DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, 16 de outubro de 2026.
NESTOR KENEAR Prefeito Municipal
Publicado por: Rosangela Gulanoski Código Identificador: 8B084C05
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°31/2026
O MUNICÍPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE (PR), pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº01.612.906.0001/20 e com sede localizada na Rua Moises Miranda, 422, centro, CEP 85.225-000, Boa Ventura de São Roque-PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Nestor Kenear, nos termos do inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº14.133/2021, considerando a regularidade do procedimento executado, a adequação das propostas de preço e dos documentos relativos à habilitação das empresas melhores classificadas face às descrições e exigências previstas pelo documento convocatório e parecer jurídico, ADJUDICO e HOMOLOGO , o processo licitatório desenvolvido na modalidade pregão Eletrônico nº31/2026, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MANTA GEOMEMBRANA EM PEAD, A PEDIDO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE-PR, NAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.
Torna-se público o resultado da licitação realizada no dia 08 de OUTUBRO de 2026, às 08 horas em epigrafe, adjudicando como vencedor pelo critério menor preço por item, a seguinte proponente. Adjudica-se e Homologa-se para a Proponente conforme
classificação:
PROPONENTE 01: GIORGI SISTEMA DE IRRIGAÇÃO LTDA CNPJ: 29.726.514/0001-00 com o lote: 1 no valor total de R$ 72.483,84 (setenta e dois mil e quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos).
Totalizando valor total de: R$ 72.483,84 (setenta e dois mil e quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos).
Tudo em conformidade com a Ata de Abertura, Habilitação e Julgamento lavrada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro do Município (Portaria 34/2025).
Encaminha-se os autos para celebração de contrato ou emissão instrumento competente
Boa Ventura de São Roque, 16 de outubro de 2026
NESTOR KENEAR
Prefeito Municipal
Publicado por: Rodrigo Koleska Código Identificador: C2A49529
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO 277/2026
DECRETO N.º 277/2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional SUPLEMENTAR junto ao orçamento do Município de Boa Ventura De São Roque, para o Exercício de 2026 no total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O Prefeito Municipal de Boa Ventura de São Roque, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 4.320/64 combinados com a Lei Municipal n.º 1.320/2025 resolve:
DECRETAR
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional SUPLEMENTAR junto ao orçamento do Município de Boa Ventura de São Roque para o exercício de 2026,na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mediante as seguintes providências:
· Suplementação de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
| Transferência |
||
|---|---|---|
| Códigos | Descrição | Valor |
| 05 | Secretaria de Educação, Cultura e Esportes | |
| 05.001 |
Departamento de Educação |
|
| 12.122.501.2.26 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|
| 3.3.90.14.00.00 | DIÁRIAS - CIVIL | |
| 1471 | 0000 Recursos Ordinários (Livres) | 10.000,00 |
| SUBTOTAL | 10.000,00 | |
| TOTAL | 10.000,00 |
Art. 2.º - Como fontes de recurso para cobertura dos créditos abertos no artigo 1.º serão utilizados:
- O cancelamento parcial das dotações a seguir relacionadas, conforme previsto no inciso III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64:
| Anulação | ||
|---|---|---|
| Códigos | Descrição | Valor |
| 05 | Secretaria de Educação, Cultura e Esportes | |
| 05.001 |
Departamento de Educação |
|
| 12.122.501.2.26 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|
| 3.3.90.36.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
|
| 1520 | 0000 Recursos Ordinários (Livres) | 10.000,00 |
| SUBTOTAL | 10.000,00 | |
| TOTAL | 10.000,00 |
Art. 3º - Das alterações constantes deste Decreto ficam também alteradas as ações do PPA instituídas através da Lei Municipal n.º 1.302/2025, e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n.º 1.303/2025 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso de 2026 no que couber.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, 16 de outubro de 2026.
NESTOR KENEAR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janete Aparecida de Oliveira Soares Código Identificador: 3C42D919
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA
ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO Nº 258/2026
DECRETO Nº 258/2026 DATA: 14/10/2026
Súmula: Aprova o Plano de Ação do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa (PAPI) do Município de Boa Vista da Aparecida – PR, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, Estado do Paraná , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 22.189, de 2024, que instituiu o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa (PAPI),
CONSIDERANDO que o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa (PAPI), instituído pela Lei Estadual nº 22.189/2024, tem como
www.diariomunicipal.com.br/amp 64