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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 19/10/2026 · pág. 19

DOMGO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 19 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3726

3.1. Parágrafo Primeiro – 4,576120 % correspondente ao acumulado do IPCA/IBGE de outubro de 2025 a setembro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA – A Cláusula sexta passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 - Os créditos orçamentários para a execução das despesas estão consignados no Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças do Município de Buriti Alegre, na seguinte dotação orçamentária:

03 – Prefeitura Municipal de Buriti Alegre

03.02 – Secretaria de Administração e Planejamento

03.02.04 - Administração

03.02.04.122 – Administração Geral

03.03.04.122.0438 – Administração Geral 03.03.04.122.0438.2.011 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 2026 - 0049 – 3.3.90.36.15 – Locação de Imóveis Fonte de Recursos: 100 – Recursos não vinculados de impostos

Para efeito de empenho o valor global do aditivo é de R$ R$ 7.143,60 (Sete Mil Cento Quarenta e Três Reais e Sessenta Centavos) , pelos serviços prestados pelo período de 12 meses.

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

5.1 O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos artigos 107 da Lei nº 14.133/2021 , bem como na Cláusula Quarta do contrato original, no que concerne à prorrogação de seu prazo de vigência. No que tange ao reajustamento de preços pela variação do índice IPCA/IBGE , a alteração encontra amparo na Cláusula Décima Quarta, do instrumento de ajuste principal.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

6.1 Fica ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.

Buriti Alegre - Goiás, 13 de outubro de 2026.

Município De Buriti Alegre

GARIBALDO FERREIRA DE SANTANA NETO Locador

REGINA ZAGO DE CARVALHO

CPF n.º 592.234.051-49 Locatária

TESTEMUNHAS:

1ª__CPF Nº _____

2ª_ CPF Nº ____

Publicado por: Alessandra Inacio Moreira Código Identificador: D0F9C41B

SECRETARIA DE EDUCAÇAO EXTRATO CONTRATO Nº 015/2026 - PRISCYLLA MOREIRA ZAGO - FME

EXTRATO CONTRATO Nº
015/2026

Processo nº4998/2026
Modalidade de Licitação Dispensa de Licitação
Fundamentação Art. 75, Inciso II, da Lei 14.133/21 e alteraçõesposteriores.
Contratante FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BURITI ALEGRE/GO,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº
45.271.342/0001-84.
Contratada PRISCYLLA MOREIRA ZAGO, brasileira, portadora da Carteira de
Identidade nº 6544257 SSP/GO, inscrita no CPF n.º 044080601-19 e
CRN-1 nº 25812, domiciliada na Rua Maciel, nº 1090, Setor Central,
Buriti Alegre, Goiás, CEP n° 75.660-000.
Objeto Contratação de pessoa física para prestação de serviços técnicos de
nutricionista, para atuar na rede Municipal junto ao Fundo Municipal de
Educação do Município de Buriti Alegre.
Dotação 09 – Fundo Municipal de Educação - FME
09.18 – Fundo Municipal de Educação - FME
09.18.12 – Educação
09.18.12.361 – Ensino Fundamental
09.18.12.361.1239 – Administração Geral
09.18.12.361.1239.2.162 –Manutenção da Secretaria de Educação
0373- 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Subelemento 06 – Serviços Técnicos Profissionais
Fonte de Recursos: 101 – Receitas de Impostos e Transferências-
Educação
Valor do contrato R$ 19.734,68 (Dezenove mil e setecentos e trinta e quatro reais e
sessenta e oito centavos).
Vigência O prazo do presente contrato terá vigência de04 (quatro) meses a partir
da data da assinatura, podendo ser prorrogados e alterados de acordo
com os artigos 107 da Lei n° 14.133/21.
Recursos Receitas de Impostos e Transferências-Educação
Data da assinatura 01/09/2026

O Fundo Municipal de Educação de Buriti Alegre – GO, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, bem assim a Lei Orgânica do Município, DECLARA em atendimento ao disposto no § único do art. 72, da Lei Federal 14.133/21, que o extrato do contrato, foi publicado no placar de avisos da prefeitura no local de costume, para ciência dos interessados, pelo prazo que determina a lei.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Buriti Alegre-GO, 01 de Setembro de 2026.

ANA FLÁVIA MARQUES Gestora do FME

Publicado por: Alessandra Inacio Moreira Código Identificador: 01725433

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE EXTRATO DO CONTRATO Nº 071/2026 - LUANNA CARMO NAVES DA FONSECA - FMS

Extrato do Contrato nº 071/2026
Processo
Administrativo
de
Contratação nº

06543/2026
Fundamentação
legal
dapublicação

Art. 94, da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores.
Modalidade
de
Licitação

Chamada Pública/Credenciamento n° 002/2025 - FMS
Fundamentação A Chamada Pública na forme de Credenciamento é fundamentada na
inexigibilidade de licitação, com fulcro no Art. 74, caput da Lei nº. 14.133, de
01 de abril de 2.021, e suas posteriores alterações, e fundamentada pelas as
Instruções Normativas nº 008/2023 de 09 de maio de 2023 e 010 de 15 de
outubro de 2024, do Tribunal de Contas dos Municípios.
Contratante FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de Buriti Alegre, Estado de Goiás,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 11.267.244/0001-51, com sede na Rua Goiás, nº
563, Centro, CEP Nº 75.660-000, Buriti Alegre - GO.
Contratada LUANNA CARMO NAVES DA FONSECA, portadora da carteira de
identidade nº 5.553.097 – SSP/GO, CPF nº 004.957.111-79, COREM-GO nº
457544, residente e domiciliada na Rua 19, Quadra 07, Lote 02, Jardim
Panorâmico, CEP nº 75.660-000, nesta cidade de Buriti Alegre, Estado de
Goiás
Objeto A presente contratação para prestação de serviços na área de saúde, pela
CREDENCIADA, conforme constante do anexo I, do edital, para a
terceirização dos serviços da profissional, na especialidade deEnfermeira
Padrão Plantonista (escala 12 horas por 36 horas), a serem prestados no
prédio da unidade Hospitalar Filantrópica Santa Casa de Misericórdia, deste
município,
Estado
de
Goiás,
mediante
prévia
designação
da
CREDENCIANTE.
Dotação 06 – FMS Buriti Alegre
06.01 – Fundo Municipal de Saúde
06.01.10 – Saúde
06.01.10.122 – Administração Geral
06.01.10.122.1038.2.122 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
0238 - 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Sub elemento: 30 – Serviços Médico e Odontológicos
Fonte de Recurso 102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde
Valor do contrato por
12 meses

R$ 51.818,16(cinquenta e um mil, oitocentos e dezoito reais e dezesseis
centavos)
Valor Estimado para o
Empenhado
no
exercício 2026


Para efeito de empenho referente ao crédito orçamentário do exercício de 2026,
será deR$ 10.939,39(dez mil, novecentos e trinta e nove reais e trinta e nove
centavos), que corresponde 02(dois) meses e 16(dezesseis) dias, sendo de 15 de
outubro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
Vigência
Data da assinatura
A vigência desta contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir do
primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PCNP, podendo ser
prorrogado por igual período, mediante a anuência da prestadora de serviços,
desde que comprovado que as condições e os preços permanecem vantajosos
para a Administração, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
15/10/2026

A Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de Buriti Alegre – GO, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, bem assim a Lei Orgânica do Município, DECLARA que o aviso do extrato da contratação, foi publicado, de acordo com o disposto no §

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