DOMGO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 19 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3726
3.1. Parágrafo Primeiro – 4,576120 % correspondente ao acumulado do IPCA/IBGE de outubro de 2025 a setembro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA – A Cláusula sexta passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - Os créditos orçamentários para a execução das despesas estão consignados no Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças do Município de Buriti Alegre, na seguinte dotação orçamentária:
03 – Prefeitura Municipal de Buriti Alegre
03.02 – Secretaria de Administração e Planejamento
03.02.04 - Administração
03.02.04.122 – Administração Geral
03.03.04.122.0438 – Administração Geral 03.03.04.122.0438.2.011 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 2026 - 0049 – 3.3.90.36.15 – Locação de Imóveis Fonte de Recursos: 100 – Recursos não vinculados de impostos
Para efeito de empenho o valor global do aditivo é de R$ R$ 7.143,60 (Sete Mil Cento Quarenta e Três Reais e Sessenta Centavos) , pelos serviços prestados pelo período de 12 meses.
CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1 O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos artigos 107 da Lei nº 14.133/2021 , bem como na Cláusula Quarta do contrato original, no que concerne à prorrogação de seu prazo de vigência. No que tange ao reajustamento de preços pela variação do índice IPCA/IBGE , a alteração encontra amparo na Cláusula Décima Quarta, do instrumento de ajuste principal.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1 Fica ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Buriti Alegre - Goiás, 13 de outubro de 2026.
Município De Buriti Alegre
GARIBALDO FERREIRA DE SANTANA NETO Locador
REGINA ZAGO DE CARVALHO
CPF n.º 592.234.051-49 Locatária
TESTEMUNHAS:
1ª__CPF Nº _____
2ª_ CPF Nº ____
Publicado por: Alessandra Inacio Moreira Código Identificador: D0F9C41B
SECRETARIA DE EDUCAÇAO EXTRATO CONTRATO Nº 015/2026 - PRISCYLLA MOREIRA ZAGO - FME
| EXTRATO CONTRATO Nº 015/2026 |
Processo nº4998/2026 |
|---|---|
| Modalidade de Licitação | Dispensa de Licitação |
| Fundamentação | Art. 75, Inciso II, da Lei 14.133/21 e alteraçõesposteriores. |
| Contratante | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BURITI ALEGRE/GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 45.271.342/0001-84. |
| Contratada | PRISCYLLA MOREIRA ZAGO, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 6544257 SSP/GO, inscrita no CPF n.º 044080601-19 e CRN-1 nº 25812, domiciliada na Rua Maciel, nº 1090, Setor Central, Buriti Alegre, Goiás, CEP n° 75.660-000. |
| Objeto | Contratação de pessoa física para prestação de serviços técnicos de nutricionista, para atuar na rede Municipal junto ao Fundo Municipal de Educação do Município de Buriti Alegre. |
| Dotação | 09 – Fundo Municipal de Educação - FME 09.18 – Fundo Municipal de Educação - FME 09.18.12 – Educação 09.18.12.361 – Ensino Fundamental 09.18.12.361.1239 – Administração Geral 09.18.12.361.1239.2.162 –Manutenção da Secretaria de Educação 0373- 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Subelemento 06 – Serviços Técnicos Profissionais Fonte de Recursos: 101 – Receitas de Impostos e Transferências- Educação |
|---|---|
| Valor do contrato | R$ 19.734,68 (Dezenove mil e setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos). |
| Vigência | O prazo do presente contrato terá vigência de04 (quatro) meses a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogados e alterados de acordo com os artigos 107 da Lei n° 14.133/21. |
| Recursos | Receitas de Impostos e Transferências-Educação |
| Data da assinatura | 01/09/2026 |
O Fundo Municipal de Educação de Buriti Alegre – GO, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, bem assim a Lei Orgânica do Município, DECLARA em atendimento ao disposto no § único do art. 72, da Lei Federal 14.133/21, que o extrato do contrato, foi publicado no placar de avisos da prefeitura no local de costume, para ciência dos interessados, pelo prazo que determina a lei.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Buriti Alegre-GO, 01 de Setembro de 2026.
ANA FLÁVIA MARQUES Gestora do FME
Publicado por: Alessandra Inacio Moreira Código Identificador: 01725433
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE EXTRATO DO CONTRATO Nº 071/2026 - LUANNA CARMO NAVES DA FONSECA - FMS
| Extrato do Contrato nº | 071/2026 |
|---|---|
| Processo Administrativo de Contratação nº |
06543/2026 |
| Fundamentação legal dapublicação |
Art. 94, da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores. |
| Modalidade de Licitação |
Chamada Pública/Credenciamento n° 002/2025 - FMS |
| Fundamentação | A Chamada Pública na forme de Credenciamento é fundamentada na inexigibilidade de licitação, com fulcro no Art. 74, caput da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2.021, e suas posteriores alterações, e fundamentada pelas as Instruções Normativas nº 008/2023 de 09 de maio de 2023 e 010 de 15 de outubro de 2024, do Tribunal de Contas dos Municípios. |
| Contratante | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de Buriti Alegre, Estado de Goiás, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 11.267.244/0001-51, com sede na Rua Goiás, nº 563, Centro, CEP Nº 75.660-000, Buriti Alegre - GO. |
| Contratada | LUANNA CARMO NAVES DA FONSECA, portadora da carteira de identidade nº 5.553.097 – SSP/GO, CPF nº 004.957.111-79, COREM-GO nº 457544, residente e domiciliada na Rua 19, Quadra 07, Lote 02, Jardim Panorâmico, CEP nº 75.660-000, nesta cidade de Buriti Alegre, Estado de Goiás |
| Objeto | A presente contratação para prestação de serviços na área de saúde, pela CREDENCIADA, conforme constante do anexo I, do edital, para a terceirização dos serviços da profissional, na especialidade deEnfermeira Padrão Plantonista (escala 12 horas por 36 horas), a serem prestados no prédio da unidade Hospitalar Filantrópica Santa Casa de Misericórdia, deste município, Estado de Goiás, mediante prévia designação da CREDENCIANTE. |
| Dotação | 06 – FMS Buriti Alegre 06.01 – Fundo Municipal de Saúde 06.01.10 – Saúde 06.01.10.122 – Administração Geral 06.01.10.122.1038.2.122 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde 0238 - 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Sub elemento: 30 – Serviços Médico e Odontológicos |
| Fonte de Recurso | 102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde |
| Valor do contrato por 12 meses |
R$ 51.818,16(cinquenta e um mil, oitocentos e dezoito reais e dezesseis centavos) |
| Valor Estimado para o Empenhado no exercício 2026 |
Para efeito de empenho referente ao crédito orçamentário do exercício de 2026, será deR$ 10.939,39(dez mil, novecentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos), que corresponde 02(dois) meses e 16(dezesseis) dias, sendo de 15 de outubro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. |
| Vigência Data da assinatura |
A vigência desta contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PCNP, podendo ser prorrogado por igual período, mediante a anuência da prestadora de serviços, desde que comprovado que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 15/10/2026 |
A Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de Buriti Alegre – GO, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, bem assim a Lei Orgânica do Município, DECLARA que o aviso do extrato da contratação, foi publicado, de acordo com o disposto no §
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