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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 3

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

2º Neivo Rodrigues Batista 219
3º Elaine dos Santos Grassi 86
4º Rosemari de Oliveira Alves 28
5º Evelin de Souza 21
6º Marilei Ramos Rodrigues 01

O prazo para que sejam apresentados recursos contra o resultado da eleição é de 16/10/2026 a 22/10/2019, onde, após análise dos mesmos, dar-se-á a homologação final do resultado da eleição, conforme previsto no Edital 001/2026 do CMDCA.

Boa Esperança do Iguaçu-PR, 16 de Outubro de 2026.

ALESSANDRA NASCIMENTO

Presidente CMDCA/Presidente da Comissão Especial Eleitoral

Publicado por: Gezieli Brites de Miranda Código Identificador: 37965F90

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU PORTARIA Nº 01/2026

Dispõe sobre o reconhecimento de boas práticas pedagógicas nas Instituições de Ensino da rede municipal de Educação de Boa Esperança do Iguaçu e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação municipal e em consonância com as diretrizes da Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB) e do Plano Municipal de Educação, e

CONSIDERANDO:

I. A importância do incentivo e valorização das boas práticas pedagógicas para a melhoria contínua da qualidade do ensino na rede municipal;

II. A necessidade de reconhecer, premiar e divulgar ações inovadoras e eficazes aplicadas pelos profissionais da educação que contribuem para a alfabetização na idade certa e recomposição da aprendizagem; III. O compromisso institucional com a formação continuada e o desenvolvimento profissional dos servidores da educação municipal,

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DO OBJETO E DOS PRINCÍPIOS

Art. 1º Instituir o Programa de Reconhecimento de Boas Práticas Pedagógicas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Boa Esperança do Iguaçu, com o objetivo de valorizar e incentivar iniciativas de professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares que desenvolvam ações inovadoras e eficazes no processo de ensino-aprendizagem.

Art. 2º As práticas pedagógicas elegíveis para o reconhecimento deverão atender aos seguintes requisitos:

I – Demonstrar inovação pedagógica, com metodologias diferenciadas e criativas que facilitem a aprendizagem dos alunos; II – Estar alinhadas às competências e habilidades previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

III – Apresentar resultados efetivos, mensuráveis ou comprováveis no desempenho acadêmico e/ou comportamental dos estudantes; IV – Possuir potencial de sustentabilidade e reaplicabilidade em outros contextos da rede municipal de ensino.

CAPÍTULO II – DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

Art. 3º O processo de seleção das boas práticas será conduzido por uma Comissão Avaliadora composta por:

I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; II – 1 (um) coordenador pedagógico da rede municipal; III – 2 (dois) professores indicados ou sorteados, que não integrem a concorrência ao prêmio;

IV – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação.

Art. 4º Os procedimentos de inscrição, bem como os instrumentos de comprovação de impacto na alfabetização e na aprendizagem, serão regulamentados anualmente por meio de Edital próprio expedido pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO III – DO RECONHECIMENTO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º O reconhecimento das boas práticas dar-se-á anualmente, culminando com evento público, entrega de certificados e integração das experiências ao Banco Municipal de Práticas Exitosas.

Art. 6º Caberá à Secretaria Municipal de Educação a coordenação, o suporte e a fiscalização da execução desta política educacional.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Esperança do Iguaçu - PR, 16 de outubro de 2026.

MARIA EDINÉIA SOUSA VARGAS PRETTO Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Gezieli Brites de Miranda Código Identificador: 941E9B55

ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO

DEPARTAMENTO DE ESPORTES PARECER DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

PARECER DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Decreto nº 113, de 15 de abril de 2026 Nº 09/2026 Interessado: Associação Chopinzinhense de Esporte e Lazer – ACEL Objeto: Análise do Plano de Trabalho 2026 – Projeto ACEL – Paixão Pelo Esporte.

I – RELATÓRIO Trata-se da análise do Plano de Trabalho apresentado pela Associação Chopinzinhense de Esporte e Lazer – ACEL, cujo objeto consiste na aquisição de uniformes esportivos destinados aos atletas das modalidades de futsal e voleibol, contemplando categorias de base e de rendimento, com previsão de atendimento a 457 atletas. O projeto prevê a aplicação de recursos provenientes de Emendas Impositivas Individuais, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).

II – ANÁLISE Após análise do Plano de Trabalho, a Comissão de Monitoramento e Avaliação considera que a proposta apresenta objeto definido, justificativa pertinente, metas estabelecidas e ações compatíveis com o interesse público, contribuindo para o fortalecimento das atividades esportivas desenvolvidas no Município de Chopinzinho. Entretanto, verificou-se a necessidade de adequação do período de execução, atualmente previsto de 02 de fevereiro de 2026 a 30 de novembro de 2026, de modo a compatibilizá-lo com a efetiva formalização da parceria e com o prazo necessário à execução das atividades propostas. Ressalta-se que a adequação indicada possui caráter temporal e não interfere na finalidade, no objeto ou no mérito da proposta apresentada, não constituindo impedimento à sua aprovação, desde que realizada antes da formalização da parceria. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Monitoramento e Avaliação manifesta-se favoravelmente à aprovação do Plano de Trabalho, condicionada à adequação do período de execução, sem necessidade de nova análise do mérito do objeto, desde que a alteração se limite ao ajuste temporal e não implique modificações nas metas, no objeto ou nas demais condições essenciais da proposta.

Chopinzinho, 16 de outubro de 2026.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Portaria nº 113/26

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