DOMGO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3933
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
Art. 4º Fica autorizada a formalização da instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de objeto com obrigações futuras, dentro dos limites da dispensa licitatória, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.
Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.
Processo Administrativo n. 12/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, conforme lhe confere a Constituição da República, Constituição do Estado de Goiás, a Lei Orgânica do Município de Portelândia/GO, bem como toda legislação aplicável, vem, por meio deste, solicitação-aquisição de materiais de limpeza e higienização para a implantação da coleta seletiva no município de Portelândia Goiás, no interesse da Secretaria Municipal de meio ambiente, conforme tabela em anexo, com a especificação do objeto pretendido.
| Item | Un. de Medida |
Qtd. |
Descrição do Produto |
|---|---|---|---|
| 1 | FARDO | 120.000 | SACOS PARA LIXO 100 LTS REFORÇADO COR AZUL, FARDO COM 25 PACOTES COM 5 UNIDADES CADA |
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro de 2026.
ZILDAIR HONÓRIA RODRIGUES OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho e Gestora do FMAS
Publicado por: Rogeria Luciana Acadroli Código Identificador: 3949F543
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL AVISO DE DISPENSA PROCESSO 1100/2026
AVISO DE DISPENSA
Os interessados poderão enviar suas propostas através do portal oficial da Prefeitura Municipal www.portelandia.go.gov.br/ ou pelo e-mail [email protected] ou ainda presencialmente, por meio do Serviço de Protocolo na sede da Prefeitura Municipal, cujo endereço consta inserto no rodapé, no prazo de 03 (três) dias úteis, de forma que a Administração Municipal manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados, onde deverá ser selecionada a proposta mais vantajosa em atendimento ao disposto no §3º, do art. 75, da Lei Federal de n. 14.133/2021.
Portelândia/GO, na data da assinatura digital.
CAROLAINE CRISTINA S. DE JESUS Servidora Pública Municipal
Publicado por: Carolaine Cristina Silva de Jesus Código Identificador: 06EBB21C
Processo 1100/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, conforme lhe confere a Constituição da República, Constituição do Estado de Goiás, a Lei Orgânica do Município de Portelândia/GO, bem como toda legislação aplicável, vem, por meio deste, comunicar a realização de dispensa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE BANCOS NA VAN DUCATO COM A PLACA UJB-2E59, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme em anexo, com a especificação do objeto pretendido.
| ITEM | DESCRIÇÃO/COBERTURA | QUANT. |
|---|---|---|
| 1 | INSTALAÇÃO DE BANCOS X250 EM VAN | 04 |
Os interessados poderão enviar suas propostas através do portal oficial da Prefeitura Municipal www.portelandia.go.gov.br/ ou pelo e-mail [email protected] ou ainda presencialmente, por meio do Serviço de Protocolo na sede da Prefeitura Municipal, cujo endereço consta inserto no rodapé, no prazo de 03 (três) dias úteis, de forma que a Administração Municipal manifesta o
interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados, onde deverá ser selecionada a proposta mais vantajosa em atendimento ao disposto no §3º, do art. 75, da Lei Federal de n. 14.133/2021.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
CAROLAINE CRISTINA S. DE JESUS Servidor Público Municipal
Publicado por: Carolaine Cristina Silva de Jesus Código Identificador: 351B17BA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AVISO DE DISPENSA PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 12/2026
AVISO DE DISPENSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AVISO DE DISPENSA PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 61/2026
AVISO DE DISPENSA
Processo Administrativo n. 61/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, conforme lhe confere a Constituição da República, Constituição do Estado de Goiás, a Lei Orgânica do Município de Portelândia/GO, bem como toda legislação aplicável, vem, por meio deste, solicitação de prestação de serviços técnicos ambientais consistentes no licenciamento de parcelamento de solo junto ao loteamento água emendada, para construção de casas habitacionais no referido loteamento no município de Portelândia Goiás, no interesse da Secretaria Municipal de meio ambiente, conforme tabela em anexo, com a especificação do objeto pretendido.
| Item | Un. de Medida |
Qtd. |
Descrição do Produto |
|---|---|---|---|
| PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS AMBIENTAIS CONSISTENTES |
|||
| 1 | UN | 1.0000 | NO LICENCIAMENTO DE PARCELAMENTO DE SOLO DO LOTEAMENTO ÁGUA EMENDADA. |
Os interessados poderão enviar suas propostas através do portal oficial da Prefeitura Municipal www.portelandia.go.gov.br/ ou pelo e-mail [email protected] ou ainda presencialmente, por meio do Serviço de Protocolo na sede da Prefeitura Municipal, cujo endereço consta inserto no rodapé, no prazo de 03 (três) dias úteis, de forma que a Administração Municipal manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados, onde deverá ser selecionada a proposta mais vantajosa em atendimento ao disposto no §3º, do art. 75, da Lei Federal de n. 14.133/2021.
Portelândia/GO, na data da assinatura digital.
CAROLAINE CRISTINA S. DE JESUS Servidora Pública Municipal
www.diariomunicipal.com.br/fgm 13