DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
Data: 15/10/2026
SÚMULA: Dispõe sobre as férias coletivas dos servidores municipais e o funcionamento das repartições públicas no final do Exercício de 2026 e início do Exercício de 2027, e dá outras providências.
EDUARDO JOSÉ HENRICHS , Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de organizar as férias dos servidores públicos do município, para que serviços essenciais a população não seja afetada;
CONSIDERANDO a diminuição de solicitações e pedidos de serviços públicos no final do ano exercício da Gestão 2026 e início do ano exercício 2027.
CONSIDERANDO o disposto no art. 57 da Lei 790/2023, que assegura o gozo de, no mínimo, 30 (trinta) dias consecutivos de férias, com início após o recesso natalino;
DECRETA
Art. 1º - Fica determinado que haverá expediente normal até o dia 21 de dezembro de 2026 nas repartições públicas municipais, para todos os servidores municipais.
Parágrafo único. Considerando o feriado municipal de 22 de dezembro de 2026 , alusivo à Emancipação Política do Município de Boa Vista da Aparecida , as férias coletivas terão início no dia 23 de dezembro de 2026 , não havendo expediente administrativo nesta data comemorativa.
Art. 2º - A concessão de férias coletivas, exceto nos serviços essenciais que não podem sofrer paralisação, será concedida no período de 23 de dezembro de 2026 a 21 de janeiro de 2027 , com retorno ao trabalho no dia 22 de janeiro de 2027 .
Parágrafo único. Considerando o disposto no Calendário Escolar de 2026 , os professores, auxiliares de creche, bibliotecários, cozinheiras, auxiliares de serviços gerais e zeladores lotados na Secretaria Municipal de Educação entrarão em gozo de férias no período de 28 de dezembro de 2026 a 26 de janeiro de 2027 , retornando às atividades em 27 de janeiro de 2027 . Os guardiões/vigias terão suas férias organizadas conforme escala elaborada pela respectiva Secretaria em que estiverem lotados . Art. 3º - Fica estabelecida a obrigatoriedade do gozo de férias no período descrito no artigo anterior aos servidores que possuam mais de um período aquisitivo, devendo usufruí-los imediatamente, sob pena de responsabilização do servidor e de seu superior hierárquico pelo não cumprimento.
Parágrafo único. As Divisões e Secretarias deverão entregar, obrigatoriamente, até o dia 16 de novembro de 2026 à Divisão de Recursos Humanos , a relação de todos os servidores com direito a
férias e que obrigatoriamente deverão gozá-las no período previsto no artigo 2º deste Decreto, sendo que aqueles servidores indispensáveis à manutenção dos serviços essenciais fluirão suas férias conforme escala a ser formulada por cada Secretaria , também a ser entregue na mesma data.
Art. 4°- Nos serviços essenciais de saúde e serviços urbanos (coleta de lixo e limpeza pública), deverá ser mantido número mínimo de servidores em atividade, de modo a garantir a continuidade dos serviços prestados à população.
Art. 5° - As Secretarias e Divisões que demandem atendimento ao público deverão manter serviços de recepção e telefonia durante o período de férias coletivas, sob regime de escala de atendimento , de forma a não prejudicar o andamento dos processos e a continuidade dos serviços públicos.
Parágrafo único - Cada Secretaria e/ou Divisão deverá elaborar escala de servidores para o período das férias coletivas, sob a orientação e supervisão da Divisão de Recursos Humanos , sob pena de responsabilização administrativa em caso de omissão. Art. 6° - Os servidores que ainda não possuam período aquisitivo completo poderão usufruir das férias de forma antecipada, sendo os
dias não trabalhados descontados ou compensados quando o período aquisitivo for completado.
Parágrafo único. Nos casos de antecipação de férias, o adicional de 1/3 somente será pago após o término do período aquisitivo correspondente.
Art. 7° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – PR, em 15 de outubro de 2026.
EDUARDO JOSÉ HENRICHS Prefeito Municipal
Publicado por: Emily Regina Weierbacher Código Identificador: 3665387B
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2026
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2026 PROCESSO Nº 19/2026
Objeto: FORNECIMENTO, FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO E MÓVEIS SOB MEDIDA PARA A NOVA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL/PR.
VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 238.870,27 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e setenta reais e vinte e sete centavos). Emissão: 16/10/2026
A sessão de julgamento eletrônico da licitação será realizada no endereço eletrônico www.gov.br/compras/pt-br, iniciando-se no dia 04 de novembro de 2026, às 08:30 horas e será conduzido pelo Agente de contratação, designados nos autos do processo em epígrafe.
O Edital e seus Anexos estarão disponíveis aos interessados no Setor de Compras e Licitações desta Prefeitura, e através da Internet pelos endereços eletrônicos: Portal de Compras Governamentais no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br, Portal de Transparência, no endereço eletrônico: https://bocaiuva.eloweb.net/portaltransparencia/2/licitacoes e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP): https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagi na=1
As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto a Câmara Municipal de Bocaiúva do Sul-PR: E-mail: [email protected], Telefone: (41) 3658-1479, Endereço: Praça Marechal Floriano Peixoto, 810 – CEP 83450-005 – Bocaiúva do Sul – PR.
GUILHERME NOVAKOSKI BANDEIRA
Agente de Contratação
Publicado por: Guilherme Novakoski Bandeira Código Identificador: 7AE9DD62
RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 825/26
DECRETO Nº 825/26
João de Lima, Prefeito Municipal de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA, nos termos do Art. 37 e seguintes da Lei Municipal nº 013/2005 (Estatuto dos Servidores
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