Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 83

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

HABITACIONAL MARLENE DOS SANTOS DA SILVA FIRME”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGANEY , Estado do Paraná, aprovou e eu, VALDIR ZIELINSKI , Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a divisão e subsequente subdivisão do Lote nº 01 da Quadra nº 12, do Loteamento “Cidade Nova” , de propriedade do Município de Braganey, com área total de 2.999,32 m² (dois mil, novecentos e noventa e nove metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados) , objeto da matrícula n° 30.802, conforme planta, projeto de subdivisão e memorial descritivo elaborados pelo responsável técnico.

Parágrafo primeiro - Fica denominado “Conjunto Habitacional Marlene dos Santos da Silva Firme” o Lote nº 01 da Quadra nº 12, do Loteamento “Cidade Nova” , compreendendo as áreas resultantes de sua divisão e subsequente subdivisão, nos termos desta Lei. Parágrafo segundo – Ficam criadas as Ruas “A” e “B”, localizadas entre as Ruas Victório Milani e Terezinha Favin Milani, no Lote n° 01 da Quadra n° 12, do Loteamento “Cidade Nova”, integrantes do “Conjunto Habitacional Marlene dos Santos da Silva Firme”, conforme delimitações constantes da planta e do memorial descritivo anexos, parte integral desta Lei.

Artigo 2º - A área descrita no caput do artigo 1 º será inicialmente dividida em 05 (cinco) lotes, com as seguintes denominações, áreas e destinações:

Artigo 6º - As divisões e as subdivisões autorizadas por esta Lei deverão observar integralmente as medidas, limites, confrontações, áreas e demais especificações constantes da planta e do memorial descritivo , que passam a integrar a presente Lei para todos os efeitos.

Artigo 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar todos os atos administrativos e registrais necessários à efetivação da divisão e das subdivisões previstas nesta Lei, inclusive requerer averbações, registros, abertura de matrículas individualizadas e demais providências perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.

Artigo 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL JOÃO CAPPELLETTO, 16 de outubro de 2026.

VALDIR ZIELINSKI Prefeito Municipal

Publicado por: Ingrid Aparecida Ribeirode Aquino Código Identificador: 871104D9

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICAÇÃO DE DISPENSA

I – Lote nº 1-A , com área de 679,85 m² ;

II – Lote nº 1-B , com área de 401,12 m² , destinado à Rua B ;

III – Lote nº 1-C , com área de 1.020,35 m² ;

IV – Lote nº 1-D , com área de 401,12 m² , destinado à Rua A ;

V – Lote nº 1-E , com área de 496,88 m² .

Parágrafo primeiro - As vias públicas mencionadas nos incisos II e IV deste artigo ficam denominadas da seguinte forma:

I – Rua A: passa a denominar-se “Rua Aldacir Antônio Frison” ;

II – Rua B: passa a denominar-se “Rua Serafim Picagewiscz” .

Parágrafo segundo - As áreas referidas no parágrafo primeiro terão destinação vinculada ao sistema viário e deverão receber o tratamento jurídico e registral correspondente à sua finalidade pública, observadas as exigências técnicas e registrais aplicáveis.

Artigo 3º - O Lote nº 1-A , com área total de 679,85 m² , fica subdividido nos seguintes lotes:

I – Lote nº 1-A-1 , com área de 152,62 m² ;

II – Lote nº 1-A-2 , com área de 134,35 m² ;

III – Lote nº 1-A-3 , com área de 127,80 m² ;

Parágrafo único - A destinação do Lote nº 1-A-5 ao escoamento de águas pluviais deverá ser preservada, ficando sua utilização vinculada à finalidade indicada no projeto e no memorial descritivo.

Artigo 4º - O Lote nº 1-C , com área total de 1.020,35 m² , fica subdividido nos seguintes lotes:

I – Lote nº 1-C-1 , com área de 119,68 m² ;

II – Lote nº 1-C-2 , com área de 114,35 m² ;

III – Lote nº 1-C-3 , com área de 114,35 m² ;

PUBLICAÇÃO DE DISPENSA

O Agente de Contratação, designada através da Portaria nº 22/2026 de 27 de fevereiro de 2026, com base na Lei Federal 14.133/2021 e legislação complementar, torna público Resultado do processo de Dispensa de Licitação.

MODALIDADE: DISPENSA Nº 039/2026 PROCESSO Nº 158/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de uniformes esportivos personalizados, destinados ao atendimento das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esportes do Município de Braganey – PR.

Item Descrição Und. Q de Valor Unt. Valor Total
01 Camiseta em dry-fit, personalizado total
por sublimação.

UND
98 R$ 40,00 R$ 3.920,00
02 Calção em dry-fit, personalizado total por
sublimação.

UND
98 R$ 33,00 R$ 3.234,00
03 Meião na cor Triffil (não personalizado). UND 98 R$ 25,00 R$ 2.450,00
04 Camisa em tecido piquet, bordada na
frente e silk nas costas.
UND 15 R$ 60,00 R$ 900,00
05 Bermuda
em
tactel
com
bolso,
personalizada.
UND 10 R$ 55,00 R$ 550,00
06 Agasalho em tecido homologado (blusa +
calça),personalizados total.
UND 10 R$ 250,00 R$ 2.500,00
Total R$ 13.554,00

PROPOSTA APRESENTADA: MCA BRINDES LTDA. CNPJ Nº 11.033.562/0001-58

VALOR DA PROPOSTA: R$13.554,00 (treze mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais)

APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO: a empresa encaminhou toda a documentação solicitada em ACORDO com o disposto na Lei 14133/21, bem como no Termo de Referencia, estando para tanto HABILITADA .

VII – Lote nº 1-C-7 , com área de 132,33 m² ; VIII – Lote nº 1-C-8 , com área de 138,61 m² .

Artigo 5º - O Lote nº 1-E , com área total de 496,88 m² , fica subdividido nos seguintes lotes:

I – Lote nº 1-E-1 , com área de 125,74 m² ;

II – Lote nº 1-E-2 , com área de 120,70 m² ;

Com a publicação do presente Aviso de Contratação Direta, inicia-se a contagem do prazo de 3 (três) dias úteis previsto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Braganey-PR, 16 de outubro de 2026

DANIEL CRUZ BARTOSKI
Agente de Contratação

III – Lote nº 1-E-3 , com área de 121,74 m² ;

www.diariomunicipal.com.br/amp 83