DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
GIOCONDO LARGURA”, conforme já estabelecido pela Lei Municipal nº 025/1997.
Artigo 3° - Fica igualmente aprovada a subdivisão do Lote nº 215D-7, originando os seguintes imóveis:
I – LT 215-D-10, com área de 306,40 m² ;
Artigo 3º - A via pública originalmente identificada como Rua Projetada B, localizada entre as Quadras nº 02 e nº 03 do Conjunto Habitacional Bom Jesus, fica oficialmente denominada “RUA ARMINDA LARGURA”, conforme já estabelecido pela Lei Municipal nº 025/1997.
II – LT 215-D-11, com área de 200,00 m² ;
III – LT 215-D-12, com área de 200,00 m² ; IV – LT 215-D-13, com área de 228,90 m² ; V – LT 215-D-14, com área de 214,04 m² ;
Artigo 4° - Fica igualmente aprovada a subdivisão do Lote nº 215-
Artigo 4º - A via identificada na planta do Conjunto Habitacional Bom Jesus como Rua Projetada “C” passa a constituir prolongamento da Rua Antônio Furtado, mantendo, em toda a sua extensão, a denominação de “RUA ANTÔNIO FURTADO”, objeto da matrícula n° 12.172, em conformidade com a denominação instituída pela Lei Municipal nº 339/2009.
Parágrafo único - A denominação prevista no caput tem por finalidade assegurar a continuidade da Rua Antônio Furtado, já existente e registrada no Loteamento Gustavo Effgen, estendendo sua denominação ao trecho correspondente localizado no Conjunto Habitacional Bom Jesus.
Artigo 5º - As denominações estabelecidas nesta Lei deverão constar dos cadastros, plantas, mapas e demais registros oficiais do Município de Braganey, inclusive para fins de identificação e regularização das vias públicas e dos imóveis por elas confrontados.
Artigo 6º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adotar todas as providências administrativas necessárias à efetivação das denominações previstas nesta Lei, inclusive perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos e demais entidades interessadas.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 025/1997, cujas denominações ficam consolidadas e atualizadas na forma desta Lei.
PAÇO MUNICIPAL JOÃO CAPPELLETTO, 16 de outubro de 2026.
VALDIR ZIELINSKI
Prefeito Municipal
Publicado por: Ingrid Aparecida Ribeirode Aquino Código Identificador: 5580771E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 981/2026
AUTORIZA A DIVISÃO E A SUBDIVISÃO DO LOTE Nº 215-D-5, DA GLEBA MUNHOZ DA ROCHA, SITUADO NO PERÍMETRO URBANO, DO BAIRRO BRAGANTINA, NO MUNICÍPIO DE BRAGANEY, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGANEY , Estado do Paraná, aprovou, e eu, VALDIR ZIELINSKI , Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
D-9, originando os seguintes imóveis:
VI – LT 215-D-15, com área de 200,00 m² ; VII – LT 215-D-16, com área de 200,00 m² ; VIII – LT 215-D-17, com área de 200,00 m² ; IX – LT 215-D-18, com área de 200,00 m² ;
X – LT 215-D-19, com área de 200,00 m² , destinado ao prolongamento da Rua Francisco Gondora; XI – LT 215-D-20, com área de 200,00 m² ; XII – LT 215-D-21, com área de 200,00 m² ; XIII – LT 215-D-22, com área de 200,00 m² ; XIV – LT 215-D-23, com área de 200,00 m² ; XV – LT 215-D-24, com área de 200,00 m² ; XVI – LT 215-D-25, com área de 200,00 m² ; XVII – LT 215-D-26, com área de 200,00 m² ; XVIII – LT 215-D-27, com área de 342,48 m² .
Artigo 5° - As áreas destinadas ao prolongamento da Rua Arminda Largura e da Rua Francisco Gondora, identificadas nas plantas e memoriais descritivos anexos, passam a integrar o sistema viário municipal, incorporando-se ao patrimônio público de uso comum do povo, nos termos da legislação vigente.
Artigo 6° - O desmembramento deverá observar a planta, o memorial descritivo e os demais documentos técnicos elaborados e aprovados pelos setores competentes do Município, bem como as demais exigências urbanísticas, ambientais e registrais aplicáveis.
Artigo 7° - A autorização prevista neste artigo destina-se exclusivamente à regularização do desmembramento da área onde já se encontram construídas e implantadas as unidades habitacionais de interesse social , não podendo ser utilizada como fundamento para outros parcelamentos ou desmembramentos de imóveis no Município.
Artigo 8° - A presente Lei não altera os parâmetros urbanísticos aplicáveis aos demais imóveis ou parcelamentos situados no Município de Braganey.
Artigo 9° - Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos administrativos e registrais necessários à efetivação da divisão e subdivisão prevista nesta Lei, inclusive junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente e demais órgãos públicos.
Artigo 10 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL JOÃO CAPPELLETTO, 16 outubro de 2026.
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a divisão e a subdivisão do imóvel denominado Lote nº 215-D-5, da Gleba Munhoz da Rocha, situado no perímetro urbano do bairro bragantina, Município de Braganey, com área total de 49.917,00 m², objeto da matrícula n° 17.749, conforme plantas e memoriais descritivos anexos, que passam a integrar a presente Lei.
Artigo 2° - A divisão do imóvel ocorrerá inicialmente mediante a criação dos seguintes lotes:
I – Lote 215-D-6 , com área de 45.436,93 m² ;
II - Lote 215-D-7 , com área de 1.149,34 m² ;
III – Lote 215-D-8 , com área de 588,25 m² , destinado ao prolongamento da Rua Arminda Largura;
IV – Lote 215-D-9 , com área de 2.742,48 m² .
VALDIR ZIELINSKI Prefeito Municipal
Publicado por: Ingrid Aparecida Ribeirode Aquino Código Identificador: 7705AD36
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 982/2026
AUTORIZA A DIVISÃO E SUBDIVISÃO DO LOTE Nº 01 DA QUADRA Nº 12, DO LOTEAMENTO “CIDADE NOVA”, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE BRAGANEY, DENOMINA-O “CONJUNTO
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