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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 19/10/2026 · pág. 17

DOMGO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 19 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3726

―Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 091/2026, que dispõe sobre a instituição de medidas para controle e eficiência dos gastos públicos e dá outras providências‖.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE , Estado de Goiás, no uso e competência que lhe é outorgada por lei e nos termos do art. 72, inciso VI da Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO a permanência do cenário de instabilidade econômica e financeira que motivou a edição do Decreto nº 091/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das medidas de racionalização, controle e eficiência dos gastos públicos, objetivando assegurar o equilíbrio das contas públicas e a manutenção dos serviços essenciais prestados à população;

CONSIDERANDO que o artigo 8º do Decreto nº 091/2026 prevê expressamente a possibilidade de prorrogação de sua vigência por ato do Chefe do Poder Executivo;

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogada, por mais 60 (sessenta) dias, a vigência do Decreto nº 091/2026, permanecendo em pleno vigor todas as medidas administrativas, financeiras e de contenção de despesas nele estabelecidas.

Art. 2º Permanecem inalteradas todas as demais disposições constantes do Decreto nº 091/2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos à 18 de outubro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE , aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte seis (16/10/2026).

Art.1º Fica estabelecido, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o horário defuncionamento dos órgãos e entidades da Administração que compreenderá das 07:00h às 13:00h, desegunda a sexta-feira, a partir de 19 de outubro de 2026 (segunda-feira).

Art. 2º Em caso de excepcional interesse público, a jornada de trabalho poderá ser alterada e adequada através de escalas previamente elaboradas ecomunicadas aos servidores por intermédio dos respectivos órgãos e entidades paradar resposta para garantir a continuidade ou adequação dos serviços públicos às demandas administrativas ou sociais.

Art. 3º O horário de expediente estabelecido no art. 1º deste Decreto não se aplica aos servidores públicos da administração municipal que exerçam suas funções em órgãos operacionais (infraestrutura e Serviços Urbanos), arrecadação, educacionais, de saúde e assistência social, os quais manterão o horário de expediente das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h.

§1º O contido no caput deste artigo também ressalvará os casos que atuam em regime de plantão e escala, que manterão normalmente as escalas e plantões já estabelecidos.

§2º A rede municipal de ensino acompanhará o calendário escolar do ano letivo vigente, elaborado pela Secretaria Municipal da Educação.

§3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderão instituir formas diferenciadas de organização do trabalho, adequadas às suas peculiaridades operacionais, mediante sistemas de rodízio, escalas de revezamento ou outros meios compatíveis, desde que assegurados a continuidade do serviço público, a observância das normas legais e o atendimento das necessidades administrativas específicas.

§4º Fica vedada aos servidores públicos municipais a realização de suas atividades sob o regime de teletrabalho, trabalho remoto ou home office, no âmbito da Administração Pública Municipal.

GARIBALDO FERREIRA DE SANTANA NETO

Prefeito Municipal de Buriti Alegre

Publicado por: Gabriela Alves Ferreira Código Identificador: 3F60AF9F

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 193-2026

DECRETO Nº 193/2026

Buriti Alegre, 16 de outubro de 2026

“Dispõe sobre horário do expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE , Estado de Goiás, no uso e competência que lhe é outorgada por lei e nos termos do art. 72, inciso VI da Lei Orgânica Municipal:

Art. 4º Para atender o horário previsto neste Decreto, os servidores públicos terão sua jornada diária de trabalho readequada sem prejuízo da produtividade e eficiência administrativa.

Parágrafo único. A jornada de trabalho prevista no Art. 1º deste Decreto não implicará na reduçãodos vencimentos dos servidores abrangidos pelo mesmo.

Art. 5º A inobservância às regras dispostas no presente Decreto culminará ao infrator nas sanções previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, em especial as relativas à assiduidade e ao dever funcional.

Art. 6º Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estritaobservação e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto,ficando a seu cargo a adoção de medidas necessárias à sua implementação.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO , o disposto no art. 207 da Lei Municipal nº 060/1990 de 20/08/1990 que Dispões sobre o Estatuto dos Servidores deste Município;

CONSIDERANDO , a necessidade de observância das regras contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e a necessidade de adequação do equilíbrio fiscal e orçamentário, levando a necessária tomada de medidas que possam equacionar os gastos públicos;

CONSIDERANDO , que o estabelecimento de horário de funcionamento de órgãos públicos se reveste em uma medida que viabilizará sensível redução nos gastos correntes e não haverá prejuízos dos serviços públicos prestados à população, diante da manutenção de todos os serviços considerados essenciais,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE , aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte seis (16/10/2026).

GARIBALDO FERREIRA DE SANTANA NETO Prefeito Municipal de Buriti Alegre

Publicado por: Gabriela Alves Ferreira Código Identificador: 1AC1E0E6

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA 036-2026

PORTARIA Nº 036/2026

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