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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 68

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

Públicos do Município de Bocaiúva do Sul) para a servidora pública efetiva abaixo nominada:

NOME CARGO PORCENTAGEM
Joelma de Fátima Cardoso Porcote Corleto Contadora 25%

Art. 2º - Para o exercício das funções mencionadas na tabela do artigo 1º, a servidora fará jus ao percentual ali indicado, sobre o respectivo vencimento básico.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul, 16 de outubro de 2026.

JOÃO DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Pedrinha Arsie de Oliveira Código Identificador: 8C93FAA6

RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 190/2026

Portaria Nº 190/2026

Dispõe sobre a designação em caráter provisório e excepcional de servidora pública efetiva investida no cargo de contadora para auxílio técnico e operacional nas atividades da divisão de tributação e fiscalização da secretaria municipal de finanças e tributação, com vistas à continuidade do serviço público e saneamento do fluxo processual de lançamento tributário, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Bocaiúva do Sul e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

CONSIDERANDO a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a organização, estruturação e funcionamento da Administração Pública Municipal, velando pela regularidade, celeridade e eficiência dos serviços públicos prestados aos cidadãos;

CONSIDERANDO a constatação de expressivo e atípico acúmulo de expedientes administrativos e solicitações fiscais pendentes de análise e lançamento perante a Divisão de Tributação e Fiscalização, vinculada à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, em especial procedimentos de apuração do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, ITBI;

CONSIDERANDO que a celeridade e a regularidade do lançamento dos tributos municipais constituem atividades essenciais ao funcionamento do Município, indispensáveis à arrecadação de receitas públicas e à garantia da segurança jurídica dos negócios imobiliários e dos atos notariais e registrais da Comarca;

CONSIDERANDO que, nada obstante o regular retorno da titular do cargo de Fiscal Fazendária às suas atividades funcionais, o volume extraordinário de procedimentos acumulados demanda reforço operacional e suporte técnico imediato e transitório para o restabelecimento do fluxo procedimental e cumprimento dos prazos legais;

CONSIDERANDO as diretrizes e determinações emanadas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, TCE/PR, no sentido de que a atividade administrativa tributária, fiscal e contábil constitui atribuição essencial e permanente do ente público, devendo ser exercida preferencialmente por servidores investidos em cargos efetivos do quadro próprio municipal, com formação técnica específica e compatível, vedada a transferência indevida de funções típicas de Estado a terceiros não integrantes da carreira;

CONSIDERANDO que a servidora JOELMA DE FÁTIMA CARDOSO PORCOTE CORLETO, inscrita no CPF sob nº 063.775.439-56 e no RG nº 8.532.432-2 SSP/PR, é titular de cargo efetivo de Contadora do Município de Bocaiúva do Sul, integrando a estrutura da Secretaria Municipal de Finanças e Tributação e detendo

a qualificação técnica necessária para auxiliar no saneamento dos processos e na instrução contábil-tributária;

CONSIDERANDO que a presente medida possui natureza estritamente temporária, colaborativa e emergencial, destinada ao saneamento e regularização do acervo processual, sem implicar alteração definitiva de lotação, provimento de cargo diverso, transposição ou desvio permanente de atribuições funcionais; DETERMINA:

Art. 1º Fica designada, em caráter estritamente provisório e excepcional, a servidora pública municipal estável JOELMA DE FÁTIMA CARDOSO PORCOTE CORLETO, titular do cargo de provimento efetivo de Contadora, inscrita no CPF sob nº 063.775.43956 e RG nº 8.532.432-2 SSP/PR, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, para prestar auxílio técnico, operacional e administrativo à Divisão de Tributação e Fiscalização.

Art. 2º A atuação da servidora ora designada terá como objetivo prioritário o apoio à instrução de processos tributários, a conferência contábil-financeira de dados, a triagem e o saneamento das solicitações de avaliação e lançamento pendentes perante a Secretaria, notadamente os procedimentos relativos ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, ITBI, com vistas a:

I — Viabilizar o cumprimento dos prazos regulamentares para emissão de guias de recolhimento tributário;

II — Organizar e instruir os pedidos administrativos pendentes, assegurando a formalização tempestiva de protocolos e a rastreabilidade das exigências formuladas aos contribuintes;

III — atuar de forma integrada com a Fiscal Fazendária do Município, prestando o suporte técnico necessário à regularização do fluxo administrativo e à celeridade dos lançamentos fiscais;

IV — Subsidiar o Secretário Municipal de Finanças e Tributação com relatórios periódicos acerca do volume de protocolos sanados e do andamento da desobstrução das pendências fiscais.

Art. 3º A designação de que trata este Decreto dar-se-á pelo prazo de até 180 (cento e oitenta dias), a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante justificativa fundamentada da autoridade fazendária, ou revogada a qualquer tempo caso restabelecida a normalidade dos serviços antes do termo final.

Art. 4º O desempenho das atribuições transitórias fixadas neste ato dar-se-á em regime de colaboração funcional com as atividades próprias do cargo de origem da servidora, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens legais, não configurando provimento em cargo diverso nem alteração de sua situação funcional ordinária. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná, em 16 de outubro de 2026.

JOÃO DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Pedrinha Arsie de Oliveira Código Identificador: AFDD1478

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2026

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2026

SÚMULA: Estabelece diretrizes, procedimentos e responsabilidades para autorização, organização, acompanhamento e realização de ações voluntárias nas dependências das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Bocaiúva do Sul, visando à proteção integral dos estudantes, à segurança do ambiente escolar e à participação das famílias.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOCAIÚVA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e administrativas que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente;

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