DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O Prefeito, GELSON MAFFI nos no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente sob Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo (a) pregoeiro (a)e sua equipe de apoio, resolve:
III- Prover os critérios técnicos de mérito e desempenho, que consiste na análise dos títulos apresentados e no levantamento de referências na instituição onde o candidato atua, tendo por base as avaliações de desempenho aplicadas anualmente nas instituições de ensino;”
Art. 4º Cria o parágrafo único ao artigo 8º da Lei Municipal nº 1.237/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.8º....
01 – HOMOLOGAR e ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:
a) Licitação nº: PR66/2026
Parágrafo único . Ao Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI não se aplica o disposto no inciso I deste artigo, devendo ser designados 2 (dois) Professores da Educação Infantil.”
b) Modalidade: Pregão
c) Data Homologação: 16/10/2026
d) Objeto da Licitação: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS DESTINADOS À INSTALAÇÃO DE CARREGADOR VEICULAR E À ADEQUAÇÃO DE PARTE DA REDE ELÉTRICA DA ESCOLA BOM JESUS, NO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA - PR
e) Fornecedores e itens declarados Vencedores (cfe. cotação):
5287 - D R C PIVOTTI LTDA (28.407.296/0001-89)
Art. 5º Revoga o inciso II do artigo 8º da Lei Municipal nº 1.237/2023.
Art. 6º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.237/2023 permanecem inalterados.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque-PR, 16 de outubro de 2026.
TOTAL GERAL: R$ 15.524,20
Bela Vista da Caroba, 16/10/2026.
GELSON MAFFI
Prefeito
Publicado por: Maiara Marcante Código Identificador: AA90DF80
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N° 1.339/2026
LEI N° 1.339/2026
NESTOR KENEAR Prefeito
Publicado por: Rosangela Gulanoski Código Identificador: E8D1580F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°367/2026
PORTARIA N°367/2026
O SENHOR NESTOR KENEAR, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais define critérios de escolha, mediante Avaliação de Mérito, Desempenho e Consulta à Comunidade Escolar baseados nos preceitos da Gestão Democrática, para designação de Diretores de todas as Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação Básica de Boa Ventura de São Roque, seguindo a Lei Nº. 1.237/2023.
RESOLVE:
Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 1.237/2023 e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.237/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Todas as unidades escolares deverão passar pelos critérios de escolha, mediante Avaliação de Mérito Desempenho e Consulta à Comunidade Escolar.
§ 1º Nas escolas onde não houver eleição de direção por inexistência de candidatos ou falta de quórum a vaga será ocupada por um professor pertencente ao quadro próprio do Município, indicado pelo Chefe do Poder Executivo, desde que preenchido os requisitos legais e os critérios técnicos de mérito e desempenho previstos nesta Lei e em sua regulamentação.”
Art. 2º Revoga o inciso IV do artigo 5º da Lei Municipal nº1.237/2023.
Art. 3º Fica alterado a redação do inciso III do artigo 7º da Lei Municipal nº1.237/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Alterar a Nomeação da Comissão Central, responsável pelo processo de seleção para designação de Diretores, além das atribuições constantes do Decreto, e que a mesma será composta por profissionais experientes, a fim de fundamentar a decisão pela Eleição que se segue nos termos do Capítulo II em seu artigo 7º nos itens I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI. da Lei Municipal Nº 1237/2023 com a seguinte composição:
3 (três) Técnicos da Secretaria Municipal de Educação Vilmar Lefler Rodrigo Gabriel Bertolini Rosilene Magerovski Zampier
1(um) Representante do Conselho Municipal de Educação Marcia Regina Moreira da Luz De Lima
1 (um)Representante do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) Adriele da Costa Joas Lara
1 (um) Representante do Sindicato Representativo de sua categoria Cleuzi de Campos Ferreira
1(um) Representante da Gestão Municipal Ronaldo Fogaça
1 (um) Representante do Jurídico Municipal Beatriz Fornari
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
“ Art. 7º...
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