DOMGO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 19 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3726
| Nome da Profissional | Especialidade | Carga Horária |
Período do Contrato |
Estimativa de Valor mensal |
Valor Total Estimado do Contrato |
|---|---|---|---|---|---|
| Bianca Mendes Ferreira |
Enfermeira |
40 hs | 12 Meses | R$ 5.917,31 | R$ 71.007,72 |
CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no Art. 107 e 111 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
senhor Ênio Oliveira Laranjeira, residente e domiciliado na Avenida Dão Barbosa, Qd. 11, nº 2067, Vila Moliana, CEP nº 75.610-000, Joviânia, Estado de Goiás, portador da carteira de identidade n° MG14.170.592 – PC/MG, CPF nº 092.316.236-48, CRM/UF nº 20241/GO, na especialidade de Médico Clínico Geral , para ocupação do cargo/função de Diagnóstico por imagem/ultrassom , doravante denominado simplesmente designada CREDENCIADA , subordinada às cláusulas e condições que se segue; e considerando a Lei 8.666/93 e ao processo de credenciamento convocado pelo Edital 004/2023 .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Fica ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Buriti Alegre - Goiás, 15 de Outubro de 2026.
Fundo Municipal De Saúde CRISTIANE APARECIDA FERREIRA Gestora do FMS
FLV Enfermagem LTDA CNPJ nº 27.295.056/0001-57
BIANCA MENDES FERREIRA
C.I. 5.919.447 – SSP/GO, CPF nº 700.575.051-95 Sócia/Administradora
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo e dos serviços, de acordo com a justificativa e requerimento feito pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde no Processo Administrativo N° 6537/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – A Clausula Terceira passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo do presente Termo Aditivo terá vigência de 12 (doze) meses , contado a partir do dia 26 de Outubro de 2026 e término em 25 de Outubro de 2027 , podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, por até 60 meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – A Cláusula Décima Sexta passa a ter a seguinte redação:
TESTEMUNHAS:
1ª__ CPF Nº __ 2ª___ CPF Nº _
Publicado por: Alessandra Inacio Moreira Código Identificador: FF35C5FA
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para atender às despesas decorrentes deste serão utilizados os recursos da seguinte dotação orçamentária:
06 – Fundo Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N° 071/2023 CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI ALEGRE-GO, ESTADO DE GOIÁS, E DE OUTRO LADO A EMPRESA ÊNIO OLIVEIRA LARANJEIRA UNIPESSOAL LTDA - FMS
TERMO ADITIVO N° 03/2026.
TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N° 071/2023 CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI ALEGRE-GO, ESTADO DE GOIÁS, E DE OUTRO LADO A EMPRESA ÊNIO OLIVEIRA LARANJEIRA UNIPESSOAL LTDA.
PREÂMBULO:
Pelo presente instrumento particular de Termo Aditivo ao CONTRATO N.º 071/2023 do Credenciamento n° 004/2023 , de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI ALEGREGO , inscrita no CNPJ sob o n.º 11.267.244/0001-51, com sede na Rua Goiás nº 563, Centro, nesta cidade, pessoa jurídica de direito Público interno neste ato representado pela Gestora Municipal de Saúde a senhora Cristiane Aparecida Ferreira , brasileira, solteira, portadora da cédula de Identidade n° 3869752 - SPTC /GO, e CPF n° 925.455.721-87, residente e domiciliada na Avenida José Messias Ferreira nº 2026, Centro, CEP 75.660-000, nesta cidade de Buriti Alegre, Estado de Goiás, ao final assinado doravante denominado simplesmente CREDENCIANTE , e a empresa ÊNIO OLIVEIRA LARANJEIRA UNIPESSOAL LTDA , inscrita no CNPJ nº 23.848.380/0001-14, domiciliada na Rua Piracanjuba, nº 330, Sala 10, Centro, CEP nº 75.600-000, Goiatuba, Estado de Goiás, conforme demonstra no contrato social da empresa que a administração fica exercida pelo sócio o senhor Ênio Oliveira Laranjeira. A empresa apresentou a habilitação para o credenciamento do profissional o
06.01 – Fundo Municipal de Saúde
06.01.10 – Saúde
06.01.10.122 – Administração Geral
06.01.10.122.1038 – Assistência à Saúde
06.01.10.122.1038.2.122 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
0239 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Subelemento 50 – Serviços Médico-Hospitalar, Odontológico Laboratorial
Fonte de Recursos: 102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde
Os valores aqui estabelecidos são estimados para efeito de empenho. Sobre estes não está obrigado a CREDENCIANTE a pagamento, somente sobre o serviço efetivamente prestado e atestado.
Subcláusula primeira Os preços dos serviços pelos trabalhos prestados da profissional, ora credenciada, conforme o estipulado na ―CLÁUSULA PRIMEIRA‖ serão pagos a Credenciada, pelo Credenciante, de acordo com o valor mensal estimado de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), perfazendo assim um valor global estimado de R$ 276.000,00 (duzentos setenta e seis mil reais) .
| Nome do profissional |
Especialidade | Período do Contrato |
Estimativa de Valor Mensal |
Valor Total Estimado do Contrato Anual |
|
|---|---|---|---|---|---|
| Ênio Oliveira Laranjeira |
Médico Clínico Diagnóstico imagem/ultrassom |
Geral por |
12 Meses |
R$ 23.000,00 | R$ 276.000,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no Art. 57, caput e inc. II da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Fica ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
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