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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 65

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

princípios norteadores o cuidado com as pessoas, o fortalecimento das famílias e a preparação das cidades para o envelhecimento ativo e saudável da população;

A Presidência da Câmara Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

RESOLVE

CONSIDERANDO que o Município de Boa Vista da Aparecida – PR aderiu ao Programa e instituiu o Comitê Municipal do PAPI, responsável pela articulação intersetorial das ações voltadas à pessoa idosa;

CONSIDERANDO a realização do diagnóstico situacional participativo, elaborado a partir de escutas com a população idosa e com a rede de serviços, em conformidade com os nove eixos temáticos do Programa;

CONSIDERANDO a elaboração do Plano de Ação Municipal do PAPI, contendo objetivos, ações, metas, prazos, responsáveis e recursos necessários à implementação das políticas públicas para a pessoa idosa no quadriênio 2026 - 2029;

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar o referido Plano de Ação como instrumento oficial de planejamento, execução e monitoramento das ações municipais destinadas à população idosa;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa (PAPI) do Município de Boa Vista da Aparecida – PR , para o período de 2026 a 2029, na forma do Anexo Único deste Decreto, do qual passa a fazer parte integrante.

Art. 2º O Plano de Ação de que trata o artigo anterior será executado de forma intersetorial, mediante articulação das Secretarias Municipais de: Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Planejamento, Infraestrutura e demais órgãos da Administração Municipal, no âmbito de suas respectivas competências.

Art. 3º O Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa (PAPI) acompanhará a implementação, o monitoramento e a avaliação periódica do Plano de Ação, promovendo a atualização das ações sempre que necessário e apresentando relatórios de execução ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e ao Comitê Gestor Estadual do Programa.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, observada a legislação orçamentária e financeira aplicável.

Art. 5º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução do Plano de Ação serão resolvidos pelo Comitê Municipal do PAPI, em articulação com os demais órgãos envolvidos.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, Estado do Paraná, em 14 de outubro de 2026.

EDUARDO JOSÉ HENRICHS Prefeito Municipal

POLYANA ZUCO

Secretária Municipal de Assistência Social

Publicado por: Leila Mara Kubiak Mizerski Código Identificador: 431DCE5D

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA PORTARIA 51/2026

PORTARIA Nº 51/2026.

Autoriza viagem e pagamento de diárias.

Art. 1º - Autorizar o Vereador VALDIR DAS DORES MANZANI, portador do RG E CPF Nº 804.993.339-34, para viagem oficial à cidade de Curitiba nos dias 13 de Outubro de 2026 ao dia 15 de Outubro de 2026, com a finalidade de participar de Curso PROGOV PROLEGIS – GESTÃO QUE TRANSFORMA POLITICAS PUBLICAS – TCE-PR –EGP |ESCOLA DE GESTÃO PUBLICA audiências Órgãos do Governo do Estado e Assembleia Legislativa (Para Verificar Convênios da Construção Câmara Municipal e Danos Causados por Temporais no Município) “para estreitar relações de desenvolvimento e benefícios ao município”.

Art. 2º - Fica autorizado o pagamento de 03(três) diárias, na forma que preceitua a lei nº 766/2023, e o desconto conforme a Lei Municipal Nº 1013/2026 perfazendo um total de R$ 2.000,00 (Dois mil Reais) para o Vereador mencionado no artigo anterior, para custeio das despesas com alimentação, pernoite e locomoção urbana.

§ 1º O valor unitário da diária para Curitiba é de R$ 700,00 (setecentos reais)

Art. 3º - O meio de transporte utilizado para o deslocamento será veículo oficial do município (Legislativo), saída às 18h00min do dia 12 de Outubro de 2026 e retorno no dia 15 de outubro de 2026 às 18h00min. (previsão).

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em 09 de Outubro de 2026.

VALDIR DAS DORES MANZANI Presidente 2025/202

Publicado por: Cleci Antonelo Código Identificador: B669C370

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA PORTARIA 52/2026

PORTARIA Nº 52/2026.

Autoriza viagem e pagamento de diárias.

A Presidência da Câmara Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

RESOLVE

Art. 1º - Autorizar o Servidor MIRCON FREDERICO WEIERBACHER, portador do RG E CPF Nº 513.502.119-15, para viagem oficial à cidade de Curitiba nos dias 12 de Outubro de 2026 ao dia 15 de Outubro de 2026, com a finalidade de participar de Curso PROGOV PROLEGIS – GESTÃO QUE TRANSFORMA POLITICAS PUBLICAS – TCE-PR –EGP |ESCOLA DE GESTÃO PUBLICA audiências Órgãos do Governo do Estado e Assembleia Legislativa (Para Verificar Convênios da Construção Câmara Municipal e Danos Causados por Temporais no Município) “para estreitar relações de desenvolvimento e benefícios ao município”.

Art. 2º - Fica autorizado o pagamento de 03(três) diárias, na forma que preceitua a lei nº 766/2023, e o desconto conforme a Lei Municipal Nº 1013/2026 perfazendo um total de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para o servidor mencionado no artigo anterior, para custeio das despesas com alimentação, pernoite e locomoção urbana.

§ 1º O valor unitário da diária para Curitiba é de R$ 700,00 (setecentos reais)

Art. 3º - O meio de transporte utilizado para o deslocamento será veículo oficial do município (Legislativo), saída às 18h00min do dia 12 de Outubro de 2026 e retorno no dia 15 de Setembro de 2026 às 18h00min. (previsão).

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