DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do(a) Presidente, a condução dos trabalhos será exercida pelo(a) Vice-Presidente do CMDCA ou por Conselheiro(a) previamente designado(a) pelo colegiado.
Art. 17º. A XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente contará com Palestra Magna, Grupos de Trabalho, Debates e Plenária Final.
Art. 17-A. A programação oficial da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente consta do Anexo II deste Regimento, podendo sofrer ajustes operacionais pela Comissão Organizadora, desde que não haja prejuízo aos objetivos e às deliberações do processo conferencial.
Art. 18º. A organização, coordenação, acompanhamento, monitoramento e execução das Pré-Conferências e da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Almirante Tamandaré serão de responsabilidade da Comissão Organizadora, instituída pela Resolução nº 006/2026 e complementada pela Resolução nº 009/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
§ 1º As discussões dos eixos temáticos deverão resultar na formulação de propostas a serem apreciadas pela Plenária Final.
§ 2º Cada eixo temático deverá apresentar até 04 (quatro) propostas, sendo:
I – 02 (duas) propostas para o âmbito estadual; II – 02 (duas) propostas para o âmbito nacional.
§3º As propostas de âmbito municipal apresentadas durante os Grupos de Trabalho serão consolidadas no Relatório Final da Conferência, constituindo subsídios para o planejamento, monitoramento e aprimoramento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Município.
Art. 20-A. Integra o presente Regimento Interno, para todos os efeitos legais e administrativos, o Anexo I, que dispõe sobre o tema central da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o cronograma das Pré-Conferências, os respectivos eixos temáticos, locais, datas e responsáveis pela condução dos trabalhos.
Art. 21º. Após a apresentação dos eixos temáticos, os participantes poderão realizar intervenções ou encaminhar perguntas aos palestrantes, observados os tempos previstos na programação. Parágrafo único. Cada intervenção terá duração máxima de 03 (três) minutos.
Art. 19º. Compete à Comissão Organizadora:
Seção II
I – coordenar todas as etapas preparatórias, executivas e avaliativas das Pré-Conferências e da Conferência Municipal; II – elaborar, acompanhar e monitorar o cronograma de execução das atividades;
III – promover ampla divulgação do processo conferencial;
IV – coordenar o processo de inscrição, credenciamento e organização dos participantes;
V – elaborar e acompanhar a execução da programação oficial;
VI – organizar os grupos de trabalho, a equipe de relatoria e a sistematização das propostas; VII – receber, analisar e encaminhar as moções apresentadas; VIII – assegurar condições de acessibilidade, inclusão e participação democrática;
IX – deliberar sobre situações excepcionais e casos omissos; X – coordenar a elaboração e publicação do Relatório Final.
Parágrafo único. As Pré-Conferências constituem etapas preparatórias da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinadas à mobilização social, discussão dos eixos temáticos e formulação de propostas para apreciação na etapa municipal.
Art. 19-A. A Comissão Organizadora poderá promover consulta pública da minuta do Regimento Interno das Pré-Conferências e da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade de ampliar a participação social e receber sugestões, contribuições e manifestações da sociedade civil, órgãos públicos, entidades, trabalhadores do Sistema de Garantia de Direitos, crianças, adolescentes e demais interessados.
Dos Grupos de Trabalho
Art. 22º. Os Grupos de Trabalho terão por finalidade discutir os eixos temáticos e elaborar propostas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, considerando a realidade do Município de Almirante Tamandaré.
Art. 23º. Os Grupos de Trabalho funcionarão simultaneamente, organizados em 06 (seis) grupos correspondentes aos eixos temáticos da Conferência.
Parágrafo único. As propostas aprovadas nos grupos serão encaminhadas à equipe de relatoria para sistematização e posterior deliberação na Plenária Final.
Art. 24º. Os Grupos de Trabalho serão compostos por delegados(as), convidados(as), observadores(as) e colaboradores(as).
Parágrafo único. Somente os(as) delegados(as) devidamente credenciados(as) terão direito a voto, sendo assegurado aos demais participantes o direito à voz.
Art. 25º. Cada Grupo de Trabalho contará com um(a) Coordenador(a) e um(a) Relator(a), eleitos entre seus integrantes.
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§ 1º Compete ao(à) Coordenador(a):
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I – coordenar os debates;
II – assegurar o uso da palavra aos participantes;
III – controlar o tempo das intervenções;
- IV – conduzir os processos de votação;
Parágrafo único. Os procedimentos, os prazos, os meios de participação e a sistematização das contribuições recebidas serão definidos e divulgados pela Comissão Organizadora.
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V – encaminhar as propostas aprovadas à Relatoria Geral.
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§ 2º Compete ao(à) Relator(a):
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I – registrar os debates e deliberações;
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II – verificar o número de delegados presentes;
Seção I Dos Eixos Temáticos
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III – sistematizar as propostas do grupo;
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IV – prestar suporte à coordenação dos trabalhos;
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V – encaminhar os registros à Relatoria Geral.
Art. 20º. Os Grupos de Trabalho da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Almirante Tamandaré abordarão os seguintes eixos temáticos:
I – Aprimoramento do Controle Social e Fortalecimento da Participação Social; II – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
III – Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;
IV – Prevenção e Enfrentamento às Violências;
Seção III Da Palestra Magna
Art. 26º. A XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente contará com Palestra Magna destinada ao aprofundamento, reflexão e debate dos temas relacionados à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente, em consonância com o tema central da Conferência.
V – Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador;
VI – Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.
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