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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 24

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E DO TEMÁRIO

Art. 2º A XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Almirante Tamandaré constitui-se como instância de participação e deliberação das diretrizes da Política Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente, tendo por objetivo sensibilizar, conscientizar e mobilizar a sociedade para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), visando à promoção, proteção, defesa e controle social das políticas, programas e ações voltadas à infância e à adolescência, com base no respeito às diversidades e no fortalecimento da democracia participativa.

Seção I Do Temário

Art. 3º A XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Almirante Tamandaré terá como tema central: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”.

CAPÍTULO II

DOS PARTICIPANTES

Art. 4º São considerados participantes da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Almirante Tamandaré: I – Delegados(as), devidamente credenciados(as), com direito a voz e voto;

II – Convidados(as), com direito a voz; III – Observadores(as), com direito a voz;

IV – Crianças e adolescentes participantes, assegurada sua participação efetiva, qualificada e protagonista em todas as etapas do processo conferencial, observadas as disposições deste Regimento.

§ 1º A Conferência observará as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA quanto à participação de crianças e adolescentes, assegurando sua representatividade e protagonismo nos debates, grupos de trabalho, deliberações e demais atividades conferenciais.

Art. 8º A XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui espaço democrático de participação e deliberação, reconhecendo crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e protagonistas na construção, avaliação e aprimoramento das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência. Art. 9º A participação de crianças e adolescentes observará os princípios da proteção integral, prioridade absoluta, melhor interesse, participação cidadã, respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, inclusão, acessibilidade, diversidade, equidade e não discriminação.

Art. 10º. A Comissão Organizadora deverá assegurar ambiente seguro, acolhedor, acessível, inclusivo e livre de qualquer forma de discriminação, violência, intimidação, constrangimento ou tratamento degradante.

Art. 11º. A Comissão Organizadora adotará medidas para promover a participação de crianças e adolescentes de diferentes territórios e realidades sociais, especialmente daqueles pertencentes a grupos historicamente vulnerabilizados, incluindo crianças e adolescentes com deficiência, povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais, população negra, migrantes, refugiados, crianças e adolescentes em acolhimento institucional ou familiar, adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e demais grupos sujeitos a situações de exclusão ou violação de direitos.

Art. 12º. A metodologia, os materiais, os espaços e as atividades da Conferência deverão ser adequados às diferentes faixas etárias, assegurando linguagem acessível, escuta qualificada, participação ativa nos debates, formulação de propostas e deliberações, observadas as capacidades progressivas de crianças e adolescentes.

Art. 13º. A Comissão Organizadora designará pessoas adultas de referência para acompanhamento, acolhimento, orientação e proteção das crianças e adolescentes participantes durante as atividades conferenciais.

Parágrafo único. As pessoas adultas de referência atuarão em observância aos princípios da proteção integral, da prevenção de riscos, da autonomia progressiva e do protagonismo de crianças e adolescentes.

Seção I

Do Credenciamento

Art. 5º Os(as) Delegados(as) da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Almirante Tamandaré receberão seus crachás de identificação no ato do credenciamento, a ser realizado no dia 28 de novembro de 2026, a partir das 8h, na Escola Ecológica Marista (Escola Ecológica Marcelino Champagnat), situada na Rua Cinfrônio de Andrade, nº 200, Jardim do Norte, Almirante Tamandaré – PR, conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 136/2026.

Art. 6º Os(as) convidados(as), observadores(as), crianças, adolescentes e demais participantes devidamente credenciados(as) receberão seus crachás de identificação no ato do credenciamento, no mesmo local, data e horário previstos no artigo anterior.

§ 1º Poderá ser adotada identificação diferenciada para crianças e adolescentes participantes, como medida de organização, proteção, segurança e acompanhamento durante o evento.

§ 2º A Comissão Organizadora poderá estabelecer mecanismos complementares de identificação e controle de participação, observados os princípios da proteção integral, acessibilidade e inclusão.

Art. 7º As excepcionalidades surgidas durante o credenciamento serão analisadas e deliberadas pela Comissão Organizadora.

Art. 14º. A utilização de imagem, voz, fotografias, filmagens ou quaisquer registros envolvendo crianças e adolescentes dependerá de autorização prévia e expressa dos pais, responsáveis legais ou instrumento equivalente legalmente admitido.

§ 1º Os registros produzidos serão utilizados exclusivamente para fins institucionais, educativos, informativos, históricos e de interesse público relacionados ao processo conferencial.

§ 2º É vedada a utilização de imagens, voz ou informações que exponham crianças e adolescentes a situações vexatórias, constrangedoras, discriminatórias ou violadoras de direitos.

Art. 15º. Toda situação de ameaça, suspeita ou ocorrência de violação de direitos envolvendo crianças e adolescentes durante as PréConferências ou a Conferência Municipal deverá ser imediatamente comunicada à Comissão Organizadora para adoção das medidas protetivas cabíveis e encaminhamento aos órgãos competentes da rede de proteção.

Parágrafo único. As providências adotadas deverão observar os princípios da proteção integral, do sigilo, da preservação da dignidade, da escuta protegida, da não revitimização e do melhor interesse da criança e do adolescente.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Seção II

Da Participação Protagonista, Segura, Protegida e Inclusiva de Crianças e Adolescentes

Art. 16º. A XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será presidida pelo(a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

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