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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 54

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da nomenclatura da unidade municipal às normativas nacionais que orientam a organização e a oferta dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO o Ofício nº 33/2026, de 15 de outubro de 2026, que solicita a apreciação e a deliberação deste Conselho acerca da alteração da nomenclatura da unidade atualmente denominada “Casa de Passagem Irene Guimarães Dias”;

CONSIDERANDO as providências informadas ao Ministério Público do Estado do Paraná, em resposta ao Ofício nº 370/2026, referente ao Procedimento Administrativo MPPR nº 0006.26.0002404;

CONSIDERANDO a apreciação e a deliberação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Antonina/PR, em reunião extraordinária realizada em 16 de outubro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração da nomenclatura da unidade municipal de acolhimento institucional de crianças e adolescentes, atualmente denominada “Casa de Passagem Irene Guimarães Dias” , para “Abrigo Institucional para Crianças e Adolescentes Irene Guimarães Dias” .

Art. 2º A alteração de nomenclatura tem por finalidade adequar a denominação da unidade à modalidade de serviço de acolhimento institucional correspondente, observadas as normativas nacionais que regulamentam os Serviços Socioassistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Art. 3º Fica mantida a denominação honorífica “Irene Guimarães Dias”, preservando-se a identificação da unidade municipal.

Art. 4º O órgão gestor municipal da Política de Assistência Social deverá adotar as providências administrativas necessárias à formalização da alteração aprovada, incluindo, quando cabível, a atualização dos registros, cadastros, documentos oficiais e demais instrumentos pertinentes junto aos órgãos competentes.

Art. 5º Esta Resolução deverá ser registrada em ata, publicada pelos meios oficiais aplicáveis e encaminhada aos setores competentes para conhecimento e providências cabíveis.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Antonina 16 de outubro de 2026.

JAIME FERNANDES DA CONCEIÇÃO

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Antonina – Paraná

Publicado por:

Marcio Lucimar da Silva Código Identificador: 4F39375C

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSA NOVA

Processo Administrativo nº 22.442/2024, e nos termos das Leis Municipais nº 879/2015 e nº 856/2015,

TORNA PÚBLICO:

Em atendimento aos dispositivos contidos no item 9 – Da Convocação e Contratação , do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 010/2024, os candidatos constantes neste ato convocatório deverão comparecer ao Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal, localizado na Avenida Brasil, nº 665, Balsa Nova/PR, no dia 20/10/2026, às 09h00 , para manifestar interesse em assumir o cargo temporário de TRABALHADOR EM EDUCAÇÃO -- EDUCADOR ou, alternativamente, manifestar desistência provisória com pedido de final de lista, conforme item 9.3 do referido edital.

De acordo com o Processo nº 23446/2026, ficam disponibilizadas as seguintes vagas:

LOCAL Nº DE VAGAS
CMEI Tia Niva 1
Escola Municipal Dr. Mario Faraco 1

A escolha das vagas respeitará rigorosamente a ordem de classificação, conforme segue:

CLASS. CANDIDATOS INSCRIÇÃO OBSERVAÇÃO
69° GISELE APARECIDA LUIZ *25236/2024 Reconvocação – final de lista
70° SABRINA SANDY SANTOS *25135/2024 Reconvocação – final de lista
*82° JOYCE
ELEN
APARECIDA
BATISTEL FRANCA
25251/2024 Reconvocação – final de lista
*84° JOSELI APARECIDA LUIZ 26263/2024 Reconvocação – final de lista
*87º PATRYCIA LARA 25199/2024 Reconvocação –final de lista
*89° FRANCIELLE
NICOLAIOW
STANISZEWSKI
25898/2024 Reconvocação – final de lista
*91° GISELE DE FATIMA CORDEIRO 25901/2024 Reconvocação – final de lista

(*) Identifica os candidatos convocados além do número de vagas disponíveis. A convocação excedente considera a possibilidade de desistência, não comparecimento ou não atendimento aos requisitos para contratação, observadas a ordem de classificação e as disposições do edital do processo seletivo.

DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

Para ser contratado, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos pessoais originais, em situação regular, acrescidos de 01 (uma) cópia, às suas expensas:

1) 01 (uma) foto 3x4: colorida, recente (podendo ser arquivo digital); 2) Documento de Identidade, podendo ser RG ou CIN (Carteira de Identidade Nacional). Não será aceita Carteira Nacional de Habilitação - CNH para este fim;

3) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

4) Comprovante de residência atualizado;

5) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (física ou digital);

Física: cópia da página da foto e do verso, Digital: cópia (captura de tela) contendo todos os dados;

6) Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso;

7) Histórico Escolar compatível com o cargo;

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 030/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 010/2024 - TRABALHADOR EM EDUCAÇÃO - EDUCADOR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 030/2026

A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no uso de suas atribuições legais, considerando a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado nº 010/2024, homologado pelo Decreto nº 455/2024, destinado à contratação temporária para o cargo de Trabalhador em Educação – Educador, conforme consta do

8) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP (disponível na CTPS ou no aplicativo MEU INSS);

9) Título de eleitor;

10) Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): www.tse.jus.br;

11) Carteira Nacional de Habilitação – CNH. Obrigatória apenas para cargos específicos, conforme previsto em Edital;

12) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para candidatos do sexo masculino;

13) Comprovante de inscrição e regularidade no órgão de classe: apenas para candidatos a cargo regulamentado, quando exigível; 14) Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;

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