507) – Outros Despesas de Pessoal Dec. Cont. de Terc................... R$ 950,00

3.3.90.40.00.00.00 (513) – Serviços de Tecnologia da Informação...................... R$ 950,00

RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

07.01. 10.301.0700. 2.119 – Manutenção do Programa PIM

3.3.90.30.00.00.00 (572) – Material de Consumo................... R$ 950,00

3.3.90.39.00.00.00 (574) – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica....................... R$ 950,00

4.4.90.52.00.00.00 (577) – Equipamentos e Material Permanente....................... R$ 950,00

RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 07.01. 10.302.0702. 2.026 – Manutenção da Média e Alta Complexidade Amb. e Hospitalar 3.3.90.40.00.00.00 (599) – Serviços de Tecnologia da Informação.................... R$ 1.250,00

RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

TOTAL DO ARTIGO SEGUNDO............... R$ 6.000,00

Art. 3º – Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação .

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 16 DE OUTUBRO DE 2026.

GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal

JANICE DA SILVA KAIZER

Secretária Municipal da Fazenda

Registre-se e Publique-se

GUILHERME ALVES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Desporto

Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: D8E93FE5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL N° 078/2026

www.diariomunicipal.com.br/famurs 201