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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 45

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

Item Descrição do Produto/Serviço Unidade Q uant. Valor Unit Valor Total
1 Agente
de
Atendimento
Educacional (10postos)

Mês
06 R$ 40.840,40 R$ 245.042,40
Valo r total R$ 245.042,40

2. JUSTIFICATIVA:

A presente contratação tem por finalidade assegurar a continuidade dos serviços de atendimento e apoio às atividades escolares nas unidades da Rede Municipal de Ensino de Antonina, mediante a disponibilização de profissionais para o desempenho das atividades de Agente de Atendimento Educacional, contribuindo para o regular funcionamento das unidades e para o adequado atendimento aos alunos, professores, servidores, pais, responsáveis e demais usuários. A necessidade emergencial decorre do término da vigência do Contrato PMA n° 65/2025, decorrente do Pregão nº 025/2025 - Processo Administrativo nº 102/2025, firmado com a empresa AJDJ Empreendimentos LTDA, por meio do qual eram disponibilizados profissionais para atuação como Atendentes ao Público junto à Secretaria Municipal de Educação. Embora tenham sido adotadas providências visando à renovação do contrato, a continuidade do ajuste restou inviabilizada diante de parecer jurídico desfavorável à renovação, conforme manifestação constante do Protocolo Online n° 8938/2026.

A ausência desses profissionais poderá comprometer o regular funcionamento das unidades escolares, especialmente nas atividades de atendimento e orientação da comunidade escolar, acompanhamento e orientação dos alunos nos espaços de circulação, apoio aos professores e setores administrativos, bem como na organização e movimentação de materiais e demais atividades de suporte à rotina escolar. Dessa forma, torna-se necessária a adoção de medida imediata para evitar a descontinuidade dos serviços e os consequentes prejuízos ao funcionamento das unidades de ensino.

A necessidade de assegurar a continuidade do atendimento encontra respaldo no art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990, que assegura, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais das crianças adolescentes, incluindo o direito à educação. Nesse contexto, a manutenção das condições necessárias ao regular funcionamento das unidades escolares mostra-se indispensável para assegurar o adequado atendimento aos alunos e à comunidade escolar.

Diante desse contexto, a contratação emergencial encontra fundamento no art. 75, inciso Vill, da Lei Federal n° 14.133/2021, diante da urgência decorrente do risco de comprometimento da continuidade dos serviços públicos. A contratação deverá limitar-se ao período e aos quantitativos necessários ao atendimento da situação emergencial, sem prejuízo da adoção das providências necessárias para a realização da contratação regular e definitiva dos serviços.

  1. O Município de Antonina/PR irá contratar conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos, sendo que estes integram este Aviso, além das condições específicas, os documentos a seguir, que estão disponíveis na plataforma de compras públicas “BLL Compras”.

3.1 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

3.2 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA

3.3 ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME E EPP

3.4 ANEXO IV – DECLARAÇÃO UNIFICADA

3.5 ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO

3.6 ANEXO VI - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

4. RECURSOS ORÇAMENTARIOS

As despesas resultantes desta contratação serão imputadas às seguintes dotações orçamentárias:

06.002.12.361.0021.2020 - Manutenção da rede Municipal Ensino Fundamental

Red 205 - 3.3.90.34.00.00 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita Fonte: 1104 - Demais impostos vinculados à educação básica

4.1.1. O pagamento será efetuado pelo Município no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo da Nota Fiscal/Fatura acompanhada do relatório de medição e de todas as certidões de regularidade.

4.1.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter a descrição dos serviços prestados, o número do processo de dispensa, o número do contrato, o período de referência da medição e demais informações necessárias à identificação da contratação, devendo ser apresentada juntamente com o requerimento formal de pagamento.

4.1.3. A medição dos serviços será mensal, apurada com base no número efetivo de postos de trabalho disponibilizados e nos dias trabalhados, descontadas as faltas e ausências não supridas, com o efetivo recebimento com a seguinte previsão para fins de recebimento: 4.1.3.1 Recebimento Provisório e Definitivo (Art. 140 da Lei nº 14.133/2021):

4.1.3.2. Recebimento Provisório: Pelo Fiscal Técnico, em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do mês de prestação, mediante atesto circunstanciado da execução;

4.1.3.2. Recebimento Definitivo: Pelo Gestor do Contrato, em até 5 (cinco) dias úteis após a conferência documental da regularidade trabalhista e fiscal.

4.1.4. O pagamento ficará condicionado à comprovação da regularidade da execução dos serviços e, quando exigível, à apresentação da documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos empregados alocados na execução contratual, conforme estabelecido neste Termo de Referência. 4.1.5. Serão descontados da medição mensal os valores correspondentes às faltas ou ausências de empregados que não forem devidamente substituídos pela CONTRATADA, bem como os valores correspondentes aos postos de trabalho que não forem efetivamente disponibilizados, conforme apuração e registro da fiscalização contratual.

4.1.6. A Fatura/Nota Fiscal deverá ser acompanhada da documentação de regularidade fiscal, social e trabalhista exigida para a liquidação da despesa, especialmente o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT e a Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, sem prejuízo dos demais documentos previstos neste Termo de Referência. 4.1.7. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA, inscrita no CNPJ sob nº 76.022.516/0001-07, com endereço na Rua Quinze de Novembro, nº 150, Centro, Antonina/PR, CEP 83370-000.

4.1.8. O pagamento será realizado mediante depósito ou transferência bancária para a conta corrente indicada pela CONTRATADA no instrumento contratual, após a regular liquidação da despesa.

5. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

5.1. O presente AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

possibilita a apresentação de propostas por interessados, no prazo de 3 (três) dias úteis, em conformidade com o Artigo 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021.

5.2. Poderão apresentar propostas as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Aviso e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.bll.org.br

- A apresentação das propostas e a eventual disputa serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, disponível em BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, no período de 08:00 do dia 20/10/2026 a 08:30 do dia 23/10/2026, a Sessão Pública ocorrerá às 09:00 do dia 23/10/2026, observadas as condições e especificações estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e no Termo de Referência.

4.1. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO

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