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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 19/10/2026 · pág. 255

DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438

DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Amanda Vanessa Lamb Finger Código Identificador: 4CC63D47

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Processo eletrônico no: 31483/2025 Núcleo: Loteamento Vila Santa Bárbara

O Município de Alvorada, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº88.000.906/0001-57, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Federal no 13465/2017, por meio da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, neste ato representada pela Secretária de Habitação, Cíntia Ribeiro da Silva, Portarias 023/2025 e 054/2025, conforme autorizado pela IN 01, de 13/06/2025:

Segue a décima lista da CRF , em complemento à anteriormente publicada no Diário Oficial, sendo esta referente à edição de 12/02/2026.

TÍTULO LOTE QUADRA MATRÍCULA ÁREA m² NOME CPF PROCESSO
122/2026 3 G 58588 197.90 Mário Linck de Souza XXX.XXX.XXX-15 64067/2025
122/2026 3 G 58588 197.90 Eva Anastacio dos Santos de Souza XXX.XXX.XXX-66 64067/2025
123/2026 15-A Y 59112 259,1 Cleonice Meireles dos Reis XXX.XXX.XXX-49 29644/2026
123/2026 15-A Y 59112 259,1 Everton Luis Santos de Oliveira XXX.XXX.XXX-68 29644/2026
124/2026 9 Y 59105 157,8 Elis Cristiane Britto Ganzer XXX.XXX.XXX-91 47564/2026
125/2026 21 / 22 S 59011 253,6 Marino Gilberto de Freitas XXX.XXX.XXX-34 48293/2026
126/2026 26 M 58805 174,5 Mara Janice dos Santos Rodrigues XXX.XXX.XXX-81 75667/2025
126/2026 26 M 58805 174,5 Valdeci Dorneles Rodrigues XXX.XXX.XXX-04 75667/2025
127/2026 2 U 59064 161,8 Espólio de Antonio Élio Dias Amarilho XXX.XXX.XXX-59 63327/2025
128/2026 35 Z 59164 175,1 Espólio de Vitor de Oliveira Almeida XXX.XXX.XXX-15 46784/2026
129/2026 23 H 58650 182,9 Cleuza dos Santos Soares XXX.XXX.XXX-49 61115/2026
130/2026 12 H 58639 181,1 Francisco Teobaldo Barreto XXX.XXX.XXX-63 26504/2026
130/2026 12 H 58639 181,1 Maria Veronica Barreto XXX.XXX.XXX-37 26504/2026
131/2026 3 A 58445 200,8 Ordalia Maria Vianna Nunes XXX.XXX.XXX-04 67173/2025

CINTIA RIBEIRO DA SILVA

Secretária Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano SMHDU Portarias 023/2025 e 054/2025

Publicado por: Fábio Martins Código Identificador: C306B206

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇOES ATA 52

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA-RS, sito à Rua da Republica, nº 96, centro, Augusto Pestana/RS, nos termos do art. 82, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o órgão gerenciador (OG), devidamente designado pela autoridade competente face a classificação das propostas apresentadas no processo administrativo nº 964/2026 do Pregão Eletrônico SRP Nº 16 /2026, tendo como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS da empresa: AJP COMÉRCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA , inscrita no CNPJ nº 36.047.635/0001-91, localizada na Rua Bom Fim Alto, nº 4603, Sala 02, Bairro Bom Fim Alto, Bom Princípio/RS, CEP 95.765-000, participante da licitação, por item, observadas as cláusulas estabelecidas no edital que regeu o certame, conforme a seguir:

1. OBJETO

1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos produtos especificados no Anexo I - Termo de Referência do Edital de Pregão ele nº16/2026, ofertados no certame licitatório.

1.1.2. A garantia dos produtos deverá ser de no mínimo 06 (seis)meses, com garantia total sobre problemas de fabricação devidamente comprovada, contados a partir da data de entrega definitiva junto ao município excetuando-se os que possam ocorrer de acidentes ou por operação imprópria.

  1. VALIDADE

2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso , com fulcro no Art. 84 da Lei 14.133/2021, passando a vigorar a partir da data de assinatura da ata de registro de preços até o consumo das quantidades previstas e/ou se houver contrato, até 31 dezembro do respectivo ano do exercício.

2.2 . Caso o município não atingir o consumo das quantidades previstas no período, não gera a obrigação do mesmo em adquirir as quantidades que eventualmente restarem.

2.3 . Durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, com fulcro no Art. 136 da Lei 14.133/2021.

3. CONTRATO

3.1 Para o fornecimento dos produtos registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as licitantes, com posteriores solicitações, conforme item 5.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 255