DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
Art. 1° Conceder em favor do Senhor Carlos Antonio Reis, Secretário de Coordenação Geral, portador do RG. 3.926.005-0/PR, matrícula funcional nº 9083-7, lotado na Secretaria de Coordenação Geral, 03 (três) diárias, para empreender viagem a serviço do Município, sendo:
| Data: | 19 a 22 de outubro de 2026. |
|---|---|
| Destino: | Curitiba/PR. |
| Objetivo: | Viagem oficial à cidade de Curitiba/PR, no período de 19 a 22 de outubro de 2026, participar de compromissos administrativos, técnicos e institucionais de interesse do Município de Anahy. - SECID; - SETU; - SEDEST/IAT; - SESA; - DETRAN; - Gabinete dos Deputados Estaduais: Gugu Bueno e Marcio Nunes. O deslocamento será realizado com o veículo TRACKERplaca: SEP1B95. |
| Protocolo nº | 452/2026. |
| Quant. de diárias: | 03 (três) diárias. |
| Valor total | R$ 1.500,00 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAHY, ESTADO DO PARANÁ, aos 16 dias do mês de outubro de 2026.
ARILSON BATISTA DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por:
Nelci Bertolino Rotta Código Identificador: 8CD92F16
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N.º .20.389 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Regulamenta a consulta pública à comunidade escolar do processo de implantação de Escola Municipal Cívico-Militar no município de Andirá no âmbito da Escola Municipal Pingo de Gente – Educação Infantil e Ensino Fundamental.
EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA , Prefeita Municipal de Andirá, no uso de suas atribuições legais,
ROSILENE MARQUES FERNANDES FARINHA , Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO Audiência Pública para toda a população de Andirá, de apresentação da Implantação de Escola Municipal CívicoMilitar realizada no dia 07/10/2026, na escola Municipal Pingo de Gente,
CONSIDERANDO a necessidade de realização da consulta pública com a comunidade-escolar pertencente à Escola Municipal Pingo de Gente – Educação Infantil e Ensino Fundamental, para assim aferir a decisão acerca da efetivação do modelo cívico-militar na referida instituição.
Art. 4º. Entende-se por comunidade escolar e como tais considerados aptos a participar do processo de votação: todos os pais/responsáveis por aluno matriculado na instituição de ensino, servidores docentes efetivos ou não, servidores não docentes efetivos ou não, estagiários dentre outros lotados na instituição de ensino no momento da realização da consulta.
Parágrafo Único : servidores docentes e não docentes lotados na instituição de ensino no ano da realização da consulta e que porventura se encontrem em licença de qualquer natureza poderão ou não participar da consulta, todavia, em caso afirmativo, deverão manifestar seu interesse para a direção da escola para fins de contabilização de quórum.
Art. 5º. A aprovação da comunidade escolar para implantação do modelo cívico-militar, por meio de consulta pública, deverá observar: a) o quórum para a validade da consulta será de maioria absoluta dos integrantes da comunidade escolar;
b) o quórum para a aprovação da proposta será de maioria simples; c) em caso de quórum insuficiente para validar a proposta, a consulta deverá ser repetida quantas vezes forem necessárias até atingir a maioria absoluta de participantes.
Art. 6º . Cada pessoa apta a participar do processo de consulta à implantação do modelo cívico-militar na Escola Municipal Pingo de Gente – Educação Infantil e Ensino Fundamental poderá manifestar sua intenção de escolha da seguinte maneira:
§1º. No caso de pais/responsáveis que tenham um ou mais filhos matriculados votará por cada um de seus filhos, assinando respectivamente a lista de votação.
§2º. No caso da pessoa que seja pai/mãe e também funcionário da escola, votará por cada um dos segmentos que representa, assinando as respectivas listas de votação.
§3º. Professor com dois padrões na referida escola vota por cada um dos padrões separadamente, assinando as respectivas listas de votação. §4º. Professor com jornada suplementar na referida escola vota pela jornada suplementar, assinando a respectiva lista de votação.
§5º. Professor com um padrão de concurso e outro padrão em jornada suplementar vota por cada um destes, assinando as respectivas listas de votação.
§6º. O valor das intenções de escolha é universal, independente do segmento ao qual a pessoa apta a participar do processo pertença.
Art. 7º. Cada participante da votação deverá apresentar documento oficial com foto.
Art. 8º. Ficam designadas as pessoas abaixo para comporem as mesas de recepção e apuração dos votos, ficando designada a primeira para ser a presidente:
a) Maria Rosa Nicoletti Ribeiro, portadora do RG: 4.654.303-3; b) Loraci da Silva Ribeiro, portadora do RG: 532.638.129-04; c) Fernanda Cristina Calandreli, portadora do RG: 10.131.059-0; d) Ana Carolina Simoni da Silva (RG: 4.953.156-7)
Art. 9º. Compete aos membros acima designado: I - planejar, organizar e executar o processo de consulta;
II - lavrar em Ata todas as decisões e ocorrências;
III - preparar a relação de votantes, em ordem alfabética;
RESOLVEM:
Art. 1º. Regulamentar o processo de consulta à comunidade escolar sobre a implantação de Escola Municipal Cívico-Militar no âmbito da Escola Municipal Pingo de Gente – Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Art. 2º. A consulta pública à comunidade escolar acontecerá no dia 14/10/2026 (quarta-feira) na Escola Municipal Pingo de Gente – Educação infantil e Ensino Fundamental, com início às 07h30 e término previsto às 17h00.
Art. 3º. O processo de consulta será supervisionado pela Secretaria Municipal de Educação de Andirá/Pr.
IV - carimbar, conforme o caso, as cédulas com o nome do Estabelecimento de Ensino e a identificação do objeto da consulta;
V - após o encerramento do processo de consulta acondicionar o material utilizado e encaminhar para a Secretaria Municipal de Educação de Andirá
Art. 10. Durante a escrutinação as cédulas serão examinadas e lidas em voz alta por um dos componentes da mesa.
Art. 11 . Após fazer a declaração da intenção de escolha em branco ou nulo, será imediatamente escrito na cédula, com caneta de tinta vermelha, a expressão “branco” ou “nulo”, respectivamente. Art. 12. Serão consideradas nulas as intenções que:
I - estejam registradas em cédulas que não correspondam ao modelo oficial e que não estejam devidamente carimbadas e rubricadas;
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