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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 46

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

5.3 . Caso seja a detentora da melhor proposta, após a convocação pelo ente, deverá apresentar os seguintes documentos, para fins de HABILITAÇÃO :

5.3.1. Documentação Jurídica: - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

5.3.3. Qualificação Técnica Operacional Simplificada: Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução satisfatória de serviços com dedicação de mão de obra compatível com o objeto;

- Declaração, conforme o modelo disponibilizado (ANEXO III e IV).

5.4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

5.4.1. Para o julgamento será adotado o critério de menor preço por item ;

5.4.2. O intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 0,01 (um centavo) .

5.4.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.4.4. A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos por período de 01 horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

5.4.5. Imediatamente após o término do prazo estabelecido no item anterior, o procedimento será encerrado e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação.

5.4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.

5.4.7. Encerrado o procedimento de envio de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.

5.4.8. Definida a proposta vencedora, o órgão ou a entidade poderá solicitar, por meio do sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado pelo vencedor.

5.4.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Dispensa Eletrônica.

5.4.10. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão

ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.

5.4.11. Após a análise das propostas e documentos apresentados lavrar-se-á Ata indicando o fornecedor vencedor do processo, para posterior ratificação da autoridade competente.

5.4.12. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4.13. Não havendo oferecimento de propostas adicionais no prazo de publicidade, será classificado o menor preço obtido durante a fase de pesquisa de mercado que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

6. DAS OBRIGAÇÕES:

6.1. CONTRATANTE

I. Exigir o cumprimento integral das obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as especificações, condições, prazos e demais exigências estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência;

II. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, verificando sua conformidade com as especificações estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade integral da CONTRATADA pela execução do objeto;

III. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições e prazos estabelecidos neste instrumento, após a regular liquidação da despesa;

IV. Exercer ampla e irrestrita fiscalização sobre a execução dos serviços, verificando o cumprimento das rotinas, horários, quantitativos de postos, fornecimento de materiais, uniformes e EPIs, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA;

V. Prestar à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à adequada execução dos serviços;

VI. Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento deste serviço;

VII. testar as Notas Fiscais/Faturas após a verificação da efetiva prestação dos serviços e da regularidade da documentação exigida para a liquidação da despesa; VIII. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades, falhas ou desconformidades verificadas na execução dos serviços, estabelecendo, quando cabível, prazo para sua correção; IX. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;

X. Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção; e

XI. Informar ao contratado eventual desacordo com os serviços que estão sendo contratados, identificados mesmo após o recebimento e exigir a sua substituição ou reparação, conforme o caso.

6.2. CONTRATADA:

I. Prestar os serviços em estrito cumprimento às condições estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência;

II. Disponibilizar os empregados necessários à execução dos serviços, nos quantitativos e regimes de trabalho estabelecidos, mantendo os postos de trabalho devidamente preenchidos e assegurando a substituição dos empregados ausentes, observados os prazos estabelecidos no Termo de Referência;

III. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e para fiscais, inclusive o de natureza previdenciária, social e trabalhista bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes de celebração deste CONTRATO, ou de sua execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.

IV. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigação de natureza fiscal e/ou para fiscal, após a data limite de abertura da proposta será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e o MUNICÍPIO; V. Manter durante a vigência deste contrato, todas as condições de habilitação apresentadas por ocasião do processo de contratação.

7. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

I. Compete à CONTRATADA a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste processo, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo CONTRATANTE, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA qualquer procedimento legal que porventura houver referente aos objetos contratado;

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