DOMGO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 19 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3726
“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos constantes no Processo Administrativo nº 4929/2026.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BURITI ALEGRE , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando o disposto no art. 157 da Lei Municipal nº 060/1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Buriti Alegre, que estabelece que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover sua apuração mediante sindicância ou processo disciplinar, assegurando aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa;
Considerando o disposto no art. 158 da Lei Municipal nº 060/1990, que determina que as denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração quando formuladas por escrito, contendo a identificação do denunciante;
Considerando o Ofício encaminhado pela Procuradoria Jurídica do Município, por meio do qual os autos do Processo Administrativo nº 4931/2026 foram remetidos a esta Secretaria Municipal de Administração para conhecimento e adoção das medidas administrativas que entender cabíveis;
Considerando a necessidade de apuração dos fatos narrados na denúncia apresentada pelo servidor Antonio Jose Norato , visando resguardar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, bem como assegurar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa;
Considerando o disposto no art. 163 da Lei Municipal nº 060/1990, que estabelece que o Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por comissão composta por três servidores estáveis designados pela autoridade competente;
Considerando o Decreto Municipal nº 110/2026, de 17 de junho de 2026, que instituiu a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR – PAD , para apuração dos fatos narrados no Processo Administrativo nº 4931/2026 , decorrente da denúncia apresentada pelo servidor Antonio Jose Norato , visando apurar eventual responsabilidade funcional, assegurando aos envolvidos o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Art. 2º O Processo Administrativo Disciplinar será conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar instituída pelo Decreto Municipal nº 110/2026, composta pelos seguintes servidores:
I – João Alfredo Inácio de Mello – Escriturário – Presidente;
II – Diva Muriel da Silva Alves, Fiscal de Postura e Obras, Membro; III – Maria Aparecida Florindo Silva, Agente Administrativo, Membro.
Art. 3º A Comissão deverá observar o disposto na Lei Municipal nº 060/1990 e no Decreto Municipal nº 110/2026, assegurando aos envolvidos o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, contado da ciência desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa, na forma do art. 166 da Lei Municipal nº 060/1990 e art. 5º do Decreto Municipal nº 110/2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração de Buriti Alegre/GO, 16 de outubro de 2026.
MARCELA SALES INÁCIO
Secretária Municipal de Administração e Planejamentos
Publicado por: Gabriela Alves Ferreira Código Identificador: 2E8A48DD
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 063/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE BURITI ALEGRE, ESTADO DE GOIÁS, E O(A) SENHOR(A) REGINA ZAGO DE CARVALHO.
TERMO ADITIVO N° 01/2026.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 063/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE BURITI ALEGRE, ESTADO DE GOIÁS, E O(A) SENHOR(A) REGINA ZAGO DE CARVALHO.
PREÂMBULO:
Pelo presente instrumento particular de contrato de uma empresa para locação de imóvel, de um lado MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE , Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Goiás, nº 563, Centro, nesta cidade de Buriti Alegre, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.345.909/0001-44, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o senhor GARIBALDO FERREIRA DE SANTANA NETO , brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade Profissional nº 50.542 OAB/GO e CPF n° 861.493.001-10, residente e domiciliado na Avenida José Messias Ferreira n° 713, Centro, nesta cidade de Buriti Alegre, Estado de Goiás, neste ato simplesmente designado LOCATÁRIO, e de outro lado o(a) senhor(a) Regina Zago de Carvalho, brasileira, casada, comerciante, pessoa física, inscrita no CPF sob o n.º 592.234.051-49, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2189252/2ª via, órgão expeditor DGPC/GO, residente e domiciliada na Rua Ana Rita do Espirito Santo, Número 732, Quadra 66, Lote 110, Centro, Buriti Alegre, Estado Goiás, CEP: 75.660-000 , doravante denominada simplesmente LOCADOR, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência e o reajuste do valor contratual com aplicação do índice IPCA/IBGE , fundamentados nas justificativas técnicas e fáticas constantes nos autos do Processo Administrativo nº 5923/2026 .
CLÁUSULA SEGUNDA – A Cláusula quarta passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O prazo do presente aditivo terá vigência de 03 (três) meses, contados a partir do dia 23 de Outubro de 2026 e término em 22 de Janeiro de 2027.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO REAJUSTE
| Qtde | Discriminação dos Serviços | Valor Atual mensal |
Valor Após Reajuste de 4,576120 % |
Valor total pelo período de 12 meses |
|---|---|---|---|---|
| 3 meses | Locação de imóvel, constituído de um barracão, área de 170m², sendo um cômodo comercial, feito de tijolos, madeiramento cerrado, cobertura de telhas Eternit, piso de cimento rejuntado, reboco paulista, portas de ferro, instalação de agua e energia elétrica, situado na Avenida José Messias Ferreira, nº 1433, Setor Central, nesta cidade de Buriti Alegre – GO, destinado ao funcionamento da sede do SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) |
R$2.277,00 | R$ 2.381,20 | R$ 7.143,60 |
Fica concedido o reajuste contratual, com efeito a partir de 23 de Outubro de 2026 do presente termo aditivo, cujo valor mensal será de R$ 2.381,20 (Dois Mil e Trezentos e Oitenta e Um Reais e Vinte Centavos) , totalizando assim um valor global de R$ 7.143,60 (Sete Mil Cento Quarenta e Três Reais e Sessenta Centavos) , correspondente a:
www.diariomunicipal.com.br/agm 18