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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 19/10/2026 · pág. 69

DOMGO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 19 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3726

MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO ARAGUAIA - GO E NOELHA CALCADA DA SILVA .

DISTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA

RITA DO ARAGUAIA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 11.704.447/0001-68, com sede na Avenida Santa Rita, S/N, bairro vila nova, em Santa Rita Do Araguaia - GO, CEP: 75840-000, representada por seu gestor devidamente designado pelo Decreto nº 041/2026, JANAHINA CASSIA SILVA CARVALHO , brasileira, casada, enfermeira Inscrita no COREN-GO 428056-ENF , inscrito no RG. 020.551.031-05 SSP/MT , pessoa física, inscrita no CPF sob o nº 020.551.031-05 residente na Rua General Osório, nº 475, Bairro Centro, Alto Araguaia-MT, CEP: 78780-000. DISTRATADO: outro NOELHA CALCADA DA SILVA, pessoa física, casada, Técnica de Enfermagem inscrita no COREN-GO 2404402-TE , inscrita no CPF sob o nº 847.828.621-72, com sede na Av. Ivo de Moraes Cajango, Proximo a Pequaria, Parque industrial, Q 1, L 2, Santa Rita do Araguaia-GO, CEP: 75.840-000, conforme solicitação da Secretaria de Saúde.

CLÁUSULA PRIMEIRA - O Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa Rita do Araguaia/GO, contratante, pra distratante, formaliza o presente DISTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO de nº 012/2026 , celebrado em 03/02/2026, e cujo objeto, em síntese, é prestação de serviços de Técnica (a) de Enfermagem - 40 hs , oriundo de processo administrativo de credenciamento 001/2024, cuja cópia segue em anexo, com sujeição às disposições da Lei Federal de n. 14.133/21, especificamente nos artigos 138, II, e 137, VIII, c/c a Cláusula Decima Primeira, Subcláusula 11.4, do contrato firmado.

CLÁUSULA SEGUNDA - O presente distrato tem como objeto, a rescisão de comum acordo, do contrato administrativo supramencionado, regulamentado pelo contrato em epígrafe, celebrado entre as partes supramencionadas.

CLÁUSULA TERCEIRA - há valores referentes ao objeto contratual, por parte da Administração Municipal, para distratante.

- CLÁUSULA QUINTA O presente distrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, sendo irrevogável e irretratável, devendo ser pago o valor correspondente até a data de 31 dias do mês de agosto , e o saldo de empenho estimado, não liquidado, ser anulado.

Parágrafo único. Em que pese o distrato ser assinado na presente data, o Município e a distratada, consensualmente, têm por bem que as atividades contratuais findam na data de 03 de setembro de 2026 , não havendo que se falar em valores devidos desde a referida data.

CLÁUSULA SEXTA- Fica eleito o foro da Comarca de Mineiros/GO para dirimir quaisquer controvérsias ou questões oriundas do presente distrato.

E por estarem ciente do presente distratarão, assina o presente instrumento de distrato, em 03 (três) vias iguais de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Santa Rita do Araguaia/GO, ao 06 de outubro de 2026.

JANAHINA CASSIA SILVA CARVALHO

Secretária Municipal de Saúde Distratante

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE TAQUARAL DE GOIÁS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 144/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5379/2026

A Prefeitura Municipal de Taquaral de Goiás – GO torna pública a abertura da Dispensa de Licitação nº 144/2026, referente ao Processo Administrativo nº 5379/2026, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.

O recebimento das propostas terá início em 17/10/2026, às 07h, com prazo final em 22/10/2026, às 17h. O julgamento das propostas ocorrerá em 23/10/2026, às 17h.

As propostas deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços eletrônicos: [email protected] e [email protected], observadas as exigências e condições previstas no Termo de Referência.

Publicado por: Pedro Henrique Pereira Costa Código Identificador: EF32972C

ESTADO DE GOIÁS MUNICIPIO DE TRINDADE

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 466

PORTARIA Nº 466, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

Concede licença prêmio a servidor que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRINDADE , Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com os arts. 189 a 193, da Lei Complementar nº 60, de 4 de outubro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida à VANIA MARA PEREIRA DOS REIS, auxiliar de serviços de saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, uma licença-prêmio pelo prazo de 3 meses, referente ao 2º quinquênio de efetivo exercício, correspondente ao período de 2012 a 2017, a partir de 19 de outubro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Trindade, Estado de Goiás, 15 de outubro de 2026.

MARDEN GABRIEL ALVES DE AGUIAR JÚNIOR

SANDRA ROSA DE SOUZA CAETANO

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Larissa Dias de Morais Código Identificador: A3B571F9

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 467

NOELHA CALCADA DA SILVA

CPF Sob o nº 847.828.621-72 COREN-GO 2404402-TE

TESTEMUNHAS:

1.______ _
2._____
CPF/MF: CPF/MF:
Publicado por:
Rogerio Maia de Oliveira
Código Identificador:01FE41C5

PORTARIA Nº 467, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

Concede licença para aprimoramento profissional ao servidor que menciona.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRINDADE , Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em conformidade do art. 104, da Lei nº 556, de 27 de dezembro de 1991,

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/agm 69