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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 23

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

CRISTINA P. PEREIRA NASCIMENTO Pregoeira Decreto nº 132/2026

Publicado por: Cristina Pires Pereira Nascimento Código Identificador: AD78C332

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALMIRANTE TAMANDARÉ RESOLUÇÃO Nº 038/2026

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Almirante Tamandaré – PR, com observância da alteração do local de realização estabelecida por Decreto Municipal.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ALMIRANTE TAMANDARÉ – CMDCA , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que consagra o princípio da proteção integral e estabelece a garantia dos direitos fundamentais da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a legislação municipal vigente e as competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA na formulação, deliberação, acompanhamento e controle das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a convocação da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Almirante Tamandaré – PR, por meio do Decreto Municipal nº 071/2026;

CONSIDERANDO a relevância da XII Conferência Municipal como instância democrática de participação social, mobilização, debate, construção coletiva de propostas e deliberação de diretrizes voltadas ao fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA;

CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Organizadora, instituída pela Resolução CMDCA nº 006/2026 e complementada pela Resolução CMDCA nº 009/2026, a quem compete a organização, o planejamento e a condução dos trabalhos preparatórios da Conferência;

CONSIDERANDO a realização de consulta pública da minuta do Regimento Interno, com o propósito de ampliar a participação social, assegurar transparência ao processo de construção do documento e oportunizar o encaminhamento de sugestões, contribuições e manifestações da sociedade;

CONSIDERANDO o encerramento da consulta pública e o encaminhamento, pela Comissão Organizadora, da proposta consolidada do Regimento Interno para apreciação e deliberação do Plenário do CMDCA;

CONSIDERANDO a apreciação da matéria e a aprovação do Regimento Interno pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião realizada em 15 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO a alteração do local de realização da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, formalizada por meio do Decreto Municipal nº 136/2026; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Almirante Tamandaré – PR , incluindo seus Anexos I e II, que passam a integrar esta Resolução para todos os efeitos legais e administrativos, observada a alteração do local de realização estabelecida pelo Decreto Municipal nº 136/2026.

Art. 2º A aprovação de que trata o art. 1º fundamenta-se na proposta consolidada pela Comissão Organizadora após o encerramento da consulta pública, submetida à apreciação e deliberação do Plenário do CMDCA na reunião realizada em 15 de outubro de 2026.

Art. 3º Para fins de organização, divulgação e realização da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverá prevalecer o local oficialmente estabelecido pelo Decreto Municipal nº 136/2026, devendo as referências ao endereço constante no Regimento Interno e em seus anexos ser adequadas, quando necessário, de modo a assegurar sua correspondência com o ato municipal vigente.

Art. 4º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições do Regimento Interno ora aprovado, especialmente aquelas relativas aos objetivos, ao temário, aos participantes, à organização, à metodologia, aos grupos de trabalho, à plenária final, à eleição de delegados, à divulgação e à elaboração do relatório final da Conferência.

Art. 5º Compete ao CMDCA e à Comissão Organizadora, no âmbito de suas respectivas atribuições, adotar as providências necessárias à divulgação, à execução e ao fiel cumprimento do Regimento Interno aprovado, observadas as disposições desta Resolução e do Decreto Municipal nº 071/2026, bem como as alterações formalizadas pelo Decreto Municipal nº 136/2026.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Almirante Tamandaré – PR, 16 de outubro de 2026.

DARCLÊ SUSAN WESTPHAL DA CUNHA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA- Município de Almirante Tamandaré – PR

REGIMENTO INTERNO DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS E DA XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ – PR

PREÂMBULO

O presente Regimento Interno estabelece as normas de organização, funcionamento e deliberação das Pré-Conferências e da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Almirante Tamandaré, a ser realizada em conformidade com a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as normativas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), as orientações da Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, a legislação municipal vigente, o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Decreto Municipal de convocação da XII Conferência.

A XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui espaço democrático de participação social, avaliação, proposição e deliberação de diretrizes para o fortalecimento da Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente, observados os princípios da legalidade, transparência, participação popular, controle social, proteção integral e prioridade absoluta assegurados pela legislação vigente.

Art. 1º A XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Almirante Tamandaré foi regularmente convocada por meio do Decreto Municipal nº 071/2026, de junho de 2026, expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

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