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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 2

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

§ 3º O quantitativo apurado não gerará obrigação de contratação futura, a qual observará a discricionariedade e as dotações orçamentárias de cada ente consorciado.

§ 4º Encerrada a IRP, o CIEDEPAR promoverá a consolidação das estimativas apuradas para subsidiar a conclusão definitiva da fase interna do certame e a respectiva publicação do edital.

§ 5º É vedada a inclusão ou a alteração de quantitativos após a conclusão da consolidação da IRP e início da fase externa da licitação, ressalvado o remanejamento entre participantes dentro do quantitativo total registrado, quando justificado.

§ 6º Dar-se-á ampla publicidade ao procedimento de IRP, mediante divulgação do edital de chamada pública no diário oficial e no sítio eletrônico oficial do CIEDEPAR, assegurada, ainda, a publicidade das manifestações dos participantes e da consolidação final dos quantitativos.

Art. 4º O art. 29 da Resolução nº 029/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 29 Realizada a IRP, é facultada a órgãos e entidades não participantes a adesão à ata de registro de preços do CIEDEPAR, na condição de órgão não participante, desde que prevista a possibilidade no edital e mediante aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor registrado, observados:

I – justificativa da vantagem da adesão, da economicidade e da adequação do objeto à necessidade;

II – demonstração de compatibilidade dos preços registrados com os praticados pelo mercado, na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/2021; III – ato normativo do órgão aderente que autorize a adesão a atas de registro de preços;

IV – os limites de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados por aderente e do dobro do quantitativo total para o conjunto das adesões, nos termos do art. 86, §§ 4º e 5º, da Lei nº 14.133/2021.

§ 1º A adesão de que trata este artigo não se confunde com a participação por consorciamento e é vedada nas hipóteses em que for dispensada a realização da IRP (art. 4º, § 2º, II).

§ 2º Autorizada a adesão, o órgão não participante deverá efetivar a contratação em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços.

§ 3º Compete exclusivamente ao órgão não participante fiscalizar a execução do contrato derivado da adesão, cobrar o cumprimento das obrigações contratuais e aplicar eventuais penalidades na sua esfera de contratação, comunicando as ocorrências ao CIEDEPAR.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a figura e a menção a órgãos ou entes “referendados” constantes nos arts. 2º, 11 e correlatos da Resolução nº 029/2023. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba/PR, 16 de outubro de 2026.

AIRTON ANTÔNIO AGNOLIN

Presidente do CIEDEPAR

Objeto: Contratação de empresa para aquisição de 01 (um) veículo utilitário tipo pick-up, cabine dupla, nova, zero km, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, conforme condições e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência e neste Edital.

Empresas vencedoras valor total: R$ 128.400,00 (cento e vinte e oito mil e quatrocentos reais): S3 EMPREENDIMENTOS COMÉRCIO E LOCAÇÕES - EIRELLI (22645916000131) com o lote: 1 no valor total de R$ 128.400,00 (cento e vinte e oito mil e quatrocentos reais).

BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU - PR, 16 de outubro de 2026

RENATO GRASSI Condutor de Processos

Publicado por: Renato Grassi Código Identificador: 9829F6B3

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU AVISO PREGÃO ELETRÔNICO N° 063.2026

AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico Nº 063/2026 Processo N° 106/2026

OBJETO : REGISTRO DE PREÇO para aquisição de cesta básica para atendimento às famílias do Município de Boa Esperança do Iguaçu desprovidas dos mínimos sociais, conforme Lei Municipal nº 374/2016, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital.

VALOR TOTAL: R$ 92.613,60 (noventa e dois mil, seiscentos e treze reais e sessenta centavos).

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h00min do dia 19/10/2026 às 08h30min do dia 03/11/2026.

ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08h31min até às 08h59min do dia 03/11/2026.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00min do dia 03/11/2026.

LOCAL: Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br. CRITÉRIO: MENOR PREÇO, em regime de MENOR PREÇO POR LOTE.

Informações Complementares: O Edital poderá ser examinado e adquirido, através dos sites www.boaesperancadoiguacu.atende.net – Licitações e bllcompras.com ou no Departamento de Licitações, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone: (46) 3191-1364. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal Nº 14.133/2021. BOA ESPERANCA DO IGUACU, 16 de outubro de 2026.

RENATO GRASSI

Pregoeiro

(Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná)

GIVANILDO TRUMI

JORDAN ROGATTE DE MOURA

Prefeito Municipal

OAB/PR 56.656

Assessor Juridico do CIEDEPAR (Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná)

Publicado por: Cristiane Dalmut Machado Código Identificador: 3C30B678

ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2026

AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2026 Processo Adm: Nº 101/2026

Publicado por: Renato Grassi Código Identificador: 3AA57E11

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU EDITAL Nº 005/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, juntamente com a COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma de Resolução 003/2026 do CMDCA torna público o resultado da eleição suplementar dos membros do Conselho Tutelar do município de Boa Esperança do Iguaçu, realizada no dia 15 de outubro de 2026.

Classificação Geral Nome do Candidato Q uantidade de Votos
1º Clair Bez 411

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