DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438
| 3.3.90.39.00.00.00.00.1500 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
8.000.000,00 |
|---|---|---|
| 1002040 | 0040 ASPS |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 12 de janeiro de 2026.
HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 81A1EA37
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 11.334, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.295.938,38.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 10440, de 15 de Dezembro de 2025, e em conformidade com os artigos 7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
D E C R E T A
Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.295.938,38 (um milhão e duzentos e noventa e cinco mil, novecentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos), com o objetivo de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:
| Órgão 25 | FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENARIO | |
|---|---|---|
| Unidade 01 | ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL CENTE | NARIO |
| 10.302.0068.2017 | FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS CENTENARIO |
DO HOSPITAL |
| 3.1.90.94.00.00.00.00.1500 | INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS |
300.000,00 |
| 1002040 | 0040 ASPS | |
| 10.302.0068.2470 | MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA DO HC | |
| 3.3.90.39.00.00.00.00.1501 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
995.938,38 |
| 0000001 | 0001 Recurso Livre |
Art. 2º Servirão de recursos as Reduções das Dotações no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme as dotações a seguir especificadas:
| Órgão 25 | FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENARIO | |
|---|---|---|
| Unidade 01 | ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL CENTE | NARIO |
| 10.302.0068.2017 | FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS CENTENARIO |
DO HOSPITAL |
| 3.1.90.92.00.00.00.00.1500 | DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES |
300.000,00 |
| 1002040 | 0040 ASPS |
Art. 3º Servirão de recursos para complementar o artigo 2º a) o valor de R$ 995.938,38 (novecentos e noventa e cinco mil, novecentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos), referente ao excesso de arrecadação, sob o vínculo 1501 - Outros Recursos não Vinculados;
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 17 de abril de 2026.
HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 3284F60C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 11.423, DE 27 DE JULHO DE 2026.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.211.329,76.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 10440, de 15 de Dezembro de 2025, e em conformidade com os artigos 7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
D E C R E T A
Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.211.329,76 (sete milhões e duzentos e onze mil, trezentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos), com o objetivo de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:
| Órgão 25 | FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENARIO | |
|---|---|---|
| Unidade 01 | ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL CENTENARIO | |
| 10.302.0068.2017 | FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS D CENTENARIO |
O HOSPITAL |
| 3.1.90.94.00.00.00.00.1500 | INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS |
500.000,00 |
| 1002040 | 0040 ASPS | |
| 3.3.90.34.00.00.00.00.1500 | OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO |
500.000,00 |
| 1002040 | 0040 ASPS | |
| 10.302.0068.2470 | MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA DO HC | |
| 3.3.90.39.00.00.00.00.1500 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
6.000.000,00 |
| 1002040 | 0040 ASPS | |
| 10.302.0068.2522 | MANUTENÇÃO - COFIN HOSP - REDE PARTO | |
| 3.3.90.39.00.00.00.00.1621 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
211.329,76 |
| 0000230 | 4230 APOIO A REDE HOSPITALAR - IHOSP | |
| Art. 2ºServirão de recursos duzentos e onze mil, trezento seguir especificadas: |
as Reduções das Dotações no valor de R$ 1.211.329,76 s e vinte e nove reais e setenta e seis centavos), conform |
(um milhão e e as dotações a |
| Órgão 25 | FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENARIO | |
| Unidade 01 | ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL CENTENARIO | |
| 10.302.0068.2017 | FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS D CENTENARIO |
O HOSPITAL |
| 3.1.90.11.00.00.00.00.1500 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
1.000.000,00 |
| 1002040 | 0040 ASPS | |
| 10.302.0068.2493 | MANUTENÇÃO - COFIN. GESTANTE ALTO RISCO | |
| 3.3.90.39.00.00.00.00.1621 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
211.329,76 |
| 0000230 | 4230 APOIO A REDE HOSPITALAR - IHOSP |
Art. 3º Servirão de recursos para complementar o artigo 2º:
o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), referente ao excesso de arrecadação, sob o vínculo 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos;
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 27 de julho de 2026.
HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal
Publicado por:
Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 63CF30CA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE N° 13/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E SERVIÇOS URBANOS, nos termos do artigo 44, “c” da Lei 9.145/19 - Código Municipal de Limpeza Pública Urbana, CIENTIFICA os munícipes abaixo relacionados para ciência de que foi emitida NOTIFICAÇÃO , ficando cientes de que, transcorrido 10 (dez) dias da publicação deste edital, possuem o prazo de 08 (oito) dias para:
Tomar ciência do teor da notificação;
Oferecer defesa ou impugnação à notificação, que deverá ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de São Leopoldo, na R. Dom João Becker, 754, térreo, São Leopoldo/RS, informando o número da Notificação;
Comprovar o cumprimento das providências requeridas;
O infrator fica cientificado de que, independentemente de sua manifestação, o processo de administrativo terá continuidade;
www.diariomunicipal.com.br/famurs 219