Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 19/10/2026 · pág. 202

DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438

PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE PESSOAL

GARLENO ALVES DA SILVA , Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, torna pública a PRORROGAÇÃO do prazo de inscrições e ALTERA as datas de homologação dos resultados do processo seletivo simplificado com avaliação curricular para o CARGO DE ENFERMEIRO – Lei nº 3.768 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

Período de inscrição : De 08/10/2026 a 27/10/2026

2. Divulgação dos resultados :

Contratante: MUNICÍPIO DE SANTANA DA BOA VISTA

Contratada: ROBSON MONTEIRO ME CNPJ/CPF: 18.055.063/0001-00

Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de treinamento de brigadista.

Valor total do contrato: R$ 9.752,00 (nove mil com setecentos e cinquenta e dois reais) Vinculação: Pregão Eletrônico 20/2026

Vigência: A vigência deste contrato será pelo período de 06 (seis) meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante .

Dia 30/10/2026 a partir das 08:00 h.

Data da Assinatura: 16/10/2026

3. Recursos :

Os recursos fundamentados deverão ser protocolados até às 13h30min do dia 03/11/2026 e endereçados à Banca Examinadora.

4. Resultados da avaliação dos recursos (se houverem)

Dia 05/11/2026 a partir das 08:00 h.

5. Homologação Final

Prefeitura Municipal de Santana da Boa Vista, 16 de outubro de 2026.

GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: 9025DDCF

Dia 06/11/2026 a partir das 08:00 h.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA EM 16 DE OUTUBRO DE 2026

GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

GUILHERME ALVES DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Desporto.

Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: 600A7859

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 354/2026

Contrato: nº 354/2026

Contratante: MUNICÍPIO DE SANTANA DA BOA VISTA

Contratada: M.G.A REPARAÇÕES AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ/CPF: 25.305.958/0001-11

Objeto: O presente contrato tem por objetivo a contratação de empresa especializada em manutenção veicular para troca do parabrisa e do vidro vigia traseiro do veículo I/M. BENZ 417 SPRINTER M, placa JCQ4J45, ano 2023, modelo 2024 da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. Valor total do contrato: R$ 1.300,00 (um mil com trezentos reais) Vinculação: Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 41/2026 Vigência: A vigência deste contrato será pelo período de 06 (seis) meses, com início em 14/10/2026 e término em 14/04/2027.

Data da Assinatura: 14/10/2026

Prefeitura Municipal de Santana da Boa Vista, 16 de outubro de 2026.

GARLENO ALVES DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: 94A1D95F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 355/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ORIENTAÇÃO

ORIENTAÇÃO, fundamentada em Parecer Jurídico. MEMORANDO 171/2026 Sec. Administração e Desporto.

Visto o presente caso, ESCLARECEMOS com relação ao caso da Servidora KATIA RODRIGUES PEDROSO, ocupante do cargo de Professora de Português, com relação a cumulação de cargos, pelo seguinte:

Conforme, já exarado pela Procuradoria Jurídica, no Parecer Jurídico 162/2026, que já havia, esclarecido anteriormente, que É CONSTITUCIONALMENTE VIÁVEL A ACUMULAÇÃO da função/cargo temporário de Professor com outro cargo efetivo, com amparo no art. 37, XVI, "b", da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 138/2025, contudo, a posse e/ou assinatura do contrato temporário fica condicionada à formal demonstração e comprovação da compatibilidade fática de horários perante a Secretaria Municipal de Administração e Desporto , de modo que a jornada de Professor não coincida com o horário das 08h às 14h, regulamentado.

Mencionando, mais uma vez, vejamos a redação do Decreto n° 4063 de 08 de julho de 2026, que estabelece em seu art. 1° o seguinte:

Art. 1° - Fica instituído turno único nas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Santana da Boa Vista, EXCEPCIONALMENTE até 31 DE DEZEMBRO DE 2026 . Atuando no horário de 08:00h às 14:00h, com exceção dos Cargos de Confiança (CCs) e também da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, exceto os serviços administrativos e de serventes doméstica, conforme regulamentado no decreto nº 3.314 de 06 de julho de 2021.

Nesse ínterim, frisa-se, que o caso da Servidora, já foi submetido a análise no ano de 2024, vejamos que foi expedido parecer por meio do memorando interno n° 37/2024, com orientação jurídica, na época, anterior a Emenda Constitucional nº 138, de 2025, que alterou a definição de natureza de cargos, que podem ser cumulados com o cargo de professor.

Portanto, verificado o caso concreto, questionado no memorando n° 171, refere-se a renovação de contrato da Servidora referida, e percebe-se, que afim de evitar, descumprimento de regras administrativas, devidamente regulamentadas, aplique-se o princípio da prevalência do interesse público, e da economicidade na Administração Pública, orienta e sob o crivo de decisão do Chefe do Poder Executivo, o seguinte:

Contrato: nº 355/2026

www.diariomunicipal.com.br/famurs 202