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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 41

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

VI — manter registro atualizado dos credenciados e do histórico de desempenho.

CAPÍTULO IX — DO PAGAMENTO Art. 27. O pagamento das contratações decorrentes do credenciamento observará as condições e os prazos definidos no edital e no Termo de Referência.

§ 1º O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal ou do documento de cobrança equivalente, observadas as condições de medição e atesto. § 2º O edital definirá a forma de pagamento, a tabela de preços ou os valores de remuneração, bem como as condições de reajuste ou atualização de preços, quando couber.

§ 3º Na hipótese de contratação em mercados fluidos, poderão ser firmados acordos de desconto ou condições comerciais específicas, nos termos do art. 24.

CAPÍTULO X — DA DIVULGAÇÃO E DA PUBLICIDADE

Art. 28. A divulgação do edital de credenciamento, dos resultados, das convocações e das contratações será realizada mediante: I — publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), quando aplicável; II — publicação no diário oficial do município e no sítio eletrônico oficial;

III — disponibilização dos documentos pertinentes, sem cobrança de qualquer taxa.

IV – divulgação em propaganda volante, rádio e internet pelo canais oficiais do município, com o objetivo de aumentar a participação, em especial quando exclusiva de participação de empresas locais. § 1º Os contratos decorrentes do credenciamento serão divulgados e mantidos no PNCP, quando aplicável, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da data de sua assinatura.

§ 2º Enquanto o município não adotar obrigatoriamente o PNCP, nos termos do art. 176 da Lei Federal nº 14.133/2021, a divulgação será realizada em diário oficial e mediante disponibilização física dos documentos.

CAPÍTULO XI — DOS IMPEDIMENTOS E DO CONFLITO DE INTERESSES

Art. 29. Não poderão participar do credenciamento ou contratar com a Administração Municipal as pessoas físicas e jurídicas alcançadas pelas hipóteses de impedimento previstas no art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como aquelas que estejam em situação de conflito de interesses com o credenciante.

Parágrafo único. O edital de credenciamento deverá prever a declaração de inexistência de impedimentos e de conflito de interesses como condição de participação.

CAPÍTULO XII — DO DESCREDENCIAMENTO E DAS SANÇÕES

Art. 30. O credenciado — pessoa física ou jurídica — poderá, a qualquer tempo, solicitar seu descredenciamento mediante requerimento escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. § 1º A resposta ao pedido de descredenciamento deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

§ 2º O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas.

Art. 31. A Administração poderá descredenciar de ofício o credenciado que:

I — deixar de manter as condições de habilitação exigidas;

II — não apresentar a documentação para renovação anual no prazo estipulado;

III — sofrer sanção administrativa impeditiva de contratar com a Administração;

IV — descumprir as obrigações previstas neste Decreto, no edital ou no termo de credenciamento;

V — atingir o limite de 3 (três) avaliações abaixo da nota mínima de aprovação, nos termos do art. 15.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos I a V, será assegurado ao credenciado o contraditório e a ampla defesa, com notificação prévia e prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa. Art. 32. O não cumprimento das disposições deste Decreto, do edital e da Lei Federal nº 14.133/2021 poderá acarretar o descredenciamento, sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções previstas nos arts. 156 e seguintes da referida lei.

Art. 33. O edital de credenciamento poderá ser revogado a qualquer tempo por motivo de conveniência e oportunidade da Administração, sem que isso repercuta nos contratos já firmados sob sua égide. CAPÍTULO XIII — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34. Os casos omissos serão resolvidos com base nos princípios gerais do Direito Administrativo, nas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Decreto.

Art. 35. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 36. Revogam-se as disposições em contrário.

MARCOS MARIN

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito Municipal de Amaporã, 16 de outubro de 2026.

Publicado por: Amanda Gomes Dos Santos Código Identificador: 8406A6C1

RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 058/2026 (REF. EDITAL DE CONC.PÚB. N.º 01.54/2025 DE 11/12/2025).

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 058/2026

( Ref. Edital de Conc.Púb. n.º 01.54/2025 de 11/12/2025).

O Prefeito Municipal de Amaporã, Sr. MARCOS MARIN , brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Minas Gerais – Q04 Lt22, cidade de Amaporã - Paraná, portador da Cédula de Identidade nº 8.457.343-4 - SSP/PR e do CPF nº 044.142.109-17, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2025 , seguindo rigorosamente a ordem de classificação, para comparecer no período de 19 a 23 de outubro de 2026, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Amaporã no horário de expediente, para apresentar os documentos exigidos conforme relação abaixo. Após, cumpridas as exigências legais expressas no presente Edital, o aprovado será posteriormente empossado em seu cargo.

AMPLA CONCORRÊNCIA

Cozinheira

Nome Nº CPF Nº Inscrição Nota Final
Ana Paula Fernandes dos Anjos 106.986.149-92 0041514 68,00
Elisabete Duarte Galvão Stocco 048.464.369-00 0042980 67,00
Professora – 20h
Nome Nº CPF Nº Inscrição Nota Final
Claudia Freitas Franco Barbosa 006.319.999-81 0042427 114,00

Os candidatos convocados para a contratação terão o prazo de 05 (cinco) dias , prorrogável por igual período, desde que devidamente fundamentado, para cumprir as formalidades para a concretização do ato supracitado. Este Edital de Convocação entra em vigor na data de sua publicação no órgão oficial de divulgação da Prefeitura Municipal. Relação dos documentos a serem apresentados originais e fotocópias abaixo citados;

• Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (art. 37, § 10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deverá ser

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