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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 19/10/2026 · pág. 246

DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº : 397/2026 - Requisição: 964/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para manutenção do veículo Chevrolet Onix 1.0 Turbo placa JCH0B65, ano/modelo: 2023/2024

RECEBIMENTO DE PROPOSTAS : 20 à 22 de outubro de 2026, até as 15h.

As propostas poderão ser protocoladas na sede da Secretaria de Compras, Licitações e Contratos ou através do e-mail [email protected], até o prazo final de apresentação.

Informações sobre a dispensa de licitação no site https://www.triunfo.rs.gov.br (Aba publicações), constante como anexo (Termo de referência – Coleta de Preços).

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, EM 16 DE OUTUBRO DE 2026.

MARCELO ESSVEIN Prefeito Municipal

Publicado por: Mickaely Vasco Alves Código Identificador: D8A1A00B

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO

Processo 257/2026 Pregão Eletrônico autuado sob o nº 89/2026 Contrato 152/2026

Contratante: MUNICÍPIO DE TRIUNFO

Contratada : FERNANDO BIZARRO FLORES LTDA

Contratante: Município de Triunfo

Contratada: GOVFACIL GESTAO & TECNOLOGIA LTDA Termo aditivo n° 02

Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO LICENÇA DE USO DO APLICATIVO E PLATAFORMA GOVFÁCIL (LICENÇA DIAMANTE), IMPLANTAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE TRIUNFO/RS

Objeto do termo aditivo: CLÁUSULA ÚNICA – DO REAJUSTE PELO INDICE INPC: É objeto do presente termo aditivo o reajuste no valor referente ao contrato acima de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no período compreendido entre outubro de 2025 a setembro de 2026 de 4,293630%, passando o valor mensal para R$ 59.447,37 (cinquenta e nove mil quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e sete centavos), conforme cálculos constantes da Planilha em anexo. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas. Fica eleito o Foro da Comarca de Triunfo, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente aditivo. E, por estarem de acordo, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, EM 16 DE OUTUBRO DE 2026.

MARCELO ESSVEIN Prefeito Municipal

Publicado por: Mickaely Vasco Alves Código Identificador: D09085C3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPANCIRETÃ

Termo aditivo: 01

Objeto do contrato: Contratação de empresa para execução das provas campeiras e artísticas do 23º Rodeio Crioulo Estadual de Triunfo e da 17ª Gineteada Internacional de Triunfo, que integrarão a programação do Triunfo em Festa 2026, conforme condições contidas no Termo de Referência.

Objeto do aditivo: a alteração da Cláusula Primeira do contrato, especificamente quanto à data da prestação do serviço, que passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS PROVAS CAMPEIRAS E ARTÍSTICAS DO 23º RODEIO CRIOULO ESTADUAL DE TRIUNFO E DA 17ª GINETEADA INTERNACIONAL DE TRIUNFO PARA O TRIUNFO EM FESTA 2026, QUE ACONTECERÁ DE 24 À 29 DE NOVEMBRO.”

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 16 de outubro de 2026.

MARCELO ESSVEIN Prefeito Municipal

Publicado por: Julia Prado de Almeida Código Identificador: 0453FD46

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO Processo 1Doc nº 5.370/2025 Processo Administrativo nº 288/2025 Inexigibilidade autuado sob o nº 28/2025 Contrato nº 189/2025

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 7946 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO Nº 7946 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

Altera o Decreto Municipal nº 7336 de 10 de maio de 2025, que regulamenta o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Tupanciretã/RS.

O Prefeito de Tupanciretã , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 5218 de 14 de setembro de 2026;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º do Anexo - I do Decreto Municipal nº 7336 de 10 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, trata-se de órgão colegiado, permanente, consultivo, deliberativo, fiscalizador e articulador das Políticas Públicas voltadas aos Direitos das Pessoas com Deficiência, de composição paritária, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.”

Art. 2º Fica alterado o artigo 31, inciso IV do Anexo - I do Decreto Municipal nº 7336 de 10 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ IV - Solicitar a Secretaria de Saúde, no que couber, a execução das deliberações emanadas do Conselho;”

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